MPBA determina que escola de Feira de Santana retire passarela instalada sem licença da prefeitura

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Um imbróglio entre o Colégio Helyos, a Prefeitura de Feira de Santana e Ministério Público da Bahia (MP-BA) parece que está longe acabar. Tudo começou em 2017, quando a escola construiu uma passarela ligando o prédio principal a anexos do colégio que ficam em quarteirões diferentes de um mesmo cruzamento, a polêmica foi instaurada.  Agora o Ministério Público determinou que a pasarela seja retirada. A informação é do jornal Correio*.

À época, a prefeitura dizia que não tinha dado autorização para a obra e a administração do colégio informou que tinha solicitado as licenças mais de um ano antes, todas sem resposta.

Desde então, duas passarelas foram construídas, com 17 metros de comprimento e instalação a nove metros de altura do solo, acompanhando os trâmites judiciais até novembro de 2021.

Naquele ano, a prefeitura e a escola firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que aparentemente solucionou a questão. O acordo previa a concessão das licenças de construção por parte do município, enquanto a escola, como forma de compensação à cidade, se responsabilizaria pelo financiamento da urbanização da Lagoa do Subaé, totalizando um investimento de R$ 280 mil.

Em 2024, três anos após da assinatura do documento, o TAC corre o risco de ser anulado após um pedido do Ministério Público do Estado (MP-BA).

A disputa ganhou mais um capítulo  em 28 de novembro, durante uma audiência entre o Colpegio Helyos, a Prefeitura de Feira de Santana e o MP, na 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira, cujo titular é o juiz Nunisvaldo dos Santos.

De acordo o jornal, na ata da audiência, o promotor Anselmo Lima Pereira afirmou que a ausência do MP na elaboração do TAC implicaria na nulidade do documento. Ademais, o promotor afirmou que o órgão desconhece a existência de uma lei municipal que autorize a utilização do espaço público.

Entretanto, a fala do promotor foi contestada pelas outras partes que assinaram o TAC, que se referiam à lei de uso do solo de Feira de Santana, aprovada em 2018.

“Por outro lado, o representante do referido colégio, bem como a procuradoria municipal, informam a existência da posterior promulgação de lei municipal, aprovada pela casa legislativa, autorizando a utilização do espaço público. Diante do exposto, foi proposto pelo juiz a juntada da lei municipal aos autos, e na sequência aberto vista às partes a fim de oportunizar a elaboração de um novo TAC ou ratificação do já existente”,  escreveu o juiz Nunisvaldo dos Santos, no termo de audiência.

A assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contou com a presença e a assinatura do próprio prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins (MDB), demonstrando a importância do acordo para o município.

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Além do prefeito, participaram da formalização do documento o diretor do Colégio Helyos, Teomar Soledade, e seu então advogado, o representante da procuradoria municipal e os secretários municipais de Desenvolvimento Urbano, Sérgio Carneiro, e de Meio Ambiente, José Carneiro Rocha. Para garantir o cumprimento das obrigações estabelecidas no TAC, foi prevista uma multa diária de R$5 mil por cada obrigação não realizada.

A história ganha mais um capítulo quando o que foi estabelecido no TAC não foi cumprido. Desde novembro de 2021, a prefeitura de Feira não emitiu as licenças e nem lançou edital de licitação para o projeto de urbanização da lagoa, que seria pago pelo colégio.

O diretor da escola, vê a situação como algo “inacreditável”. Em sua opinião, as passarelas  são um equipamento para servir à escola, atendendo a todas as normas de segurança.

O Colégio Helyos é uma instituição de ensino famosa e renomada na cidade.  No Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano passado,  o centro educacional ficou em segundo lugar no ranking de melhores escolas, atrás apenas do Colégio Bernoulli.

A passarela beneficia estudantes de todos os níveis de ensino, desde a educação infantil até o ensino médio, além dos profissionais que trabalham na instituição, facilitando o acesso aos anexos da escola.

Em 2022, a desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos entendeu que prefeitura e colégio erraram:  a prefeitura não concedeu as licenças e a escola por construir as passarelas sem autorização. Foi essa sentença o ponto de partida para o TAC.

Um acordo consensual

De acordo com advogado Marcelo Abreu e Silva, presidente da Comissão de Direito Administrativo e Governança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Bahia (OAB-BA), ouvido pelo Correio*,  a participação do Ministério Público (MP) na elaboração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não é obrigatória. Embora as partes possam convidar o órgão a participar, não existe essa exigência legal.

Adicionalmente, mesmo que haja alegações de descumprimento por uma das partes, o TAC permanece válido. Nesses casos em que uma parte acusa a outra de não cumprir o acordo, cabe ao juiz responsável deliberar sobre a validade e o cumprimento do TAC.

Via: Notícias da Bahia /A passarela do Colégio Helyos foi construída em 2017 e está no centro de um imbróglio há oito anos Crédito: Reprodução


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