Renegociação será possível até 31 de dezembro de 2026; veja condições
De acordo com decisão publicada no DOU (Diário Oficial da União), o MEC (Ministério da Educação) anunciou no último dia 26 que estudantes com contrato com o Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) poderão renegociar suas dívidas com o programa.

A oportunidade é válida para contratos a partir de 2018; que estejam na fase de pagamento (amortização); e com atraso maior que 90 dias em 31 de julho de 2025.
A renegociação será possível de 1º de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. É importante destacar que a resolução do MEC não prevê descontos sobre o valor do financiamento, e sim dos juros e multas.
A oportunidade também é válida para quem teve a dívida coberta pelo Fundo Garantidor (FG-Fies), se isso estiver previsto no regulamento do FG-Fies. O pedido de renegociação da dívida com o Fies deve ser feito diretamente com o banco responsável pelo contrato, nos canais indicados por ele.
Condições da renegociação:
- Pagamento inicial no valor da primeira parcela da nova negociação;
- Parcelamento do valor restante em até 180 meses (15 anos);
- Desconto de 100% dos encargos moratórios (ou seja, perdão total de juros e multas por atraso);
- Parcela mínima de R$ 200, exceto se a dívida total for menor que isso.
Conforme determinação do MEC, essas condições não se aplicam a dívidas de coparticipação com a faculdade — isso deve ser tratado direto com a instituição — e seguros ou tarifas bancárias.
Fonte: CNN Brasil / Foto: Freepik