TSE compõe Comissão Especial de Transporte para eleitores da zona rural

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Partidos políticos devem indicar aos juízos eleitorais a relação dos eleitores das zonas rurais que precisarão de transporte gratuito

Termina, nesta terça-feira (25), o prazo para os partidos políticos e as federações indicarem aos juízos eleitorais até três pessoas por agremiação para compor a Comissão Especial de Transporte para o primeiro e eventual segundo turno de votação nas Eleições Gerais 2026. À Comissão cabe acompanhar e colaborar para o fornecimento gratuito de transporte, no primeiro e eventual segundo turno, a eleitores residentes nas zonas rurais, conforme a Lei nº 6.091/1974

A legislação estabelece que os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, estados, territórios, municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista — excluídos os de uso militar — ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais em dias de eleição.  

Até 15 dias antes das eleições, a Justiça Eleitoral requisitará os funcionários e as instalações necessários para executar os serviços de transporte e alimentação de eleitores. 

De acordo com a Resolução-TSE nº 9.641/1974, os eleitores indicados não podem disputar cargo eletivo. O juiz eleitoral, com as informações recebidas, planejará a execução do serviço de transporte de eleitores e requisitará aos responsáveis pelas repartições, órgãos ou unidades, até trinta dias antes do pleito, os meios de transporte necessários. 

Fonte: TSE

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