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	<title>Patrimonio |</title>
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	<title>Patrimonio |</title>
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		<title>PF mira inclusão de Vorcaro em lista da Interpol para localizar patrimônio no exterior</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jorge Wellington]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jun 2026 01:46:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bahia]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Interpol]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Interpol permite localizar e bloquear ativos ligados a investigações fora do país Segunda, 1 de junho de 2026 A Polícia Federal avalia incluir o ex-banqueiro Daniel Vorcaro na chamada Difusão Prateada da Interpol, mecanismo voltado ao rastreamento de bens e ativos no exterior. A medida faz parte do avanço das investigações sobre patrimônio supostamente ligado [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Interpol permite localizar e bloquear ativos ligados a investigações fora do país</p>



<p>Segunda, 1 de junho de 2026</p>



<p>A Polícia Federal avalia incluir o ex-banqueiro Daniel Vorcaro na chamada Difusão Prateada da Interpol, mecanismo voltado ao rastreamento de bens e ativos no exterior. A medida faz parte do avanço das investigações sobre patrimônio supostamente ligado a irregularidades.</p>



<p>Diferente da difusão vermelha, usada para localizar foragidos, a ferramenta tem como objetivo identificar imóveis, contas e outros ativos financeiros fora do país de origem do investigado. A intenção é mapear possíveis bens adquiridos no exterior antes da prisão.</p>



<p>A iniciativa já foi discutida com a cúpula da Interpol, mas ainda depende de análise da própria organização para ser efetivada. Caso seja aceita, autoridades de diferentes países passam a colaborar no levantamento de informações sobre patrimônios vinculados ao investigado.</p>



<p>Com a inclusão, órgãos internacionais podem compartilhar dados sobre registros de imóveis, aquisição de bens de alto valor, como obras de arte e joias, além de indicar a localização desses ativos para eventual bloqueio judicial.</p>



<p>A Polícia Federal também estuda ampliar a cooperação com autoridades dos Estados Unidos para rastrear valores e estruturas financeiras. O objetivo é identificar a extensão do patrimônio no exterior e fortalecer as medidas de recuperação de ativos ligados ao ex-banqueiro.&nbsp;</p>



<p>Fonte: Metro 1  / Foto: <strong>Reprodução</strong><br></p>



<figure class="wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio"><div class="wp-block-embed__wrapper">
<iframe title="UMA ANÁLISE SOBRE IPIRÁ" width="640" height="360" src="https://www.youtube.com/embed/vHZfQFGa688?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe>
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		<title>Amei Ipirá, Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jorge Wellington]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 12 Apr 2025 18:49:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bahia]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[cidades]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sábado, 12 de abril de 2025 CAPA AMEI IPIRÁ Bahia IVALDO 2025.cdr ARNOR SANTANA No campo e na cidade, um amigo de verdade! AMEI IPIRÁ – BA IPIRÁ I BA I Brasil I 2025 I 1a Edição Autor: Ivaldo Batista Ivaldo Batista é filho de Heleno Batista Costa e Maria Emília Costa. Ivaldo é professor [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Sábado, 12 de abril de 2025</p>



<p>CAPA AMEI IPIRÁ Bahia IVALDO 2025.cdr</p>



<p><strong><em>ARNOR SANTANA </em></strong><strong><em>No campo e na cidade, um amigo de verdade!</em></strong></p>



<p>AMEI IPIRÁ – BA</p>



<p>IPIRÁ I BA I Brasil I 2025 I 1a Edição</p>



<p>Autor: Ivaldo Batista</p>



<p><strong>Ivaldo Batista </strong>é filho de Heleno Batista Costa e Maria Emília Costa. Ivaldo é professor de História na rede oficial de ensino de Pernambuco, leciona a 33 anos no ensino Fundamental e Médio. Enquanto escritor já publicou seis livros onde declara seu amor pela cultura regional, descobrindo-se Cordelista e já publicou mais de 330 folhetos com temática diversificada, tem ainda desenvolvido vários projetos em unidades escolares, Museus, Bibliotecas pública para socialização da leitura do folheto e assim colabora para preservação da memória do cordel.</p>



