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	<title>Missões de Observação |</title>
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	<title>Missões de Observação |</title>
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		<title>Inscrições para as Missões de Observação Eleitoral Nacional 2024 terminam na sexta (19)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gleidson Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jul 2024 13:54:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[política]]></category>
		<category><![CDATA[Ipirá City]]></category>
		<category><![CDATA[Missões de Observação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Organizações da sociedade civil, entidades e instituições de ensino superior podem fazer o credenciamento Estão abertas, até sexta-feira (19), as inscrições para o credenciamento das Missões de Observação Eleitoral Nacional (MOEs) para as Eleições Municipais 2024. O&#160;edital de chamamento público&#160;foi divulgado&#160;na edição do dia 8 de julho do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="wp-block-paragraph">Organizações da sociedade civil, entidades e instituições de ensino superior podem fazer o credenciamento</p>



<p class="wp-block-paragraph">Estão abertas, até sexta-feira (19), as inscrições para o credenciamento das Missões de Observação Eleitoral Nacional (MOEs) para as Eleições Municipais 2024. O&nbsp;<a href="https://sintse.tse.jus.br/documentos/2024/Jul/8/diario-da-justica-eletronico-tse/edital-de-chamamento-publico-no-1-2024-credenciamento-de-missoes-de-observacao-eleitoral-nacional"><strong>edital de chamamento público</strong></a>&nbsp;foi divulgado&nbsp;na edição do dia 8 de julho do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Organizações da sociedade civil, entidades e instituições de ensino superior nacionais interessadas e que atendam aos requisitos dispostos no edital podem se credenciar na<strong>&nbsp;</strong><strong><a href="https://moe.tse.jus.br/2024/missoes-nacionais/">página dedicada ao tema</a></strong>. Após a análise e a aprovação do pedido pelo TSE, poderão dar início à missão as organizações que estiverem aptas e com a equipe que realizará as atividades da observação inscrita segundo as normas.&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O edital traz todas as informações necessárias, assim como a lista de documentos requeridos. Em caso de dúvidas durante a inscrição, é possível escrever para&nbsp;<a href="mailto:moe@tse.jus.br"><strong>moe@tse.jus.br</strong></a>&nbsp;e garantir que os dados serão preenchidos corretamente.&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se houver desconformidade em relação ao edital, a instituição interessada em realizar a MOE Nacional poderá ser notificada e terá o prazo de até cinco dias úteis para atender à diligência. Entre os pré-requisitos para o credenciamento, está a constituição da entidade na esfera civil há pelo menos um ano prévio à data do primeiro turno das eleições (6 de outubro). Capacidade técnica e finalidade institucional que demonstrem relação com os estudos e a proteção da democracia também devem ser comprovadas.&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading">Observação se encerra em 19 de dezembro&nbsp;&nbsp;</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Esta será a segunda&nbsp;experiência&nbsp;brasileira de observação nacional nas eleições municipais depois da iniciativa promovida pela Justiça Eleitoral em 2020. Nas eleições gerais, a prática já está consolidada no país, seguindo-se protocolos e compromissos internacionais, uma vez que o objetivo das MOEs é contribuir para o aperfeiçoamento da democracia por meio de uma ainda maior transparência durante o ano eleitoral.&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 2024, as atividades de observação, regidas pela&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2021/resolucao-no-23-678-de-17-de-dezembro-de-2021"><strong>Resolução TSE nº 23.678/2021</strong></a>, poderão ser desempenhadas até 19 de dezembro, data estabelecida no calendário eleitoral de 2024 para a diplomação das pessoas eleitas. Porém, não integra o escopo das MOEs a fiscalização do processo eleitoral exercida nos termos da lei pelos partidos políticos, pelas coligações, por candidatas e por candidatos, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Ministério Público e pelas demais entidades previstas em resolução específica do TSE.&nbsp;&nbsp;<br>&nbsp;<br>A observação das convenções partidárias, que acontecem entre 20 de julho e 5 de agosto, será facultativa às missões e deve ser pactuada com os partidos e as federações. Essa e todas as atividades presenciais devem ser exercidas com a credencial de Pessoa Observadora Eleitoral Nacional, expedida após a aprovação pela Justiça Eleitoral do pedido de credenciamento da MOE.&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que é uma MOE?&nbsp;&nbsp;</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A Missão de Observação Eleitoral Nacional (MOE Nacional) é definida pela Justiça Eleitoral como&nbsp;o procedimento sistemático de acompanhamento e de avaliação do pleito, realizado de forma independente por entidades, organizações da sociedade civil ou instituições de ensino superior nacionais que estejam devidamente credenciadas pelo TSE.&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/missoes-de-observacao-eleitoral"><strong>Confira os relatórios das MOEs das Eleições Gerais de 2022</strong></a>.&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: TSE / Foto: Reprodução</p>



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