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	<title>Produtor Rural |</title>
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	<title>Produtor Rural |</title>
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		<title>Legislação brasileira não define conceito de ‘produtor rural’ para fins regulatórios e financeiros</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gleidson Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Jul 2024 11:28:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[economia]]></category>
		<category><![CDATA[Ipirá City]]></category>
		<category><![CDATA[Produtor Rural]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Essa lacuna, originada por meio da ausência de uma padronização conceitual, é responsável por impactar diretamente as transações em âmbito privado, principalmente, no que diz respeito ao mercado financeiro e de capitais voltado ao agronegócio. Atualmente, há na Lei brasileira, em sentido estrito, uma lacuna do que se entende por ‘produtor rural’. Essa lacuna, originada [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="wp-block-paragraph">Essa lacuna, originada por meio da ausência de uma padronização conceitual, é responsável por impactar diretamente as transações em âmbito privado, principalmente, no que diz respeito ao mercado financeiro e de capitais voltado ao agronegócio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Atualmente, há na Lei brasileira, em sentido estrito, uma lacuna do que se entende por ‘produtor rural’. Essa lacuna, originada por meio da ausência de uma padronização conceitual, é responsável por impactar diretamente as transações em âmbito privado, principalmente, no que diz respeito ao mercado financeiro e de capitais voltado ao agronegócio. Isso porque a omissão legal pode gerar interpretações diferentes entre os agentes econômicos e os órgãos reguladores e, por consequência, ocasionar conflitos e insegurança no ordenamento jurídico brasileiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa insegurança jurídica, alguns efeitos econômicos adversos podem ocorrer, por exemplo: (a) aos credores, pode haver um desencorajamento do investimento em razão dos riscos institucionais apresentados, como a descaracterização do “produtor rural” pelo órgão regulador responsável; e (b) aos tomadores de crédito, pode haver um cenário de dificuldade de acesso ao recurso no mercado e/ou uma elevação das taxas de juros em virtude do aumento do risco.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Daí, a importância de uma assessoria jurídica especializada no tema, com opiniões consolidadas e respeitadas tanto com os agentes econômicos, nacionais e internacionais, quanto com os órgãos reguladores. É válido esclarecer que, no Brasil, a definição por meio da Lei é de responsabilidade do Poder Legislativo, figurado pelo Congresso Nacional. Em outra mão, no âmbito regulatório do mercado financeiro e de capitais, a definição deverá ser observada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Banco Central do Brasil (BCB).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para ilustrar a lacuna normativa mencionada, observamos, a seguir, importantes dispositivos legais que utilizam o termo “produtor rural” sem fornecer qualquer definição clara sobre ele. A título de exemplo, temos: (a) artigo 2º, I, da Lei 8.929, de 22 de agosto de 1994, que dispõe sobre a Cédula de Produto Rural (CPR); e (b) artigo 23, §1º, da Lei 11.076, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os títulos de crédito agropecuários (Certificado de Depósito Agropecuário – CDA, o Warrant Agropecuário – WA, o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA, a Letra de Crédito do Agronegócio – LCA e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Neste ponto, destaca-se que a CPR, indicada no item (a) acima, é um importantíssimo título de crédito brasileiro que completa 30 anos em agosto deste ano (2024). Em suma, representa uma promessa de entrega futura de produtos rurais, que pode, além de ter liquidação física, isto é, a própria entrega em produtos, ter liquidação financeira, com amortização e juros monetários. Dessa maneira, a CPR com liquidação financeira, além de trazer mais dinamicidade e liquidez ao mercado brasileiro, serve como lastro para alguns valores mobiliários, como o CRA, emitido por securitizadoras, e a LCA, emitida por bancos. Para demonstrar a importância econômica desses instrumentos, temos que, segundo os dados oficiais do governo federal para abril de 2024 havia mais de: (a) R$ 330 bilhões em estoque de CPR registradas; (b) R$ 138 bilhões em estoque de CRA registrados; (c) R$ 469 bilhões em estoque de LCA registradas, um total bastante expressivo para economia brasileira.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Frente a essa situação de incerteza conceitual do “produtor rural”, que constitui a base do lastro para instrumentos de grande relevância econômica nacional, uma alternativa que tem sido utilizada pelos especialistas para superar a omissão legal é a aplicação, por analogia, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, nº 2110, de 17 de outubro de 2022 (“IN 2110”). Essa extensão é possível graças à Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB), que fornece diretrizes hermenêuticas para a interpretação das normas brasileiras. Todavia, válido destacar que, embora a IN 2110 seja utilizada, em âmbito prático, pode não satisfazer todas as carências das transações privadas de crédito e da livre iniciativa por ser infralegal e de caráter meramente fiscal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar dessas ressalvas, perante a norma tributária, entende-se que o conceito de “produtor rural” é uma qualidade atribuída à pessoa, que independe do fato de ser física ou jurídica. Nesse aspecto, considerando o “produtor rural” enquanto qualidade do sujeito, não há que se questionar a forma societária pela qual produtores rurais pessoas jurídicas é estruturada. Isso significa dizer que podem ser estruturadas sob qualquer uma das formas dos incisos do artigo 44 do Código Civil Brasileiro, entre eles, associações, incluindo cooperativas e sociedades limitadas ou anônimas. Desse modo, como a forma de estruturação societária não é óbice à qualificação do produtor rural, entende-se que o ponto crucial para essa caracterização é a análise da atividade econômica desenvolvida. Portanto, fundamental entender o que seria a “atividade de produção rural” para fins jurídicos, pois essa sim, inevitavelmente, será tida como a caracterizadora do “produtor rural” como demonstrado pela própria exegese da IN 2110.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sob esse aspecto, embora existam inúmeras tentativas de tratar sobre a atividade rural, que vai do Direito Agrário ao Direito Tributário, falta-lhes coesão. Não bastasse, há também uma considerada dificuldade terminológica em âmbito jurídico. Isso porque a atividade de produção rural será vista, em alguns casos, como sinônimo para (a) “atividade agrícola”; (b) “atividade agropecuária, pesqueira ou silvicultural, bem como extração”; (c) “atividade agroeconômica”; (d) “atividade agrária”; (v) “atividade econômica rural”, entre outras. Entre as legislações possíveis, a Lei nº 8.212/91, de âmbito da seguridade social, é uma das principais referências legais para se entender a atividade de produção rural, por meio do art. 25, §3º, com redação dada pela Lei 13.986, de 7 de abril de 2020 (Lei do Agronegócio). Tem-se que a Lei nº 8.212/91 apresenta um rol não taxativo do que pode ser caracterizado como atividade de produção rural – embora não conceitue o “produtor rural”, mas que poderá servir de norte ao seu conceito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A caracterização do produtor mediante a análise de sua atividade, por meio uma opinião fundamentada de especialistas no assunto, concedem maior segurança as transações em um cenário de incerteza e possibilita aos agentes econômicos, principalmente, aos que concedem e aos que toma crédito, mitigar riscos institucionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para finalizar, salienta-se que o mercado financeiro e de capitais brasileiro voltado ao agronegócio sofreu algumas alterações no início deste ano (2024) em razão das Resoluções do CMN nº 5.118, conforme alterada pela Resolução nº 5.121, e da Resolução do CMN nº 5.119. Essas resoluções criaram restrições à emissão de determinados valores mobiliários, entre eles, o CRA e a LCA, e geraram novas incertezas no cenário de crédito privado no país.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar disso, percebe-se uma retomada do setor com outras alternativas, como debêntures, CDCA e outros instrumentos de crédito também direcionados ao setor do agronegócio e com os quais abrem-se novas estratégias e estruturas de mercado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Fonte: Por Domicio Santos Neto e Vitor de Batista, advogado com atuação nas áreas do Agronegócio, Bancário e Financeiro/Trade Finance, Contratos, Contratos Internacionais e Project Finance.</em></p>



