Por Gerson Camarotti, g1 e GloboNews
A decisão do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a prisão preventiva do general Walter Souza Braga Netto neste sábado (14) menciona provas robustas de que o ex-ministro da Defesa do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro tentou “obstruir as investigações” sobre a tentativa de golpe de Estado.
Moraes destacou que, segundo a PF, Braga Netto “concorreu para o processo de planejamento e execução do golpe.” E que foi o depoimento do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, em novembro, que apresentou elementos suficientes sobre a “conduta dolosa” do general em impedir investigações em curso.
De acordo com a decisão, as investigações dão conta de que Cid disse, inclusive, que teria sido procurado por Braga Netto após ele fechar um acordo de delação premiada com a polícia. E que o general tentou obter dados sigilosos sobre a colaboração de Mauro Cid.
Ordem de prisão — Foto: reprodução
Moraes escreveu também que PF tem provas de que Braga Netto atuou dolosamente para “impedir total elucidação dos fatos”, e que documentos comprovam que o ex-ministro obteve e entregou recursos para a operação Punhal Verde e Amarelo, que tinha como objetivo o assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do próprio ministro Alexandre de Moraes.
O ex-ministro da Defesa de Bolsonaro é alvo do inquérito que apura uma tentativa de golpe de estado. A PF também fez buscas na casa dele. Ele foi preso no Rio, em Copacabana; será entregue ao Comando Militar do Leste; e ficará sob custódia do Exército.
“A Polícia Federal aponta provas robustas de que o investigado para o qual a medida cautelar é requerida concorreu para o processo de planejamento e execução de um golpe de Estado, que não se consumou por circunstâncias alheias às suas vontades, além de ter atuado no sentido de obstruir as investigações em curso, por meio de obtenção ilícita de dados de colaboração premiada”, diz um trecho do documento.
“Os elementos de prova trazidos aos autos pela autoridade policial revelam a efetiva ação dos investigados para obstruir as investigações em curso, mediante obtenção de dados sigilosos em âmbito de acordo de colaboração premiada, cuja descoberta só foi possível em razão da realização de medidas de busca e apreensão anteriormente autorizadaspor esta SUPREMA CORTE”, afirma outro trecho.
“Além dos elementos anteriormente conhecidos, houve apreensão de documento na sede do Partido Liberal relativo ao acordo de colaboração de MAURO CÉSAR BARBOSA CID, a indicar que os investigados interpelaram o colaborador, ainda que por intermédio de seu genitor, para que revelasse o teor de seus depoimentos e assegurasse que a participação dos investigados não fosse integralmente revelada”, prossegue.
– Esta reportagem está em atualização
Fonte: Globo /