O que é a declaração de ganhos com bets para o IR

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Contribuintes que lucraram com apostas em 2025 terão de informar rendimentos e saldos; novas regras incluem campos específicos na declaração

A Receita Federal determinou que os ganhos obtidos com apostas esportivas e plataformas de jogos online em 2025 deverão ser informados na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. A obrigatoriedade vale para contribuintes que receberam mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo do ano.

Além dos valores ganhos, o Fisco também exigirá a declaração dos saldos mantidos nas contas das plataformas de apostas até 31 de dezembro de 2025, ampliando o controle sobre esse tipo de rendimento.

Os ganhos serão considerados rendimentos tributáveis, com incidência de imposto sobre o lucro líquido anual — ou seja, a diferença entre o total recebido em prêmios e o valor gasto nas apostas. Caso o resultado ultrapasse o limite de isenção, a alíquota aplicada será de 15% sobre o excedente.

Para facilitar o preenchimento, a Receita criou campos específicos no programa de declaração. As plataformas deverão disponibilizar aos usuários o chamado “ComprovaBet”, documento que reúne o histórico de movimentações e ganhos ao longo do ano.]

O que o contribuinte precisa fazer
  • Informar os ganhos com apostas como rendimentos tributáveis
  • Declarar o saldo nas contas das plataformas na ficha de Bens e Direitos
  • Incluir valores de saldo apenas se ultrapassarem R$ 5 mil em 31/12/2025
  • Utilizar o documento ComprovaBet para conferir os dados
Outras mudanças no IR 2026
  • Ampliação da declaração pré-preenchida, com mais dados automáticos
  • Pagamento de restituições em quatro lotes (antes eram cinco)
  • Restituição automática para contribuintes com valores pequenos retidos na fonte
  • Inclusão da opção de nome social diretamente no sistema

O prazo de entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio. O programa estará disponível para preenchimento a partir de 20 de março, com envio liberado no dia 23.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

(com Agência Brasil)

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