Determinação passa a valer nesta quarta-feira (30/12)
DA REDAÇÃO
30/12/2020
A partir desta quarta-feira (30/12), viajantes vindo do exterior para o Brasil, sejam eles turistas ou residentes, terão que apresentar exame negativo de Covid-19. O teste deverá ser feito com até 72 horas de antecedência do embarque e terá de ser apresentado à companhia aérea.
O viajante também precisará apresentar a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), impressa ou digital, “com a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período que estiver no país”.
Quem descumprir as regras será responsabilizado com medidas civis, administrativas e penais. No caso dos estrangeiros, o não cumprimento da regra implicará deportação imediata ou inabilitação de pedido de refúgio.
Outras restrições
A portaria também impede a entrada de estrangeiros no país por rodovias ou por outros meios terrestres e por transporte aquaviário. Essa regra está valendo desde a publicação do texto no Diário Oficial.
A restrição, no entanto, não vale para brasileiros, imigrantes com residência de caráter definitivo, profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional e para funcionários estrangeiros em ações com o governo brasileiro.
Também não é válida para estrangeiros que tenham cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador brasileiros, para transporte de cargas, para portador de Registro Nacional Migratório e para quem tenha o ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro.
Fonte: Metropole