Piso Nacional de enfermagem foi aprovado em SAJ; Cooperados não foram contemplados

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O projeto para o piso nacional de enfermagem, foi aprovado nesta segunda-feira (16), na Câmara Municipal, em Santo Antônio de Jesus. O advogado Daivson Polar, em entrevista ao repórter Itajaí Jr, afirmou que agora é só aguardar o pagamento para os trabalhadores na área de saúde.

Segundo o Dr. Daivson, conforme previsto no próprio projeto de lei, é esperar os valores retrativos desde o mês de abril, maio, e consequentemente, junho, julho e agosto. No qual, esses servidores aguardavam esse pagamento, assim como esse projeto de lei, que é uma conquista, não só municipal, mas nacional, sendo em Santo Antônio de Jesus ser um dos primeiros na Bahia a implementar o pagamento, de forma que, os servidores hoje, após vários anos na luta, conseguiram galgar esse objetivo. Especificamente, os enfermeiros, os técnicos de enfermagem, assim como as parteiras.

No entanto, os servidores cooperados esperavam também serem contemplados no projeto, mas não foram por conta de alguns tópicos. “infelizmente o governo federal estabeleceu a lei que implantou o piso nacional e não contemplou os cooperados, uma vez que eles não componham o quadro de servidores efetivos do município ou do estado se for o caso, assim como não participaram do processo seletivo, que foi naturalmente dominado com regras”, explica o Dr. Daivson.

Os cooperados são servidores a serviço do município, porém são contratados por uma empresa que preste serviço ao município. Logo, houve o impedimento por parte do legislador federal, que, consequentemente, impediu o próprio município de assim implementar o piso aos cooperados, e os recursos repassados pelo governo federal, não contempla os servidores cooperados.

Contudo, segundo informações do Dr. Daivson, houve um debate, que foi criado sobre a constituição que representa os cooperados, de modo que está reivindicado alguns mecanismos que possam trazer esse benefício e inserir também, não só os efetivos, sendo quais participaram do processo seletivo, mas os cooperados que desenvolvem atividades na mesma magnitude, e na mesma qualidade que os efetivos contratados.

Fonte: Blog do Valente

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