Recursos poderão financiar capital de giro, expansão da produção, inovação e adequação às exigências sanitárias, ambientais e de rastreabilidade dos mercados internacionais.
Empresas exportadoras da agropecuária, da agroindústria e de outros setores produtivos poderão acessar até R$ 15 bilhões em linhas de crédito destinadas a reduzir os impactos das instabilidades no comércio internacional e de medidas comerciais unilaterais adotadas por outros países. O Plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira (08), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026, originado da Medida Provisória (MP) 1.345/2026. O texto segue para sanção presidencial.
A proposta amplia o alcance da política oficial de crédito às exportações e autoriza a utilização de recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) para respaldar as operações de financiamento. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo federal desde 2025 para enfrentar os efeitos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros e de outras restrições ao comércio internacional.
Além da agroindústria, passam a ser contempladas empresas dos setores da agricultura, pecuária, florestas plantadas, pesca, aquicultura e recursos minerais. Cooperativas e associações também poderão acessar as linhas de crédito, desde que atendam aos critérios de elegibilidade estabelecidos na proposta.
Os financiamentos poderão ser destinados ao capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos, ampliação da capacidade produtiva e investimentos em inovação tecnológica. Os recursos também poderão financiar a adaptação de produtos, serviços e processos às exigências dos mercados internacionais, incluindo requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade regulatória.
O limite autorizado é de até R$ 15 bilhões, provenientes principalmente do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), apurado em 31 de dezembro de 2025, além de outras fontes orçamentárias. As operações serão realizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por instituições financeiras habilitadas, enquanto o Conselho Monetário Nacional (CMN) ficará responsável por definir encargos, prazos e critérios para concessão dos financiamentos.
O texto aprovado também reorganiza o modelo de compartilhamento de riscos entre os fundos garantidores, com o objetivo de fortalecer a segurança das operações de crédito e ampliar o acesso ao financiamento para empresas exportadoras.
Fonte: O Presente Rural / Foto: Claudio Neves