AGU vai recorrer contra afastamento de Andrei Rodrigues e questionar decisão de Mendonça

Bahia Brasil justiça

Órgão deve alegar violação da competência privativa do presidente da República e adotar medidas tanto perante o relator quanto no Supremo Tribunal Federal

Terça, 8 de setembro de 2026

A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu questionar a decisão monocrática do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). As informações 

A argumentação da AGU deve se concentrar na alegação de “violação de competência privativa da Presidência da República”. O entendimento do órgão é que o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal não poderia ter sido determinado monocraticamente por Mendonça, por se tratar de uma atribuição do presidente da República.

A iniciativa coloca o governo federal em posição contrária à decisão do ministro, assinada nesta terça-feira (8). Além de Andrei Rodrigues, Mendonça também afastou preventivamente o diretor de Inteligência Policial da PF, delegado Leandro Almada. A AGU pretende contestar a medida por dois caminhos: junto ao próprio relator da decisão e também no Supremo Tribunal Federal.

Decisão de Mendonça

A decisão de Mendonça afastou Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal e também atingiu Leandro Almada, então responsável pela Diretoria de Inteligência da corporação.

O ministro determinou os afastamentos ao afirmar que as medidas buscavam garantir que ministros do STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e integrantes da Polícia Federal pudessem exercer suas funções sem sofrer “constrangimentos ilegais”. Segundo Mendonça, ele estaria sendo monitorado pela Polícia Federal há mais de 30 dias.

Julgamento interrompido

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro André Mendonça que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. Mesmo com a maioria já formada, o pedido de vista impede a conclusão formal do julgamento. Gilmar Mendes tem até 90 dias para devolver o processo ao colegiado. Quando a análise for retomada, os ministros poderão, inclusive, modificar os votos já apresentados.

Fonte: Metro 1 / Foto: Tom Costa/MJSP

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