Emissoras de rádio e TV transmitem programas do MDB, PP, PT e União Brasil no horário noturno
Quatro legendas veiculam propaganda partidária nesta semana, de acordo com o calendário de 2024. As agremiações são: Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Progressistas (PP), Partido dos Trabalhadores (PT) e União Brasil (União). Os programas das siglas serão exibidos, em rede nacional, por emissoras de rádio e televisão na terça-feira (28), na quinta- feira (30) e no sábado (1º), entre 19h30 e 22h30.
Na semana, o MDB terá nove minutos e meio de propaganda: dois minutos na terça, quatro minutos e meio na quinta e três minutos no sábado. Já o Progressistas terá direito a dois minutos e meio na terça. O PT terá um minuto e meio no sábado. Por fim, o União Brasil terá um minuto e meio de tempo total, sendo 30 segundos em cada um dos três dias.
No primeiro semestre de 2024, o MDB, o Progressistas, o União Brasil e o PT têm direito a 20 minutos de propaganda partidária, o que corresponde a 40 inserções cada um.
Segundo a Resolução TSE nº 23.679/2022, que disciplina a forma de veiculação desses conteúdos, no ano em que houver eleição ordinária, como em 2024, a propaganda partidária deve ser exibida apenas no primeiro semestre. Somente em anos não eleitorais, essas inserções são transmitidas nos dois semestres.
Legislação
A Portaria TSE nº 845, de 25 de outubro de 2023, estabelece a distribuição de tempo da propaganda partidária gratuita para o primeiro semestre de 2024.
Conforme a resolução que regulamenta a propaganda partidária, a veiculação desse conteúdo será sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.
Regras para o cálculo
A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido e divulga as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Cabe destacar que, pelo menos, 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política. É importante destacar que esse tipo de exibição nada tem a ver com propaganda eleitoral (clique e entenda a diferença entre elas).
O desempenho da legenda em eleições gerais é o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos – nesse caso, as de 2022. Conforme a legislação, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.
Partidos que conseguiram entre dez e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário em âmbitos federal e estadual.
De acordo com a legislação, ainda que obtenha percentual de votos suficiente para atingir a cláusula de desempenho, o partido político que não eleger ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.
Confira a página da propaganda partidária.
Fonte: TSE / Imagem: Divulgação