O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que o ex-prefeito de Xique-Xique, Reinaldo Teixeira Braga Filho, devolva R$ 8,9 milhões aos cofres públicos. A decisão, proferida nesta quinta-feira (3) em resposta a uma denúncia, aponta danos ao erário causados por irregularidades no gerenciamento de verbas da Saúde entre 2017 e 2019.
Segundo informações, Reinaldo compõe, atualmente, a coordenação da campanha do ex-prefeito de Salvador e candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União). Além do ressarcimento, o ex-gestor foi multado em R$ 6 mil e responderá a uma representação junto ao Ministério Público Estadual (MP-BA) para apuração de eventuais ilícitos penais ou de improbidade administrativa.
A condenação decorre de uma denúncia apresentada pelo ex-vereador Edgardo Pessoa da Silva Filho, que questionou o contrato firmado entre a prefeitura e a Cooperativa de Trabalho em Assistência Social e Saúde do Estado da Bahia (Coopasaud). A auditoria do tribunal constatou que a entidade recebeu mais de R$ 22,2 milhões no período para prestar serviços terceirizados no município.
O ponto central da devolução envolve R$ 8,9 milhões repassados à cooperativa sob a justificativa de compra de insumos de saúde. De acordo com o TCM-BA, a falta de comprovação da entrega e aplicação desses materiais caracterizou superfaturamento nos repasses.
TERCEIRIZAÇÃO
O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, destacou ainda a ilegalidade na contratação de profissionais terceirizados para cobrir funções de cargos efetivos, como médicos, nutricionistas e técnicos de enfermagem, mesmo com vagas abertas no quadro do município.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que os contratos visavam atender a demandas temporárias. A tese foi rejeitada pelo relator, que enfatizou que o vínculo perdurou continuadamente de 2017 a 2019, descaracterizando o caráter emergencial e indicando a burla à exigência de concurso público.
A fiscalização do TCM-BA listou outras irregularidades graves no contrato, incluindo a ausência de um fiscal designado para acompanhar os serviços, falhas no controle interno do município e o não pagamento de adicionais trabalhistas de insalubridade e repouso remunerado aos trabalhadores cooperados.
A decisão cabe recurso.
Fonte: Bahia Notícias / Foto: Reprodução/PL