Saúde Materna: nova lei garantirá doulas no SUS?

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Profissional dá apoio físico e emocional para que a gestante viva o parto com autonomia e dignidade. Sua regulamentação é primeiro passo para reduzir cesáreas e abusos médicos. Mas garanti-la para todas dependerá também do fortalecimento da Atenção Básica

Por Bruna G. S. Nascimento, Ana Lucia Sousa Pinto, Aline Martinells e Priscilla Brito

A Lei nº 15.381/2026, sancionada pelo presidente Lula em 8 de abril de 2026, regulamenta o exercício da profissão de doula em todo o território nacional e é um marco para a saúde pública no Brasil. Ao garantir a autonomia das mulheres sobre seus corpos, o Estado brasileiro reconhece as doulas como agentes fundamentais da justiça reprodutiva.

O reconhecimento legal retira a doulagem da marginalidade técnica e reconhece seu papel na promoção de tecnologias leves de cuidado. Além de estabelecer os critérios mínimos de formação, a nova Lei formaliza um trabalho de cuidado que tem como foco a educação em saúde, o suporte físico — que abraça um conjunto de ações corporais e práticas não farmacológicas para aliviar a dor, promover conforto e favorecer a progressão fisiológica do trabalho de parto — e o apoio emocional, que versa sobre o cuidado contínuo para o bem-estar psíquico, afetivo e relacional da gestante (ou parturiente), desde a gestação até o pós-parto.

É uma presença que reduz o medo, a ansiedade e a sensação de solidão, fortalecendo a confiança da mulher em si mesma e no processo de parir. Dá suportes essenciais para a qualificação da atenção à gestação, ao parto e ao nascimento. Ao longo da gestação, do parto e do pós-parto, a doula fica responsável pelo suporte informativo que respeita a autonomia e o protagonismo das mulheres, possibilitando que cada gestante decida o que faz mais sentido para as vivências do seu próprio corpo. As doulas oferecem apoio emocional e subjetivo, em contraste ao modelo clínico tradicional (e patriarcal) que muitas vezes negligencia essa dimensão. Os modelos biomédicos hegemônicos geralmente reduzem o parto a um evento meramente biológico e centrado na doença, distanciado da pessoa que está parindo e de sua respectiva comunidade.

Nas últimas décadas, vimos um crescente reconhecimento científico quanto aos benefícios da presença de doulas, incluindo redução de intervenções desnecessárias e a melhoria da experiência de parto. Diversas organizações de doulas surgiram ao redor do mundo, em diálogo com os campos da saúde e da educação, fortalecendo a perspectiva do papel que essas trabalhadoras têm para o acesso à saúde digna e de qualidade durante toda a experiência da gestação.

No Brasil, a Lei é uma conquista impulsionada pela FenadoulasBR e sua luta por reconhecimento das doulas como trabalhadoras da saúde e educadoras populares. Fundada em 2018, na Paraíba, a organização defende que as doulas ocupam historicamente um lugar liminar entre os campos da saúde e da educação, um “entre-lugar” que é muito potente, e ao mesmo tempo provoca disputas simbólicas, institucionais e políticas no interior do campo da Saúde Coletiva.

Outras organizações territoriais, como a Associação de Doulas da Paraíba, têm diversos projetos baseados na ideia de que o “apoio informacional” da doulagem é uma prática de Educação Popular em Saúde, referenciando-se nas reflexões de Paulo Freire. A doulagem não deve ser, portanto, um privilégio de quem pode pagar, ficando restrita à atuação das trabalhadoras no mercado privado, acessível a uma minoria da população.

Agora, com a sanção da Lei, a inclusão das doulas no Sistema Único de Saúde se fortalece a partir da formulação de ações que as incluam como agentes de equidade. Nesse sentido, a conexão entre os saberes da saúde e da educação popular é fundamental na garantia do direito da pessoa gestante à informação de qualidade orientada pela humanização do parto, porque se orienta pela capacidade da gestante fazer escolhas de forma livre, consciente e informada.

Os passos que vêm de longe
A etimologia grega de doula (doúlēe) remete à “mulher que serve”, termo surgido em um contexto de subalternidade, como lembram Bohren e outras autoras. O movimento de doulas latinoamericano contemporâneo propõe uma leitura decolonial do papel dessas mulheres, reivindicando o reconhecimento profissional e a valorização de saberes ancestrais e afro-diaspóricos de cuidado comunitário. As doulas brasileiras, signatárias desse movimento, reivindicam que sua atuação se inscreve no cuidado historicamente exercido por mulheres negras, parteiras tradicionais e comadres.

Assim, quando compreendida na dimensão de cuidado, o ethos da doula dialoga diretamente com a perspectiva de othermothering (maternagem das outras, em tradução nossa), que compreende o cuidado reprodutivo como uma responsabilidade coletiva e emancipatória. Amplamente difundido pela socióloga Patricia Hill Collins, o conceito desafia a visão tradicional da família nuclear ocidental e é fundamental para o feminismo negro. Ele trata de cuidados com origem em tradições da diáspora africana, que criam uma rede de suporte. Como quando as mulheres assumem a responsabilidade pelo bem-estar, educação e proteção de crianças que não são suas filhas biológicas. Essa dinâmica cria uma rede de suporte que enfrenta a ideia de uma maternidade exercida de forma individual, isolada e baseada na sobrecarga das mulheres.

