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		<title>Câmara aprova criação do cadastro nacional de pessoas com Alzheimer</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gleidson Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Jul 2025 13:49:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A&#160;Câmara dos Deputados&#160;aprovou projeto de lei que cria o cadastro nacional de pessoas com doença de&#160;Alzheimer&#160;e outras doenças demenciais. Um dos objetivos do cadastro é ajudar os órgãos públicos na localização de pessoas desaparecidas com essas condições. O texto será enviado ao Senado. De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o Projeto de Lei 1933/21 [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="wp-block-paragraph">A&nbsp;<strong><a href="https://medicinasa.com.br/tag/camara-dos-deputados/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Câmara dos Deputados</a></strong>&nbsp;aprovou projeto de lei que cria o cadastro nacional de pessoas com doença de&nbsp;<strong><a href="https://medicinasa.com.br/tag/alzheimer/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Alzheimer</a>&nbsp;</strong>e outras doenças demenciais. Um dos objetivos do cadastro é ajudar os órgãos públicos na localização de pessoas desaparecidas com essas condições. O texto será enviado ao Senado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o Projeto de Lei 1933/21 foi aprovado  com substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP). Segundo o projeto, as informações também ajudarão na formulação e execução de políticas públicas voltadas à proteção integral desse público.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" src="https://ipiracity.com/wp-content/uploads/2025/01/Banner-para-loja-online-frete-gratis-mercado-shops-medio-720-x-90-px-1.gif" alt=""/></figure>



<p class="wp-block-paragraph">Rosangela Moro ressaltou que pessoas com doenças demenciais, como o Alzheimer, estão especialmente vulneráveis à desorientação espacial e temporal, o que frequentemente as leva a se perderem. “Essa condição representa um risco significativo à sua integridade física e à sua dignidade, exigindo a adoção de mecanismos específicos de proteção, identificação e resposta rápida, com o objetivo de localizá-las e garantir sua segurança e bem-estar”, disse.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O cadastro será instituído e mantido pelo Executivo federal, sendo abastecido por meio da integração dos sistemas de informação e das bases de dados do poder público, incluindo da lei sobre a política nacional de cuidados às pessoas com demência (<a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2024/lei-14878-4-junho-2024-795713-norma-pl.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 14.878/24</a>).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Rosangela Moro alterou o texto para prever que o cadastro esteja alinhado à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com banco de dados alimentado por fontes oficiais. “A ausência de informações claras sobre quem poderá consultar o cadastro e sobre quais circunstâncias poderá ser feita a consulta, torna mais vulnerável em relação à necessidade de proteger a privacidade do titular”, afirmou a deputada.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Acesso</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O acesso ao cadastro será permitido aos órgãos de segurança pública das esferas federal, estadual e municipal, ao Judiciário, ao Ministério Público e a outros órgãos pertinentes do Executivo, nos limites estabelecidos na legislação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já a coleta, o armazenamento e o tratamento de dados pessoais deverá seguir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (<a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2018/lei-13709-14-agosto-2018-787077-norma-pl.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 13.709/18</a>).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Princípios</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Como princípios, o projeto lista o respeito à dignidade da pessoa humana; a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade da pessoa com doença demencial; a garantia de segurança e bem-estar social dessas pessoas; e o respeito pelas diferenças e pela aceitação das pessoas com deficiência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se virar lei, as normas entram em vigor depois de 180 dias de sua publicação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 55 milhões de pessoas vivem com demência no mundo, e esse número deve chegar a 139 milhões até 2050. No Brasil, ao menos 1,76 milhão de pessoas com mais de 60 anos têm alguma forma de demência, conforme aponta estudo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).</p>



<p class="wp-block-paragraph"> <em>(Com informações da Agência Câmara de Notícias)</em></p>



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