Substituição deve ser feita segundo o que consta no estatuto do partido ou da federação
O prazo para o registro das candidaturas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador termina na próxima segunda-feira (16), como determina a Lei das Eleições. Até esta data, os partidos, federações ou coligações podem realizar a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas ou cassadas, como também para casos de renúncias e falecimentos.
A substituição deve ser feita segundo o que consta no estatuto do partido ou da federação e, em qualquer caso, o pedido deve ser realizado dentre de 10 dias do fato que originou à substituição. Caso haja falecimento de candidatos, a substituição poderá ser realizada após o dia 16.
É importante salientar que, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de candidatos e candidatas, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.
Os partidos ainda podem solicitar o cancelamento do registro de candidatura daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição, em processo no qual tenha sido assegurada ampla defesa. Em caso de renúncia do candidato, que já tem a candidatura reconhecida judicialmente, ele será impedido de concorrer ao mesmo cargo, na mesma eleição.
Fonte: Bahia.ba / Foto: Abdias Pinheiro/Secom TSE