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	<title>Lei de Licitaçoes |</title>
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	<title>Lei de Licitaçoes |</title>
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		<title>Prefeito é condenado à perda do cargo por infringir Lei de Licitações</title>
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		<pubDate>Wed, 02 Dec 2020 16:15:23 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Por Tábata Viapiana &#8211; Quarta, 2 de dezembro de 2020 A administração pública tem um excelente mecanismo para buscar o melhor prestador de serviços: o concurso público. O concurso público consagra a meritocracia e, assim, refuta todo e qualquer favoritismo e violação do princípio da impessoalidade. Com esse entendimento, a&#160;15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Por Tábata Viapiana &#8211; Quarta, 2 de dezembro de 2020</p>



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<p></p>



<p>A administração pública tem um excelente mecanismo para buscar o melhor prestador de serviços: o concurso público. O concurso público consagra a meritocracia e, assim, refuta todo e qualquer favoritismo e violação do princípio da impessoalidade.</p>



<p>Com esse entendimento, a&nbsp;15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o atual prefeito&nbsp;de Salto, José Geraldo Garcia, por dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. Além da perda do mandato, foi fixada a pena de quatro anos e oito meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e pagamento de multa equivalente a 3% do valor do contrato firmado irregularmente.</p>



<p>Segundo a denúncia do Ministério Público, o prefeito teria&nbsp;autorizado&nbsp;a contratação sem licitação de um escritório de advocacia, fora das hipóteses de inexigibilidade previstas em lei. O relator do caso, Gilberto Ferreira da Cruz, afirmou que a materialidade do delito está consolidada pela vasta prova nos autos e que a autoria do crime é “incontroversa”.</p>



<p>O desembargador afirmou não haver&nbsp;notícia de que a Prefeitura de Salto tenha feito pesquisas junto a escritórios de advocacia da região “com vistas justificar a contratação direta” ou de prévia cotação de preços, “vez que a inexigibilidade de licitação não equivale à contratação informal”.</p>



<p>O relator também destacou que as cláusulas do contrato demonstram que prefeito e advogados agiram em conluio e desvio de finalidade, causando prejuízo aos cofres públicos:&nbsp;“O prejuízo financeiro ao erário é irrefutável, na medida em que a municipalidade arcou com o pagamento de mais de R$ 2 milhões&nbsp;para a execução dos serviços cuja competência e capacidade técnica incumbia diretamente à Procuradoria local.”</p>



<p>Conforme Cruz, o conluio&nbsp;entre o prefeito e os contratados, que &#8220;auferiram vultosa quantia&#8221;&nbsp;a título de honorários, resultou em expressivo desfalque aos cofres públicos, &#8220;notadamente se consideradas as açodadas e ilegais compensações levadas a cabo pelo município sob a orientação dos corréus as quais culminaram em autuações da Receita Federal, prejuízo estimado pela Casa de Leis local em R$ 30 milhões, algo próximo a 10% do orçamento de um ano todo do município&#8221;.</p>



<p><strong>Processo 0009057-52.2017.8.26.0000</strong></p>



<p>Fonte: Conjur</p><p>The post <a href="https://ipiracity.com/prefeito-e-condenado-a-perda-do-cargo-por-infringir-lei-de-licitacoes/">Prefeito é condenado à perda do cargo por infringir Lei de Licitações</a> first appeared on <a href="https://ipiracity.com"></a>.</p>]]></content:encoded>
					
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