Assim, é possível dizer que a Lei, como foi sancionada, reconhece que as doulas não são as “mulheres que servem” , mas sim parte do movimento feminista e uma conquista das lutas por justiça reprodutiva de forma mais ampla.

O suporte contínuo oferecido pelas doulas resgata a centralidade dessas experiências, além de contar com o respaldo robusto na literatura científica e nas recomendações internacionais de boas práticas em saúde. Estudos publicados na Biblioteca Cochrane demonstram que o apoio contínuo resulta em trabalhos de parto mais curtos, menor necessidade de analgesia medicamentosa e experiências mais satisfatórias para as mulheres e famílias. Já uma análise publicada no The Lancet revelou que mulheres acompanhadas por doulas tiveram 52,9% menos chances de cesariana e 57,5% menos chances de depressão pós-parto, dois problemas sérios que o Brasil enfrenta há décadas. Ambos são referências importantes para as boas práticas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde.

Hoje, os trabalhadores/as da saúde já reconhecem que a presença da doula qualifica a atenção obstétrica ao estimular o parto seguro e natural, fortalecendo a autonomia, os aspectos emocionais e o protagonismo da parturiente.

No entanto, para que as doulas possam exercer plenamente suas atribuições no Sistema Único de Saúde, é fundamental que este esteja efetivamente estruturado com base em um compromisso real com a justiça reprodutiva. Esse compromisso deve se materializar, conforme pactuações estabelecidas em diversos instrumentos nacionais e internacionais desde o início dos anos 2000, de forma organizada e consistente.

Rede Alyne como programa para a equidade
A inserção das doulas no SUS é uma urgência ética frente aos desafios Rede Alyne (Portaria nº 5.350/2024) hoje. O Programa, instituído em 2024, enfrenta desafios persistentes para a melhoria do acesso das mulheres à saúde durante a gestação.

A mortalidade materna no Brasil é um dos mais cruéis indicadores de iniquidade racial e social: em 2024, mulheres pretas e pardas representaram 63,8% dos óbitos maternos registrados. Nesse cenário, a doula pode atuar como um elo na Atenção Primária à Saúde (APS), sendo estratégicas na captação das gestantes (até a 12ª semana) e na identificação de possíveis riscos e , principalmente educação perinatal orientada pela educação popular em saúde, com vista na integração entre os serviços, rede de atenção e proteção.

Vale lembrar que a Rede Alyne, que atualizou a Rede Cegonha, é uma estratégia de reparação motivada pela condenação internacional do Brasil no caso de Alyne Pimentel Teixeira, uma mulher negra que morreu por causas evitáveis, após negligências sistêmicas. A Rede Alyne visa a redução da morbimortalidade materna, com o objetivo ambicioso de reduzir em 50% os óbitos de mulheres negras até 2027 (ano que vem).

A sustentabilidade dessa política depende de financiamento estável e de uma governança federativa capaz de enfrentar desigualdades raciais e territoriais. O novo modelo de cofinanciamento da APS, ao valorizar indicadores de qualidade no cuidado à gestante e ao puerpério, pode estimular a contratação de doulas nos municípios. Isso favorece sua integração às equipes multiprofissionais (eMulti) e a construção de Projetos Terapêuticos Singulares, garantindo uma atenção integral e sensível às necessidades de cada pessoa. Para isso, é essencial um esforço coordenado entre gestores de saúde em todas as esferas de governo.

Nesse contexto, a dimensão informacional da atuação da doula se mostra estratégica, ao contribuir para o cuidado às mulheres diante de desafios como a sobrecarga das equipes e as dificuldades de articulação entre os serviços — aspectos ainda presentes no cotidiano do SUS na atenção às gestantes.

Compromisso com a Justiça Reprodutiva
Embora a regulamentação seja uma conquista histórica, o desafio central agora é garantir a implementação efetiva da doulagem no SUS, assegurando o acesso universal a partos seguros e respeitosos. O reconhecimento legal da profissão consolida o compromisso do Estado com a justiça reprodutiva e com a dignidade no ciclo gravídico-puerperal. Institucionalizar essa agenda é um passo decisivo para construir um sistema de saúde que previna violações sistemáticas e evite tragédias evitáveis.

Por isso, o reconhecimento legal da profissão de doula representa também um compromisso com a justiça reprodutiva e com as lutas históricas das mulheres por uma atenção integral e digna ao longo de todo o ciclo gravídico-puerperal. Trata-se de um passo importante para institucionalizar essa agenda e avançar na construção de um sistema de saúde que não repita violações e tragédias evitáveis, como a de Alyne Pimentel.

Referências

BRASIL. Lei nº 15.381, de 8 de abril de 2026. Regulamenta o exercício da profissão de doula em todo o território nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 2026.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 5.350, de 2024. Institui a Rede Alyne como estratégia de atenção integral à saúde materna e neonatal. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2024.

COLLINS, Patricia Hill. Black Feminist Thought: Knowledge, Consciousness, and the Politics of Empowerment. New York: Routledge, 2000. (Para a citação de Othermothering).

FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1968. (Ou Educação como Prática da Liberdade).

BOHREN, M. A. et al. Continuous support for women during childbirth. Cochrane Database of Systematic Reviews, 2017.

THE LANCET. [Inserir título do estudo específico mencionado sobre cesarianas e depressão pós-parto, ex: Series on Maternal Health], 2024.FENADOULASBR. Documento de Fundação e Diretrizes Éticas. João Pessoa, PB, 2018.

Fonte: Outra Saúde / Crédito: Lela Brandão/Coletivo Buriti



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