Detentos poderão usar nome social e escolher entre alas masculinas ou femininas de presídios

Brasil

Os presos também terão direito a mudar de ideia sobre a ala escolhida em qualquer momento do processo legal

Presos transexuais e travestis poderão usar nome social por meio de autodeclaração, sem precisar de comprovação de documentos ou de realização de cirurgia de redesignação sexual. Além disso, poderão escolher entre alas masculinas ou femininas para cumprir a pena.

É o que diz uma resolução aprovada na última terça-feira por dois conselhos nacionais: o de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Interesexo, Assexuais e outras (LGBTQIA+) e o de Política Criminal e Penitenciária. O texto deve ser publicado até o fim da semana no Diário Oficial da União.

Os presos também terão direito a mudar de ideia sobre a ala escolhida em qualquer momento do processo legal. A escolha ficará registrada na decisão do juiz ou na sentença. Essa escolha, segundo o texto, deverá ser assegurada a pessoas autodeclaradas mulheres e homens transexuais, travestis, pessoas transmasculinas e não binárias.

Os magistrados, segundo a resolução, deverão explicar à pessoa presa a estrutura dos presídios disponíveis na localidade, a localização das alas e se há espaços específicos par a população LGBTQIA+.

No caso de superlotação desses espaços ou de riscos em motins e rebeliões, as pessoas poderão ser alocadas em outros lugares nos presídios. Para quem se declarar gay, lésbica, bissexual, assexual ou pansexual, o juiz deverá perguntar a preferência por uma cela específica ou no convívio geral.

O texto também reforça o direito a visita íntima, nos estabelecimentos onde é permitida, nos mesmos moldes concedidos a outros presos. “Uma sociedade que cuida dos seus indivíduos privados de liberdade certamente é uma sociedade mais evoluída”, afirmou o conselheiro de Política Criminal e Penitenciária Alexander Barroso.

A resolução proíbe transferências compulsórias entre celas ou estabelecimentos penais por causa da condição declarada de LGBTQIA+, exceto em caso de falsidade comprovada na autodeclaração.

Fonte: Bahia.ba / Foto: Imagem ilustrativa/Defensoria Pública

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