Frente a eleições definidoras, pensadores e ativistas da Frente pela Vida propõem um conjunto de eixos para a digitalização da saúde. No centro, a necessidade de assegurar uma política soberana – que enfrenta o colonialismo digital e o capitalismo de vigilância
Por Ilara Hämmerli Sozzi de Moraes, Deivison Faustino, Fernando Aith e Sergio Amadeu
IV – Propostas emergenciais: ações estruturantes e estratégicas para a soberania digital na Saúde, em especial no SUS
Em sociedades democráticas, as eleições presidenciais representam um momento singular na história dos países. Dinamizam forças motrizes que retroalimentam o processo democrático, tais como a esperança de construir coletivamente avanços na direção de um projeto de país soberano, justo, equânime, solidário e de paz. As Propostas apresentadas a seguir estão envoltas dessa esperança. No entanto, sabe-se que cada uma delas requer luta contínua e sólida fundamentação das ideias para superar desigualdades, injustiças e violências estruturais.
Dito isso, é preciso esclarecer que, na miríade de fios que se entrecruzam nas Propostas, existe um complexo fio condutor transversal, presente de forma explícita ou subjacente em todos os desafios a serem superados, destacados nesse documento. Consiste na práxis ética em cada tempo/lugar. A ética é o requisito para se efetivar a ampliação da potência de agir e compreender a realidade, de onde se está e para onde se quer ir. Em outras palavras, a ética é condição para a construção da consciência digital coletiva e crítica para a autonomia, a emancipação, a soberania e a expansão do significado da vida digna para todos e todas.
A ética transversal às propostas associadas à Soberania Digital Popular difere de uma doutrina de deveres. É fruto da vontade, da inteligência humana, da compreensão crítica e racional. Portanto, quem age movido pela ‘obrigatoriedade’ não é verdadeiramente livre, autônomo, pois age por mandamento, submetido ao medo da punição. A ética associada à soberania e à democracia está calcada em uma jubilosa opção de querer agir e pensar alicerçado pela consciência crítica construída na luta e nas relações humanas. Práxis ética que avança no cotidiano na medida em que seres humanos se unem em comunhão na defesa do Bem Comum e da democracia: “Ninguém liberta ninguém, ninguém se liberta sozinho: os homens se libertam em comunhão“(Freire, 1987: 29). A ética se realiza no coletivo. Nós precisamos do outro para expandir nossa própria potência e inteligência humana na conquista da soberania digital popular em nosso país, fruto de um amplo pacto político-ético.
Portanto, a soberania digital popular transcende o denominado “ecossistema” das tecnologias digitais em sua dimensão tangível por seu entrelace à dimensão intangível que incide nas disputas sobre ética, valores, afetos, emoções, subjetividades, concepções e significados acerca do Humano, como a autora Ilara Hämmerli Moraes (2026) enfatiza:
“Disputas convertem-se em dilemas para sujeitos históricos: dilemas tangíveis e intangíveis na histórica competição por ‘corações e mentes’. O que está em jogo é o próprio significado do Corpo (Eletrônico), do Humano, da Vida e da Morte, em uma dimensão tão sutil quão politicamente poderosa. O que subjaz no merchandising dos humanoides é a desumanização do humano e sua contraface: a ‘robotização do humano’. A milionária publicidade da ‘humanização das máquinas’ reduz a bela potência do Humano e o imponderável da Vida, em sua insustentável (insuportável?) leveza do ser.”
Assim, a partir da proposta transversal da práxis ética e do compromisso com a democracia e a soberania digital popular, nossas propostas estão associadas a ações emergenciais a partir de um plano de transição de curto, médio e longo prazo, sintetizadas a seguir:
1 – Dispositivos de Participação Popular que Fortaleçam a Democracia e a Soberania Digital
a) Reforçar o papel do Conselho Nacional de Saúde (CNS), instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), como ente participativo de controle social em todo o ciclo da transformação digital do sistema de saúde brasileiro. O CNS, os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde precisam deliberar sobre ações relevantes associadas às Informações e Saúde Digital, nas três esferas de governo do SUS, com tempo hábil para o devido aprofundamento das questões.
b) Criação do Colegiado de Participação Popular em Informação e Saúde Digital, ligado diretamente à titular da Secretaria Nacional de Informação e Saúde Digital com a atribuição de incrementar e intensificar o protagonismo do cidadão e coletividades no processo de transformação digital em andamento no SUS, garantindo a diversidade da população brasileira e de suas regiões. Com a seguinte composição:
– Titulares do Ministério da Saúde:
- SEIDIGI (preside o colegiado)
- DataSUS (Departamento de Informação e Informática do SUS)
- DESD (Departamento de Saúde Digital e Inovação)
- DEMAS (Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde
– Representante do CONASS
– Representante do CONASEMS
– Representante Secretaria de Governo Digital (SGD) vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)
– Representante Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital) coordenado pela Casa Civil
– SBPC
– Representantes de movimentos populares (Trabalhadores, MST, MTST, quilombolas e ribeirinhos, mulheres, negros/indígenas/ciganos, crianças, deficientes, idosos, comunidades/favelas, população de rua, migrantes/refugiados)
c) Fomentar que as entidades componentes da Frente pela Vida constituam Fórum de Debates dedicado exclusivamente à construção de uma agenda de pensamento crítico e mobilização política em torno da Saúde Digital, liderado pela Frente pela Vida, articulando esse campo à luta histórica pela Reforma Sanitária Brasileira, considerando tratar-se de temática complexa nova que requer maior capilaridade junto ao movimento sanitário que defende o SUS público, soberano e democrático.
