Eleições 2026 têm regras específicas para uso de IA e restrições antes e depois do pleito

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Por Carine Andrade, Política Livre

As Eleições 2026, que começaram oficialmente no domingo (16), serão marcadas por uma novidade que promete impor desafios a candidatos, partidos, eleitores e à própria Justiça Eleitoral: o uso de inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral. Com a tecnologia cada vez mais presente na produção de imagens, vídeos, áudios e outros conteúdos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras específicas para tentar garantir transparência e evitar que ferramentas de IA sejam utilizadas para manipular o eleitorado.

A principal recomendação para o eleitor, portanto, é observar se conteúdos produzidos artificialmente estão devidamente identificados e desconfiar de materiais que apresentem declarações ou situações aparentemente reais, mas que possam ter sido manipuladas.

Para o advogado e especialista em Direito Eleitoral Ademir Ismerim, um dos principais pontos de atenção está justamente na finalidade da utilização da tecnologia durante a campanha. Segundo ele, a IA pode ser empregada na propaganda eleitoral, mas não deve ser utilizada como instrumento para atacar adversários.

“A questão da inteligência artificial durante o período de campanha eleitoral deve ser voltada à promoção da candidatura. Ela não pode ser feita para criticar um adversário”, afirmou, em entrevista a este Política Livre

Uma das principais exigências previstas nas regras eleitorais é a identificação explícita de conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial. De acordo com o TSE, quando uma propaganda utilizar conteúdo gerado por IA ou tecnologia equivalente para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar imagens ou sons, o responsável deverá informar, de maneira explícita, destacada e acessível, que aquele material foi fabricado ou manipulado e indicar a tecnologia utilizada.

Para Ismerim, a exigência tem como objetivo permitir que o eleitor saiba quando está diante de um conteúdo produzido ou alterado artificialmente, além de facilitar a fiscalização por parte da Justiça Eleitoral.

“Isso é necessário para dar transparência ao eleitor, para dar transparência aos órgãos de fiscalização de que aquela propaganda está utilizando a inteligência artificial”, explicou.

A forma de identificação também varia de acordo com o meio utilizado. Em áudios, a informação deve aparecer no início da comunicação. Em imagens estáticas, deve haver rótulo ou marca d’água e audiodescrição. Em vídeos, a identificação deve seguir essas mesmas exigências. A regra também vale para materiais impressos que utilizem conteúdo produzido por IA.

Deepfake está proibido

Entre os principais riscos associados ao avanço da inteligência artificial nas campanhas está o chamado deepfake, tecnologia capaz de produzir ou manipular imagens, vozes e vídeos para fazer parecer que uma pessoa disse ou fez algo que não ocorreu. Isso caracteriza abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, com possibilidade de cassação do registro ou do mandato, além de outras medidas e da apuração das responsabilidades previstas na legislação.

A legislação eleitoral ainda proíbe o uso deste conteúdo para prejudicar ou favorecer uma candidatura por meio da criação ou alteração digital de imagem da pessoa falecida ou fictícia. “Isso não pode ser utilizado. Por exemplo, usar a imagem, usar a voz de uma pessoa já falecida. Isso na propaganda eleitoral também não é permitido”, alerta o advogado. 

Além disso, a regulamentação proíbe o uso de conteúdo fabricado ou manipulado para divulgar fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam causar danos ao equilíbrio da disputa ou à integridade do processo eleitoral.

Restrição começa 72 horas antes da eleição

Outra regra considerada importante por Ademir Ismerim é a que estabelece uma janela de restrição mais rígida nos momentos finais da disputa. Novos conteúdos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas não podem ser publicados, republicados — mesmo gratuitamente — ou impulsionados entre as 72 horas anteriores ao pleito e as 24 horas posteriores ao término da eleição, ainda que estejam devidamente identificados como produzidos por inteligência artificial.

“É importante que os candidatos estejam atentos a essas restrições, que valem para antes e depois do pleito de 4 de outubro. A medida busca evitar que conteúdos potencialmente capazes de provocar impacto imediato na decisão do eleitor sejam disseminados justamente no período mais sensível da eleição”, destacou Ismerim. 

Sanções

O descumprimento das regras pode levar o responsável pela propaganda à Justiça Eleitoral. Segundo o advogado, a utilização irregular da inteligência artificial pode resultar em representação ou ação judicial perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

“O candidato que utilizar da inteligência artificial de forma ilegal ou fora do que a regra eleitoral estabelece pode ser alvo de uma representação, de uma ação judicial no TRE, podendo inclusive ser multado pelo uso ilegal da inteligência artificial”, reiterou.

As normas também determinam a remoção imediata de conteúdos que estejam em desacordo com as regras de identificação ou com as vedações previstas na regulamentação. A remoção pode ocorrer por iniciativa do provedor ou por determinação judicial.

De acordo com o TSE, a retirada do conteúdo não impede a aplicação de outras sanções. Nos casos abrangidos pela legislação, a multa prevista no artigo 57-D da Lei das Eleições varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Fonte: Política Livre




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