<figure class="wp-block-gallery has-nested-images columns-default is-cropped wp-block-gallery-1 is-layout-flex wp-block-gallery-is-layout-flex">
<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="720" height="90" data-id="148095" src="https://ipiracity.com/wp-content/uploads/2025/04/Banner-para-loja-online-frete-gratis-mercado-shops-medio-720-x-90-px-1.gif" alt="" class="wp-image-148095"/></figure>
</figure>



<p><em>Sete dias na Capital do Forró<br>Recife &#8211; uma fantasia para o mundo Carpina &#8211; Minha esperança<br>A bença meu padim Pade Cíço<br>Nova Jerusalém &#8211; A paixão de Pernambuco 500 Anos &#8211; por que o índio foi condenado</em></p>



<p>Vovó Pita, Minha casa é o bicho, Jerico de Panelas, Serrita, Nazaré da Mata, A Paz, Olinda, Dilma, Professor, A Voz do Planalto, Exu, Meio Ambiente, Pariz-França, Salgueiro, Mestre Vitalino, Lampião, Gritos no Sertão, Drogas, Santa Cruz, Noé, Cida Flor, Zé Piranga, Vizinha Encrenqueira, Carpina, Centenário do Rei do Baião, A PIBAJA, Sport Club do Recife, Ivan Ferraz, São João em Caruaru, Serra Talhada, Floresta, Náutico, Bullying, Sebá, São Lourenço da Mata, Antonio Conselheiro, Caruaru, Garanhuns, Petrolina, Cabo de St. Agostinho, Boé , Arcoverde, Vitória – ES, Mossoró bota Lampião pra correr, Dominguinhos, Ipojuca, Roger e o Pato, Vinicius, Rádio NAZA 25 Anos, Protesto dos Animais, José Lins do Rego, Lunga, Arlindo dos 8 Baixos, Porto Alegre, Internacional Gaúcho, Grêmio,Rio de Janeiro, Record, Cruzeiro, Lunga professor, Campina Grande, Santa Cruz &#8211; Centenário, Banha de Urubu, Mulher, CFPJ , Ariano, Folclore, Copa , Pr. Natanael , Londres, Romeiros, Salão de beleza, Autobiografia, Alto do Moura, O barbeiro, Pelé, Azar e sorte, Ane e Peteca, Eduardo Campos , Roberto Carlos, Festa de Reis, 2a IBA, Silvio Santos, Cidade Natal, Lula, Flávio José, Cidade Natal, Voz do Planalto, Pesqueira, Maria Bonita, Manoel Monteiro, Vp3, Limoeiro, A morte&#8230;, Alto da Sé, O pato vigia, A mulher e a galinha, Promoção da Funerária, Dono de Funerária, Mulher no facebook, Arregador de sinal, O aposentado trabalhando, A moto, Fernando Pessoa, O Mossoroense, Ganso Fuinha, A pisa do avestruz, O rei do cordel, O pinto, A demissão do preconceito, Apartheid, Pe. Sátiro, Crato, Pibaja, Alcymar Monteiro, DF, Espaço Dominguinhos, O guarda, O Pinguço, Acerola, Zidão, Sinproja, Campo Grande, Genival Lacerda, Manoel, Vanguarda, Espaço Dominguinhos, Fortaleza, Mestre Solon, Confusão no avião, Gonzagueanos, Festa de reis, Jorge de Altinho, Jota Borba, Pinta, Missionário, Seminário, Salvador e Raul Seixas, SINPROJA, Aranalde, J. Gilson, Rozzoline e Dinorá, Adilson, Agnaldo, Seu Givaldo, J. M. Austregésilo, Cigana, Elba Ramalho, Pibaja 100, Gamaliel, D. Onete, Barbalha, Belém , Bloco Lira, Gravidez, Jackson, Chico Pedrosa, Marinês, Jampa, Benito, Gonzaguinha, Chico Buarque, Maceió, Vasco, Fluminense, Flamengo, Dilene, Aracaju, Vi o Rio, Galo, Teresina, Fã de Gonzagão, Kydelmir, Zé Nobre, Botafogo, Zé Dantas, Ferreirinha, Brasil Colônia, Brasil Império, Brasil República, Walter Costa, Jorge Quintino, Rogério, Gerlaine, Olegário, Gravatá, Fernando Mendes, Monteiro Lobato, Rodrigo Pinheiro, Merval Rosa , Marília Arraes, Carlos Silva, Aroldo dos Santos, Marco Pinheiro, Fernando Pessoa, Wedson Galindo, Lambreta, Atlético, José Saramago,JorgeAmado,MestraNicinha,JuizFernando,PadreTareco, Antônio Francisco, José e Fátima, Ebson Sena, Cuidado com a vaquinha, Monte Bom Jesus, Fábio, Ataulfo Alves, Djean, Charque do Paulista, Goiania, Lampião e Silvino, Autismo, Rio Ipojuca, Vó Influencer, Caruaru Monumental, Maria Tapioca, Marcos Santos, Família Vitalino, Budega do Mimi, Veras &amp; Saldanha, Maria Tapioca, Feira de Santana, Bia, Maria Bispo, Ipirá.</p>



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<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="714" data-id="148343" src="https://ipiracity.com/wp-content/uploads/2025/04/Screenshot-2025-04-12-at-2.18.33 PM-1024x714.png" alt="" class="wp-image-148343" srcset="https://ipiracity.com/wp-content/uploads/2025/04/Screenshot-2025-04-12-at-2.18.33 PM-1024x714.png 1024w, https://ipiracity.com/wp-content/uploads/2025/04/Screenshot-2025-04-12-at-2.18.33 PM-300x209.png 300w, https://ipiracity.com/wp-content/uploads/2025/04/Screenshot-2025-04-12-at-2.18.33 PM-768x536.png 768w, https://ipiracity.com/wp-content/uploads/2025/04/Screenshot-2025-04-12-at-2.18.33 PM-1536x1072.png 1536w, https://ipiracity.com/wp-content/uploads/2025/04/Screenshot-2025-04-12-at-2.18.33 PM-2048x1429.png 2048w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



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<iframe title="SEM ÁGUA FICA DIFÍCIL: PRECISA SE DISCUTIR COM PROFUNDIDADE A REALIDADE DO NOSSO MUNICÍPIO" width="640" height="360" src="https://www.youtube.com/embed/_bysieo4LE8?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe>
</div></figure><p>The post <a href="https://ipiracity.com/amei-ipira-patrimonio-cultural-imaterial-brasileiro/">Amei Ipirá, Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro</a> first appeared on <a href="https://ipiracity.com"></a>.</p>]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>O direito fundamental de herança e a liberdade do titular do patrimônio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jorge Wellington]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 13 Nov 2022 15:42:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[justiça]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[Heranca]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Mário Luiz Delgado &#8211; Domingo, 13 de novembro de 2022 O direito fundamental de herança foi o título do meu último livro, recém publicado pela Editora Foco&#160;[1]. A escolha do tema, e da forma de abordá-lo, partiu de um profundo incômodo que sinto em relação a algumas posturas hermenêuticas restritivas da autonomia privada no âmbito [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-13/processo-familiar-direito-heranca-liberdade-dispor-patrimonio#author">Por Mário Luiz Delgado</a> &#8211; Domingo, 13 de novembro de 2022</p>



<p>O direito fundamental de herança foi o título do meu último livro, recém publicado pela Editora Foco&nbsp;<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-13/processo-familiar-direito-heranca-liberdade-dispor-patrimonio#_ftn1">[1]</a>. A escolha do tema, e da forma de abordá-lo, partiu de um profundo incômodo que sinto em relação a algumas posturas hermenêuticas restritivas da autonomia privada no âmbito do Direito das Sucessões, sempre invocando o direito fundamental de herança como substrato legal para se restringir, via interpretação, a liberdade de disposição do titular do patrimônio, sem que a lei o faça expressamente. Assim ocorre com a possibilidade de renúncia prévia, por cônjuges e companheiros, ao direito concorrencial do artigo 1.829, incisos I e II, acoimada de nula por suposta infração ao artigo 426 do CC/2002, dispositivo que só se refere à herança e não a todo e qualquer direito sucessório.</p>



