Nova regra do chocolate eleva padrão e pressiona custos da indústria

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Aprovação do PL 1.290/2022 na Câmara exige mais cacau, proíbe gorduras vegetais e impõe transparência na rotulagem, com prazo de 360 dias para adequação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o PL 1.290/2022, que redefine os percentuais mínimos de cacau em chocolates e derivados. A medida impõe critérios rigorosos para classificação, elevando a qualidade dos produtos e combatendo práticas enganosas, como o uso excessivo de substitutos.

Pela nova regra, chocolates ao leite exigirão no mínimo 35% de cacau (ante 25% atual), o branco 25% (era 20%) e o amargo 50%. Gorduras vegetais não lácteas ficam proibidas na composição principal — só permitidas em recheios até 15% do peso —, e o teor de cacau deve ser destacado na frente da embalagem. Produtos abaixo desses patamares viram “sabor chocolate”, com restrições em marketing e rotulagem.

“A norma separa claramente chocolate de produtos sabor chocolate, forçando transparência e reposicionamento de portfólios”, afirma Paula Sauer, especialista em regulamentação de alimentos. Ela destaca que a mudança informa melhor o consumidor e eleva o padrão do setor.

Economicamente, o impacto pesa em meio à disparada global do cacau — preços subiram 150% desde 2024, segundo a International Cocoa Organization (ICCO). Reformulações e novas embalagens, com prazo de 360 dias para adequação, pressionam margens, especialmente para marcas de entrada. Fabricantes preveem repasse de custos ao consumidor e ajustes em linhas de baixa concentração de cacau.

Por outro lado, marcas premium, como Lindt e Kopenhagen, que já superam os novos limites, ganham vantagem competitiva. A regra reforça tendências de consumo consciente e pode inspirar maior rigor regulatório em outros alimentos processados.

Fonte: Money Report

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