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		<title>Endividamento segue assombrando o produtor rural</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gleidson Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 May 2024 12:19:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[economia]]></category>
		<category><![CDATA[Endividamento]]></category>
		<category><![CDATA[Ipirá City]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Considerados os ambientes de produção e de negócios em que está inserido, o produtor rural segue exposto a uma série de situações desafiadoras, com frustrações de safras e outros fatores que contribuem para aumentar o endividamento no campo Nem tudo são flores no agronegócio. O setor responsável por boa parte da Balança Comercial brasileira e [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="wp-block-paragraph">Considerados os ambientes de produção e de negócios em que está inserido, o produtor rural segue exposto a uma série de situações desafiadoras, com frustrações de safras e outros fatores que contribuem para aumentar o endividamento no campo</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nem tudo são flores no agronegócio. O setor responsável por boa parte da Balança Comercial brasileira e pela segurança alimentar de boa parte do planeta, pois produz o suficiente para alimentar cerca de um bilhão de pessoas, segue com uma série de desafios, sendo o endividamento tema recorrente, que segue assombrando quem produz alimentos no Brasil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A produção agropecuária brasileira, pela dimensão da sua atividade, com várias cadeias produtivas e, também, pelas diferentes condições para quem exerce atividade a céu aberto, como é o caso da produção de grãos, está sujeita a vários fatores que concorrem contra o bom desempenho do setor. O destaque fica para os estresses climáticos provocados pelos fenômenos naturais “El Niño” e “La Niña”, que oscilam as temperaturas das superfícies oceânicas, provocando falta e excesso de chuvas nas regiões produtoras. As consequências são as mais drásticas possíveis, como a estiagem que atingiu boa parte da área cultivada com grãos na safra 2023/24, e as enchentes que assolaram lavouras agrícolas e áreas urbanas em vários municípios do Rio Grande do Sul, na maior catástrofe climática dos últimos 100 anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://i0.wp.com/opresenterural.com.br/wp-content/uploads/2023/07/shutterstock_1745779265.jpg?resize=300%2C240&amp;ssl=1" alt="" width="300" height="240" srcset="https://i0.wp.com/opresenterural.com.br/wp-content/uploads/2023/07/shutterstock_1745779265.jpg?resize=300%2C240&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/opresenterural.com.br/wp-content/uploads/2023/07/shutterstock_1745779265.jpg?resize=1024%2C819&amp;ssl=1 1024w, https://i0.wp.com/opresenterural.com.br/wp-content/uploads/2023/07/shutterstock_1745779265.jpg?resize=768%2C614&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/opresenterural.com.br/wp-content/uploads/2023/07/shutterstock_1745779265.jpg?resize=600%2C480&amp;ssl=1 600w, https://i0.wp.com/opresenterural.com.br/wp-content/uploads/2023/07/shutterstock_1745779265.jpg?w=1400&amp;ssl=1 1400w"></p>



