Saiba o valor da multa eleitoral e como quitar a dívida

Brasil política

Eleitores a partir dos 18 anos que não comparecerem às urnas e não apresentarem justificativa ficarão com débito na Justiça Eleitoral

No Brasil o voto é obrigatório, a partir dos 18 anos. Eleitores que não comparecerem às urnas e não apresentarem justificativa ficarão com débito na Justiça Eleitoral. Na Bahia, mais de 11 milhões de pessoas estão aptas a votarem nesta eleição, que será decidida no próximo domingo (6).

Quem escolher por não não votar terá que pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por cada turno de eleição. Nesses casos, o eleitor deve consultar seus débitos e emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para efetuar o pagamento da multa (via boleto), por Pix ou por cartão de crédito.

O boleto deve ser pago exclusivamente em uma agência do Banco do Brasil. O pagamento via Pix pode ser feito através da leitura de um QR Code, que tem validade de 24 horas, ou por código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco.

Já para quem optar por quitar com o cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. O eleitor fica isento do pagamento de multa em caso de ausência às urnas se comprovar à Justiça Eleitoral a hipossuficiência.

Se houver urgência para regularizar a situação eleitoral, a recomendação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que o eleitor entre em contato com a zona eleitoral da inscrição para se informar sobre a baixa da multa no sistema.

Passo a passo para consulta do débito:

– Entre no sistema de serviço online do TSE, o Sistema Título Net;

– Procure a opção “Emitir GRU”, para pagar com boleto, ou “Pagar”, para quitar com Pix ou cartão de crédito;

– Preencha formulário para a emissão. Caso as informações não coincidam com o cadastro na Justiça Eleitoral, deve entrar em contato com a zona eleitoral da inscrição;

– Após o pagamento, precisa aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral da inscrição.

Fonte: Bahia.ba / Foto: TRE-BA/assessoria


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *