Comissão de Agricultura no Senado rejeita projeto que amplia prazos para Cadastro Ambiental Rural

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Proposta foi considerada desnecessária pelo relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), após mudanças na legislação ambiental.

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (11), o relatório do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que considera inviável o Projeto de Lei nº 3.687/2019, de autoria do senador Randolfe Rodrigues. A proposta buscava modificar o Código Florestal para tornar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) um registro permanentemente aberto e ampliar os prazos para adesão de produtores rurais.

Senador Luis Carlos Heinze

O relator ad hoc na CRA, senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS-RS), explicou que o projeto já não tem mais relevância devido à aprovação da Lei nº 13.887, de 17 de outubro de 2019. “Essa legislação estabelece que a inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais. Ela também define que a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) deve ser requerida em até dois anos”, afirmou Mourão.

Alterações no Código Florestal

O projeto original propunha três alterações principais ao Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). A primeira seria tornar o CAR um registro sem data limite para inscrição. A segunda estabelecia o prazo de 31 de dezembro de 2019 para adesão ao PRA pelos proprietários rurais. Por fim, previa que as instituições financeiras poderiam conceder crédito agrícola somente até 31 de dezembro de 2020 para propriedades inscritas no CAR.

Senador Randolfe Rodrigues: “A redação atual da lei prorroga indefinidamente o prazo para concessão de crédito agrícola, desde que o imóvel esteja inscrito no CAR”

Segundo Mourão, essas propostas foram superadas pela Lei nº 13.887/2019, que determinou prazos mais amplos e flexíveis. “A redação atual da lei prorroga indefinidamente o prazo para concessão de crédito agrícola, desde que o imóvel esteja inscrito no CAR. Isso torna o instrumento creditício harmônico com o instrumento cadastral, favorecendo a aplicação coerente da legislação florestal”, argumentou.

Apesar de reconhecer a relevância do tema, Mourão destacou que o projeto não traz avanços em relação ao que já está em vigor. “O PL é formal e materialmente constitucional, mas sua aprovação seria redundante. A legislação já atende às demandas que ele propõe, de maneira mais exequível e eficaz”, declarou.

Decisão final

Com a decisão da CRA, que tem caráter terminativo, o PL nº 3.687/2019 não será encaminhado para votação no plenário do Senado. “Somos pela declaração de prejudicialidade do projeto, alinhados ao entendimento da Comissão de Meio Ambiente, que já havia deliberado nesse sentido”, concluiu Mourão.

Fonte: Assessoria FPA / Fotos: Divulgação/FPA

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