<p>A Carta Cidadã de 1988 erigiu o direito de herança ao patamar de direito constitucional, no elenco de direitos e garantias fundamentais do artigo 5º, dispondo no inciso XXX que: &#8220;é garantido o direito <strong>de</strong> herança&#8221;. Antes reconhecido como garantia implícita conferida ao direito de propriedade, foi positivado, na qualidade de direito fundamental explícito, na Constituição de 1988, e tem a função de complementar o direito de propriedade, garantindo-lhe o atributo da disponibilidade (<em>jus disponendi causa mortis</em>) e o caráter perpétuo, pela proteção da transmissão dos bens aos sucessores do titular do domínio, protegendo, na <em>ultima ratio</em>, a própria estrutura econômica e patrimonial da família.</p>



<p>Ao assim proceder, o Constituinte nada mais fez do que enaltecer a relevância do direito à propriedade privada, coibindo, dessa maneira, que o Estado expropriasse os bens da pessoa, após a sua morte. O reconhecimento da sucessão&nbsp;<em>mortis causa</em>&nbsp;é corolário da garantia do direito à propriedade privada, constituindo garantia fundamental dos cidadãos.</p>



<p>Além de direito fundamental, a herança também assume a função de garantia constitucional da propriedade, impondo ao Estado o dever de garanti-la e preservá-la, destacando-se, especialmente, o dever de respeito ao poder de disposição do autor da sucessão, sem desmerecer o direito dos herdeiros necessários de sucedê-lo em parcela do patrimônio. Ou seja, fica proibida a interferência do Estado para restringir ou limitar, tanto aquilo que é transmitido ao indivíduo por força da sucessão legítima e testamentária, como a manifestação de vontade do autor de planear a própria sucessão e transmitir os seus bens a quem melhor lhe aprouver.</p>



<p>O Código Civil assegura concretude infraconstitucional ao direito fundamental de herança, quando disciplina, em polos opostos, mas ao mesmo tempo, complementares, a liberdade e a autonomia privada do titular do patrimônio, na sucessão testamentária; e o direito dos herdeiros e a proteção econômica da família, na sucessão legítima.</p>



<p>Com todo respeito aos autores que negam a &#8220;dupla titularidade do direito de herança&#8221;, apenas pelas limitações legais ao poder disposição do titular do patrimônio, entendo que esse direito fundamental não se dirige exclusivamente aos herdeiros legítimos e necessários de quem morreu, mas também aos herdeiros testamentários, aos legatários e, principalmente, ao autor da herança, a quem deve ser garantido o pleno exercício de todos os poderes atinentes ao domínio, especialmente o de dispor, em vida ou para após a morte, do acervo patrimonial que integrará a futura herança. São titulares desse direito fundamental, portanto, sucessores e sucedidos, tanto que o discurso constitucional se refere ao direito&nbsp;<strong>de</strong>&nbsp;herança e não ao direito&nbsp;<strong>à</strong>&nbsp;herança.</p>



<p>Assim como a maioria dos demais direitos fundamentais, ele não se reveste de caráter absoluto&nbsp;<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-13/processo-familiar-direito-heranca-liberdade-dispor-patrimonio#_ftn2">[2]</a>, nem para o titular do patrimônio, que tem o poder de disposição da propriedade limitado pelas regras da sucessão legitimária, nem para os sucessores, passíveis de serem excluídos da sucessão, nos casos previstos em lei, devendo ser sempre analisado com o auxílio da técnica da ponderação de interesses, informada pelo princípio da razoabilidade</p>



