Ipirá reduz horário do toque de recolher e prorroga medidas de isolamento

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A Prefeitura de Ipirá por meio do decreto nº 200/2021 desta sexta-feira (23), atualizou as medidas de prevenção, controle e enfrentamento à disseminação da COVID-19. Confira abaixo as ações preventivas que intensificam os cuidados contra a pandemia:

O decreto determina a restrição de locomoção noturna, a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21:00h às 05:00h.

Continuam suspensos eventos e atividades com a presença de público, inclusive as esportivas, independentemente do número de pessoas, de modo a não comprometer as regras de distanciamento social.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 25% (vinte e cinco por cento).

Vale ressaltar as restrições de locomoção noturna NÃO se aplicam a:

• O deslocamento para ida a serviço de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência;
• A atuação dos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança;
• O funcionamento dos terminais rodoviários e de transporte coletivo, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades essenciais;
• Os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;
• Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos independentemente de horário.
• Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentos até a às 00h;
• A locomoção de pessoas que estejam em atos fúnebres.
• Velórios com a presença de até 20 (vinte) pessoas nos locais.

Atividades comerciais

As atividades comerciais deverão funcionar com atendimento presencial observando a utilização de máscaras pelos funcionários e clientes, bem como na disponibilização do álcool em gel 70%, das 08h às 18:00h de segunda a sexta-feira e aos sábados das 08h às 13:00h.
São consideradas como serviços essenciais as seguintes atividades: Comercialização de Gêneros Alimentícios; Farmácias; Postos de Combustíveis; GLPs e Água Mineral; Transporte, Segurança Pública.

Fábricas e Indústrias

Para o funcionamento normal de suas atividades e horários a Fábrica de Calçados Paquetá e demais indústrias, deverá obedecer todos os protocolos determinados pelo Comitê e Vigilância Sanitária ao enfrentamento na prevenção e controle no combate ao COVID-19.

Feira livre e academias

  • As atividades desenvolvidas no Centro de Abastecimento, embora permitidas, deverão se encerrar até 17:00h às quartas-feiras e as 12:00h aos domingos.
  • As academias deverão funcionar atendendo aos protocolos estabelecidos pela Vigilância Sanitária e, acordado por todos os responsáveis das academias deste município, dede que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade local.

Eventos

Excepcionalmente, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, os eventos exclusivamente científicos e profissionais ocorrerão com público limitado a 50 (cinquenta) pessoas.

Além disso, o decreto determinou que bares e restaurantes devem cumprir o seguinte protocolo:

1- Manter o distanciamento entre as mesas, respeitando o limite de, no mínimo, 02(dois) metros;
2- Utilizar a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) da área do estabelecimento;
3- Garantir a disponibilidade de álcool a 70% nos estabelecimentos para os clientes, bem como sabão e papel toalha para lavagem das mãos dos clientes e funcionários;
4- Garantir higienização efetiva dos ambientes com o uso de produtos sanitizantes autorizados pela ANVISA, especialmente mesas, cadeiras e utensílios, a cada fluxo de entrada e saída de clientes;
5- Garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial;
6- Monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para COVID-19, afastar o trabalhador das usas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social;
7- Proibir mais de 04(quatro) pessoas em uma única mesa;
8 – não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por 2m²;

O decreto segue a determinação do Governo do Estado, que veda, em todo o território do Estado da Bahia, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 23 de abril até às 05h de 26 de abril de 2021.

Todas as ações são orientadas pela Secretaria Municipal da Saúde e estão alinhadas com o que preconiza o Ministério da Saúde. A Polícia Militar em parceria com a equipe de Vigilância Sanitária farão a fiscalização do cumprimento do decreto.

Fonte: ASCOM- PMI

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