<p class="wp-block-paragraph" id="caption-attachment-124762">Foto: Shutterstock</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso afeta diretamente a produção de grãos e tem desdobramentos nas demais cadeias do agro, como a criação animal para fins comerciais que depende do arraçoamento dos seus planteis e pode enfrentar aumento nos custos da ração animal, à base de milho e farelo de soja. De tal forma que todos os produtores rurais são afetados, e nesse contexto se inclui o setor de insumos, que acaba tendo que lidar com a inadimplência dos produtores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Paralelamente, há situações relacionadas ao fato de o mercado estar globalizado e de haver dependência das oscilações das bolsas internacionais e do bom humor dos compradores externos. Diante disso, o cenário nem sempre é o mais positivo na hora da comercialização, cujos preços das commodities agrícolas, às vezes, sequer cobrem os custos de produção, sem falar nas doenças ou pragas, que também prejudicam o desenvolvimento das lavouras, reduzem a produtividade e enfraquecem o caixa do produtor, que fica ainda mais fragilizado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Considerados os ambientes de produção e de negócios em que está inserido, o produtor rural segue exposto a essa série de situações desafiadoras, que incluem os citados efeitos devastadores dos fenômenos naturais que alteram o clima e provocam sucessivas frustrações de safras, além de outros fatores que contribuem para aumentar o endividamento rural, já próximo a R$ 1 trilhão. Se antes falávamos em endividamento rural, há tempos estamos tratando de superendividamento do produtor rural, caso típico de um produtor do Oeste do Paraná, que acompanhamos de perto, que optou por um processo de Repactuação de dívidas, com considerável êxito até o momento, pelas medidas jurídicas adotadas em defesa do patrimônio desse produtor.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>O problema das dívidas no campo</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A necessidade de recursos para o fomento é o maior desafio de quem produz e depende de custeio, e ao se deparar com frustração de safra ou com outro fator desfavorável, vê aumentar seu endividamento e crescer o risco de perda de bens, até mesmo de propriedades conquistadas com muito suor, literalmente, de quem está na atividade desde as décadas dos anos 80 e 90, e que desbravou as fronteiras agrícolas no Brasil. Com certeza, o endividamento é o maior pesadelo do produtor rural, e enquanto ele se especializou no manejo animal ou das culturas agrícolas, nem sempre soube lidar bem com a gestão financeira dos seus negócios. Resultado disso, ficou à mercê do sistema financeiro de crédito, oficial ou privado e, em muitos casos, necessita de um suporte especializado na defesa dos seus Direitos, principalmente para fazer melhor a Gestão de Passivo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse cenário de desafios, quando o produtor tem Ativos à sua disposição, ou seja, dinheiro para seu próprio fomento, ainda assim corre os riscos decorrentes de uma atividade</p>



