Endividamento segue assombrando o produtor rural

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Considerados os ambientes de produção e de negócios em que está inserido, o produtor rural segue exposto a uma série de situações desafiadoras, com frustrações de safras e outros fatores que contribuem para aumentar o endividamento no campo

Nem tudo são flores no agronegócio. O setor responsável por boa parte da Balança Comercial brasileira e pela segurança alimentar de boa parte do planeta, pois produz o suficiente para alimentar cerca de um bilhão de pessoas, segue com uma série de desafios, sendo o endividamento tema recorrente, que segue assombrando quem produz alimentos no Brasil.

A produção agropecuária brasileira, pela dimensão da sua atividade, com várias cadeias produtivas e, também, pelas diferentes condições para quem exerce atividade a céu aberto, como é o caso da produção de grãos, está sujeita a vários fatores que concorrem contra o bom desempenho do setor. O destaque fica para os estresses climáticos provocados pelos fenômenos naturais “El Niño” e “La Niña”, que oscilam as temperaturas das superfícies oceânicas, provocando falta e excesso de chuvas nas regiões produtoras. As consequências são as mais drásticas possíveis, como a estiagem que atingiu boa parte da área cultivada com grãos na safra 2023/24, e as enchentes que assolaram lavouras agrícolas e áreas urbanas em vários municípios do Rio Grande do Sul, na maior catástrofe climática dos últimos 100 anos.

Foto: Shutterstock

Isso afeta diretamente a produção de grãos e tem desdobramentos nas demais cadeias do agro, como a criação animal para fins comerciais que depende do arraçoamento dos seus planteis e pode enfrentar aumento nos custos da ração animal, à base de milho e farelo de soja. De tal forma que todos os produtores rurais são afetados, e nesse contexto se inclui o setor de insumos, que acaba tendo que lidar com a inadimplência dos produtores.

Paralelamente, há situações relacionadas ao fato de o mercado estar globalizado e de haver dependência das oscilações das bolsas internacionais e do bom humor dos compradores externos. Diante disso, o cenário nem sempre é o mais positivo na hora da comercialização, cujos preços das commodities agrícolas, às vezes, sequer cobrem os custos de produção, sem falar nas doenças ou pragas, que também prejudicam o desenvolvimento das lavouras, reduzem a produtividade e enfraquecem o caixa do produtor, que fica ainda mais fragilizado.

Considerados os ambientes de produção e de negócios em que está inserido, o produtor rural segue exposto a essa série de situações desafiadoras, que incluem os citados efeitos devastadores dos fenômenos naturais que alteram o clima e provocam sucessivas frustrações de safras, além de outros fatores que contribuem para aumentar o endividamento rural, já próximo a R$ 1 trilhão. Se antes falávamos em endividamento rural, há tempos estamos tratando de superendividamento do produtor rural, caso típico de um produtor do Oeste do Paraná, que acompanhamos de perto, que optou por um processo de Repactuação de dívidas, com considerável êxito até o momento, pelas medidas jurídicas adotadas em defesa do patrimônio desse produtor.

O problema das dívidas no campo

A necessidade de recursos para o fomento é o maior desafio de quem produz e depende de custeio, e ao se deparar com frustração de safra ou com outro fator desfavorável, vê aumentar seu endividamento e crescer o risco de perda de bens, até mesmo de propriedades conquistadas com muito suor, literalmente, de quem está na atividade desde as décadas dos anos 80 e 90, e que desbravou as fronteiras agrícolas no Brasil. Com certeza, o endividamento é o maior pesadelo do produtor rural, e enquanto ele se especializou no manejo animal ou das culturas agrícolas, nem sempre soube lidar bem com a gestão financeira dos seus negócios. Resultado disso, ficou à mercê do sistema financeiro de crédito, oficial ou privado e, em muitos casos, necessita de um suporte especializado na defesa dos seus Direitos, principalmente para fazer melhor a Gestão de Passivo.

Nesse cenário de desafios, quando o produtor tem Ativos à sua disposição, ou seja, dinheiro para seu próprio fomento, ainda assim corre os riscos decorrentes de uma atividade

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

dependente das condições climáticas favoráveis, então, imagina quando há falta de recursos próprios e, endividado, precisa de um melhor posicionamento frente aos seus credores para prosseguir na atividade. Nessa situação desalentadora, o produtor tenta solucionar seu endividamento apenas com a Renovação dos seus contratos de financiamento, sem uma análise mais criteriosa do quadro dos últimos anos. Agindo assim, está apenas aumentando o volume de suas dívidas, sem estancar o processo e solucionar a questão.

Onde está solução do endividamento

Para o enfrentamento do endividamento, o produtor rural conta com algumas ferramentas jurídicas, dentre elas o Alongamento de dívidas rurais, um direito assegurado aos que utilizam o Crédito Rural. Nesse sentido, o Manual do Crédito Rural (MCR) é um instrumento antigo, porém, eficaz, e uma vez aplicado corretamente no caso das dívidas rurais garante um alívio significativo, permitindo que os produtores reestruturem suas finanças e mantenham a sustentabilidade de suas atividades no campo.

Há casos em que, com a ajuda de um profissional especializado em Direito do Agro, o produtor pode avaliar o uso de uma Recuperação Extrajudicial, da Repactuação de suas dívidas, ou mesmo da Recuperação Judicial, a chamada “RJ”, com bons critérios. Ainda, buscar na Justiça o direito de Alongamento das suas dívidas, outra medida que protege seu patrimônio, diferentemente da simples Renovação dos Contratos, que apenas posterga o problema e não o soluciona.

Cesar da Luz, especialista em Agronegócio e diretor-presidente do Agro10 Group – Foto: Divulgação

De efeito prático, o produtor que opta pelas medidas protetivas dos seus direitos consegue a redução do fluxo de caixa, o menor desembolso imediato, menos pressão financeira no curto prazo, maior flexibilidade para investimentos e recursos para seguir investindo na produção. E é importante que saiba que ao optar por tais medidas, o produtor segue autorizado a solicitar novos financiamentos, sendo necessário, entretanto, apresentar um histórico financeiro positivo para comprar e que se enquadre nos critérios de admissibilidade aos créditos.

No caso do Alongamento de dívidas rurais, alguns requisitos são necessários, como comprovar a incapacidade de pagamento da dívida e apresentar uma proposta de pagamento dos débitos dentro da sua capacidade de pagamento, e isso pode envolver um período de vários anos, com as mesmas taxas dos contratos já existentes. O Alongamento possibilita reprogramar o calendário de pagamentos do produtor, evitando a incidência de juros moratórios que, consequentemente, ocasionariam um aumento da dívida. Assim, o produtor mantém sua capacidade produtiva e preserva seu patrimônio, que muitas vezes acaba sendo vendido para quitar suas dívidas.

O recomendado é que o produtor conte com a assistência especializada na matéria jurídica aplicada nesses casos de endividamento, e que não aceite as imposições geralmente apresentadas pelos agentes financeiros de crédito, que não se baseiam no ordenamento jurídico que, de fato, ampara os direitos do produtor de alimentos no Brasil. A apresentação de documentos, como laudos periciais e planilhas de fluxo de caixa, também é essencial para fundamentar o pedido e proteger os interesses do produtor. Nesse cenário de desafios, que avolumam o endividamento rural, o objetivo é garantir que os produtores tenham tempo para superar adversidades financeiras, sem comprometer sua capacidade produtiva, protegendo seu patrimônio.

Fonte: Por Cesar da Luz, especialista em Agronegócio e diretor-presidente do Agro10 Group / Foto: Reprodução

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