<p>O artigo 5º, inciso XXX da Constituição Federal tutela o direito de herança como um direito fundamental da pessoa humana, constituindo-se, por um lado, no direito de ser herdeiro, de acordo com o título legitimário (sucessão legítima ou testamentária), a partir da abertura da sucessão; e, de outro, no direito de poder dispor do seu patrimônio para após a sua morte, planejando sua própria sucessão, de maneira a realizar aspirações legítimas da pessoa humana, inclusive no que tange à possibilidade de excluir determinados sucessores.</p>



<p>Tanto é o direito fundamental do sucessor ao reconhecimento da condição de herdeiro, como a garantia fundamental da disponibilidade do direito de propriedade pela transmissão do patrimônio,&nbsp;<em>causa mortis</em>, de acordo com os interesses do sucedido. Logo, não tem como sujeito apenas o herdeiro, mas também o titular do patrimônio, garantindo-lhe o pleno exercício do poder de disposição da propriedade por ato&nbsp;<em>causa mortis</em>, obedecidas, apenas, as limitações expressamente previstas em lei. Não pode ser visto exclusivamente sob a ótica do herdeiro, mas deve se pautar também pelos interesses do autor da herança, até porque todo e qualquer direito fundamental constitui concretização e explicitação do princípio da dignidade da pessoa humana, abrangente, por óbvio, de toda e qualquer pessoa. E sendo assim, ou seja, constituindo forma de concretização da dignidade, também a herança se prestará a tal papel, não só aos destinatários do patrimônio hereditário, mas também ao disponente que, sob esse prisma, encontrará na autodeterminação para planear a sucessão e na liberdade de disposição do acervo hereditário o núcleo da sua dignidade.</p>



<p>Em conclusão, defendo que o direito de herança possui dupla dimensão, revestindo-se, de um lado, a forma de garantia institucional do direito de propriedade do autor da sucessão, de modo a impedir que o Estado-Juiz ou o Estado-Legislador estabeleçam restrições desmedidas à autodeterminação e à liberdade testamentária (liberdade de planejar a própria sucessão e de dispor da propriedade para depois da morte); e, de outro, o caráter de direito fundamental (direito subjetivo)&nbsp;dos sucessores, que não poderão ser excluídos da sucessão ou verem conspurcada a intangibilidade da legítima ao mero arbítrio do sucedido ou fora das hipóteses expressamente previstas em lei.</p>



<p>O direito fundamental de herança serve, assim, para garantir, tanto a liberdade do sujeito &#8220;proprietário&#8221;, de poder dispor do seu patrimônio em testamento, como o direito ao quinhão hereditário do sujeito &#8220;herdeiro&#8221;. Na colisão entre esses dois interesses, não pode o intérprete tomar partido,&nbsp;<em>prima facie</em>, por um dos lados, sem a análise concreta dos interesses em conflito. Tem de atender ao comando da lei, sem se deixar embalar pelo &#8220;canto da sereia&#8221;, a poetizar um herdeiro vitimizado pelo&nbsp;<em>pater familiae</em>&nbsp;tirânico.</p>



<p>Não se pode mais admitir uma hermenêutica sucessória que privilegie, sempre, o herdeiro legítimo, em detrimento dos demais interessados na sucessão.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-13/processo-familiar-direito-heranca-liberdade-dispor-patrimonio#_ftnref">[1]</a>&nbsp;<a href="https://www.editorafoco.com.br/produto/direito-fundamental-de-heranca-1-ed-2022" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://www.editorafoco.com.br/produto/direito-fundamental-de-heranca-1-ed-2022</a></p>



<p><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-13/processo-familiar-direito-heranca-liberdade-dispor-patrimonio#_ftnref">[2]</a> Apenas quatro direitos fundamentais são considerados pela doutrina como absolutos, não admitindo-se a sua ponderação com qualquer outro: 1. O direito de não ser escravizado; 2. O direito de não ser torturado; 3. O direito não ser associado contra a vontade; 4. O direito de não ser extraditado, em sendo brasileiro nato.</p>