<p class="wp-block-paragraph"><img decoding="async" src="https://i0.wp.com/opresenterural.com.br/wp-content/uploads/2019/09/dinheiro.jpg?resize=300%2C200&amp;ssl=1" alt="" width="300" height="200" srcset="https://i0.wp.com/opresenterural.com.br/wp-content/uploads/2019/09/dinheiro.jpg?resize=300%2C200&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/opresenterural.com.br/wp-content/uploads/2019/09/dinheiro.jpg?resize=768%2C511&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/opresenterural.com.br/wp-content/uploads/2019/09/dinheiro.jpg?resize=1024%2C682&amp;ssl=1 1024w, https://i0.wp.com/opresenterural.com.br/wp-content/uploads/2019/09/dinheiro.jpg?resize=600%2C400&amp;ssl=1 600w, https://i0.wp.com/opresenterural.com.br/wp-content/uploads/2019/09/dinheiro.jpg?w=1293&amp;ssl=1 1293w"></p>



<p class="wp-block-paragraph" id="caption-attachment-54161">Foto: Divulgação/Arquivo OPR</p>



<p class="wp-block-paragraph">dependente das condições climáticas favoráveis, então, imagina quando há falta de recursos próprios e, endividado, precisa de um melhor posicionamento frente aos seus credores para prosseguir na atividade. Nessa situação desalentadora, o produtor tenta solucionar seu endividamento apenas com a Renovação dos seus contratos de financiamento, sem uma análise mais criteriosa do quadro dos últimos anos. Agindo assim, está apenas aumentando o volume de suas dívidas, sem estancar o processo e solucionar a questão.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Onde está solução do endividamento</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o enfrentamento do endividamento, o produtor rural conta com algumas ferramentas jurídicas, dentre elas o Alongamento de dívidas rurais, um direito assegurado aos que utilizam o Crédito Rural. Nesse sentido, o Manual do Crédito Rural (MCR) é um instrumento antigo, porém, eficaz, e uma vez aplicado corretamente no caso das dívidas rurais garante um alívio significativo, permitindo que os produtores reestruturem suas finanças e mantenham a sustentabilidade de suas atividades no campo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há casos em que, com a ajuda de um profissional especializado em Direito do Agro, o produtor pode avaliar o uso de uma Recuperação Extrajudicial, da Repactuação de suas dívidas, ou mesmo da Recuperação Judicial, a chamada “RJ”, com bons critérios. Ainda, buscar na Justiça o direito de Alongamento das suas dívidas, outra medida que protege seu patrimônio, diferentemente da simples Renovação dos Contratos, que apenas posterga o problema e não o soluciona.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><img decoding="async" src="https://i0.wp.com/opresenterural.com.br/wp-content/uploads/2024/05/Cesar-Luz.jpeg?resize=300%2C225&amp;ssl=1" alt="" width="300" height="225" srcset="https://i0.wp.com/opresenterural.com.br/wp-content/uploads/2024/05/Cesar-Luz.jpeg?resize=300%2C225&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/opresenterural.com.br/wp-content/uploads/2024/05/Cesar-Luz.jpeg?resize=1024%2C768&amp;ssl=1 1024w, https://i0.wp.com/opresenterural.com.br/wp-content/uploads/2024/05/Cesar-Luz.jpeg?resize=768%2C576&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/opresenterural.com.br/wp-content/uploads/2024/05/Cesar-Luz.jpeg?resize=600%2C450&amp;ssl=1 600w, https://i0.wp.com/opresenterural.com.br/wp-content/uploads/2024/05/Cesar-Luz.jpeg?w=1400&amp;ssl=1 1400w"></p>