<p>Fonte: Conjur</p>



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<iframe title="Comportamento Sedentário com o Esp. em Fisiologia do Exercício Claudio Almeida" width="640" height="360" src="https://www.youtube.com/embed/dHVDh1oHVVM?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe>
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		<title>Mais de 40% dos deputados federais que vão buscar reeleição declaram patrimônio milionário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jorge Wellington]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Aug 2022 12:20:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bahia]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[política]]></category>
		<category><![CDATA[Deputados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quarta, 17 de Agosto de 2022 por Gabriel Lopes / Anderson Ramos Dos 36 deputados federais baianos que vão buscar a reeleição, 17 declararam um patrimônio milionário na prestação de contas para o pleito de 2022, o que representa um total de 43%. O levantamento foi feito pelo Bahia Notícias com as informações disponíveis na [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Quarta, 17 de Agosto de 2022 </p>



<p>por Gabriel Lopes / Anderson Ramos</p>



<p>Dos 36 deputados federais baianos que vão buscar a reeleição, 17 declararam um patrimônio milionário na prestação de contas para o pleito de 2022, o que representa um total de 43%. O levantamento foi feito pelo Bahia Notícias com as informações disponíveis na plataforma &#8220;Divulgação de Candidaturas&#8221;, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).</p>



<p>Quem lidera o ranking é Paulo Magalhães (PSD), que declarou R$ 15.918.337,10, valor menor que na eleição passada, quando o deputado afirmou ter R$ 16.683.655,72 em bens. O segundo na lista é Cláudio Cajado (PP) que teve aumento no valor declarado em quatro anos, passando de R$ 11.124.956,55 para R$ 12.912.674.</p>



<p>O terceiro colocado chama a atenção pela valorização do seu patrimônio no período entre as eleições. Entre 2018 e 2022, a riqueza de Jonga Bacelar (PL) mais que dobrou, passando de R$ 3.869.709,13 para R$ 9.917.969,00. Um crescimento significativo também foi registrado na declaração de José Rocha (União) que tinha R$ 6.966.401,79 há quatro anos e agora possui R$ 9.625.415,89. Fechando as cinco primeiras posições está Marcelo Nilo (Republicanos), que declarou ter R$ 5.796.785,07, valor um pouco maior do que na eleição passada com R$ 5.374.606,36.</p>



<p>Na parte de baixo de tabela, figuram em sua maioria parlamentares de primeiro mandato. Eleita pela primeira vez em 2018, naquele ano Dayane Pimentel (União) não registrou bens. Em 2022 declarou R$ 80.000,00 e figura com o menor patrimônio entre os parlamentares baianos.</p>



<p>Em seguida aparece o veterano Márcio Marinho (Republicanos), que está em seu quarto mandato. O presidente do partido na Bahia registrou pequena redução, com R$ 309.028,06 há quatro anos e R$ 300.308,33 agora.</p>



<p>Fechando o ranking dos menores patrimônios estão Leur Lomanto Júnior (União) que passou de R$ 341.660,21 para R$ 310.272,20; Joceval Rodrigues (Cidadania) foi de R$ 276.622,68 para R$ 344.145,76 e Tito (Avante) que aumentou de R$ 274.662,44 para R$ 348.706,70.</p>



<p>Igor Kannário (União) foi o único deputado federal a não declarar bens em 2022. Em 2018 ele também não havia cadastrado nenhum patrimônio no ato de registro da sua candidatura.</p>



<p>Mais de 90% dos deputados federais da Bahia vão disputar a reeleição em 2022. Dos 39 nomes, 36 buscam manter os mandatos na Câmara dos Deputados. Não disputam a reeleição os deputados Cacá Leão (PP), candidato ao Senado na chapa encabeçada por ACM Neto (União); Ronaldo Carletto (PP), suplente de Cacá e João Roma (PL), candidato ao governo da Bahia. Até o momento, o TSE já registrou 685 candidaturas de deputado federal na Bahia (saiba mais aqui).</p>



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<iframe title="Dr. Bruno Pamponet - Cand. Dep. estaudal - PP é o convidado do Bate Papo na City" width="640" height="360" src="https://www.youtube.com/embed/uso2L6EY5Hs?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe>
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