<p class="wp-block-paragraph" id="caption-attachment-148786">Cesar da Luz, especialista em Agronegócio e diretor-presidente do Agro10 Group – Foto: Divulgação</p>



<p class="wp-block-paragraph">De efeito prático, o produtor que opta pelas medidas protetivas dos seus direitos consegue a redução do fluxo de caixa, o menor desembolso imediato,&nbsp;menos pressão financeira no curto prazo, maior flexibilidade para investimentos e recursos para seguir investindo na produção. E é importante que saiba que ao optar por tais medidas, o produtor segue autorizado a solicitar novos financiamentos, sendo necessário, entretanto, apresentar um histórico financeiro positivo para comprar e que se enquadre nos critérios de admissibilidade aos créditos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso do Alongamento de dívidas rurais, alguns requisitos são necessários, como comprovar a incapacidade de pagamento da dívida e apresentar uma proposta de pagamento dos débitos dentro da sua capacidade de pagamento, e isso pode envolver um período de vários anos, com as mesmas taxas dos contratos já existentes. O Alongamento possibilita reprogramar o calendário de pagamentos do produtor, evitando a incidência de juros moratórios que, consequentemente, ocasionariam um aumento da dívida. Assim, o produtor mantém sua capacidade produtiva e preserva seu patrimônio, que muitas vezes acaba sendo vendido para quitar suas dívidas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O recomendado é que o produtor conte com a assistência especializada na matéria jurídica aplicada nesses casos de endividamento, e que não aceite as imposições geralmente apresentadas pelos agentes financeiros de crédito, que não se baseiam no ordenamento jurídico que, de fato, ampara os direitos do produtor de alimentos no Brasil. A apresentação de documentos, como laudos periciais e planilhas de fluxo de caixa, também é essencial para fundamentar o pedido e proteger os interesses do produtor. Nesse cenário de desafios, que avolumam o endividamento rural, o objetivo é garantir que os produtores tenham tempo para superar adversidades financeiras, sem comprometer sua capacidade produtiva, protegendo seu patrimônio.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Fonte: Por Cesar da Luz, especialista em Agronegócio e diretor-presidente do Agro10 Group</em> / Foto: Reprodução</p>



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<iframe title="Quais os desafios para o próximo gestor no quadriênio 2025-2029 em Ipirá?" width="640" height="360" src="https://www.youtube.com/embed/4QafrBW8ggI?start=236&#038;feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe>
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		<title>Produtor rural morre após carro capotar em estrada vicinal no Sudoeste baiano</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jorge Wellington]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 May 2024 01:18:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bahia]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[cidades]]></category>
		<category><![CDATA[capota]]></category>
		<category><![CDATA[Produtor Rural]]></category>
		<category><![CDATA[Sudoeste baiano]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Domingo, 19/05/2024 &#8211; 22h00 Por Redação Um homem de 66 anos, Antonio da Silva, produtor rural, natural de Jaguaquara, no Sudoeste baiano, morreu vítima de um acidente com o carro que ele conduzia em uma ladeira, estrada vicinal, localidade de Riacho do Silva, perímetro do município de Itaquara, na manhã deste domingo (19). De acordo com [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="wp-block-paragraph">Domingo, 19/05/2024 &#8211; 22h00</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por Redação</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um homem de 66 anos, Antonio da Silva, produtor rural, natural de Jaguaquara, no Sudoeste baiano, morreu vítima de um acidente com o carro que ele conduzia em uma ladeira, estrada vicinal, localidade de Riacho do Silva, perímetro do município de Itaquara, na manhã deste domingo (19).</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o Blog do Marcos Frahm, parceiro do Bahia Notícias, os moradores da localidade informaram que o homem tentava colocar o veículo Fiat Palio para funcionar no tranco, quando perdeu o controle da direção e o veículo precipitou-se na ladeira, e por pouco não atingiu motos que faziam trilha na região e trafegavam à frente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma equipe do Departamento de Polícia Técnica de Jequié esteve no local e providenciou o encaminhamento do cadáver ao IML, no início da tarde. No carro, foram encontrados maracujá e pertences pessoais. A vítima era bastante conhecida por moradores da localidade, tendo afirmado que o produtor não ingeria álcool.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: Bahia Notícias / Foto: Blog do Marcos Frahm</p>



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