2 – Adoção de Políticas Nacionais de Equidade e Justiça Algorítmica no Contexto da Digitalização da Saúde
O Brasil é um país extremamente desigual em termos de classe, raça, gênero, território, religião e linguagem. Todos esses elementos influenciam negativamente o acesso e os designers tecnológicos e, por consequência, a relação com os recursos tecnológicos que envolvem a digitalização da saúde. O acesso à tecnologia é extremamente desigual em qualquer parte do mundo, mas é fundamental reconhecer que a justiça algorítmica não se reduz ao acesso, ela tem a ver, sobretudo, com o quanto os designers e interfaces algorítmicas podem reconhecer, enfrentar, mitigar as desigualdades em saúde ou, ao contrário, ignorá-las e, portanto, repeti-las e até intensificá-las.
Com vistas à esse cenário, vários países e organizações multilaterais têm discutido ou promovido políticas de justiça ou equidade algorítmica (fairness) com vistas a que modelos automatizados operem sem discriminação. Em 2021, a Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou o relatório Ethics and governance of artificial intelligence for health: WHO guidance, e em 2025, a Organização Panamericana da Saúde (OPAS) lançou o documento AI prompt design for public health: Using generative AI responsibly, com princípios éticos para a IA na saúde. Na mesma direção destacam-se o Regulamento de Inteligência Artificial da União Europeia e a regulação do Departamento de Saúde e Serviços Humanos HHS) dos EUA que exigem que os softwares médicos comprovam a eficácia equivalente em diferentes grupos.
Na Índia, o Ayushman Bharat Digital Mission (ABDM – NHA), implementado pela Autoridade Nacional de Saúde tem criado políticas e diretrizes que proíbem a discriminação algorítmica e exige testes de validação de qualquer ferramenta automatizada nas diferentes línguas faladas pelo país.
Do mesmo modo, países da OCDE adaptaram regulamentos para proibir que o atendimento digital substitua integralmente o presencial onde houver exclusão tecnológica, além de incluir a telessaúde na cobertura de programas públicos para populações de baixa renda.
Com vistas à esses referencias, mas, sobretudo, atentos às desigualdades sociais históricas que compõe esse país continental, propomos que os Governos assumam compromissos explícitos com a equidade (fairness) em suas políticas de digitalização da saúde, o que implica:
• Avaliação de Impacto: as soluções algorítmicas – com ênfase à Inteligência Artificial na saúde – devem ser consideradas sistemas de alto risco para saúde, assim, Antes de implementar qualquer modelo automatizado, as instituições devem ser obrigadas a realizar uma avaliação de impacto nos direitos fundamentais
• Acesso não discriminatório e Universal: As aplicações automatizadas em saúde devem ser projetadas para ser acessíveis a qualquer pessoa independente da idade, sexo, gênero, raça, etnia, língua e localização geográfica e não podem atuar como barreira que excluam grupos marginalizados no acesso à saúde. Tomando os princípios do SUS como premissa ética fundamental, podemos dizer que se uma tecnologia distribui os riscos de forma desigual entre os grupos vulneráveis de uma sociedade, ela não é segura.
• Enfrentamento às Desigualdades Territoriais: Para haver equidade, em um país continental como o Brasil, pode-se sugerir também para se levar em conta as desigualdades regionais e territoriais
• Mitigação ativa de vieses de Dados Algorítmicos: as soluções tecnológicas algorítmicas devem ser projetadas, monitoradas e auditadas continuamente para que não reproduzam ou ampliem preconceitos e discriminações históricas no acesso ou na interface das soluções aplicadas à saúde.
• Oferta desigual do cuidado: a utilização dos chamados sistemas inteligentes ou meta presenciais Saúde não devem substituir a luta histórica por acesso universal à saúde. Não é aceitável que os centros urbanos tenham disponibilidade e acesso a infinitos recursos, dispositivos e procedimentos que permitam a integralidade do cuidado enquanto o único acesso à saúde de algumas aldeias indígenas ou populações ribeirinhas seja o telessaúde.
• Diversidade cosmoética e design participativo: como já foi dito, o acesso desigual às tecnologias digitais é apenas um dos fatores que ameaça a equidade em saúde. Tão importante quanto a democratização do acesso é a busca por designs participativos e interfaces diversas que contemplem a diversidade, desigualdade e necessidades da população brasileira. Isso só é possível com investimento em ciência e tecnologia pautado por políticas de ações afirmativas que garantam a diversidade em todas as dimensões (lógicas e infraestruturais) e etapas da digitalização, como a pesquisa, concepção, desenvolvimento, monitoramento e avaliação e, sobretudo, governança com vistas aos princípios participativos do SUS.
• Transparência Algorítmica: é imprescindível para a articulação da soberania digital na saúde à democracia a adoção de dispositivos com a descrição do contexto de produção de cada algoritmo adotado na saúde. No âmbito do SUS, propõe-se que seja obrigatória a plena transparência dos limites de uso do algoritmo, com detalhamento das regras dos modelos de negócios, bem como objetivos e critérios dos códigos que orientam a “escrita” dos algoritmos e aplicativos e de cada fonte de dado utilizada. Em analogia ao que Ilara Hämmerli Moraes (2026) denomina de Bula do Algoritmo, contendo as informações necessárias para romper com a opacidade que envolve o contexto histórico e conjuntural da produção de dados, informações e algoritmos. Sua exigência no âmbito do SUS será um marco histórico estratégico na dinâmica das transformações digitais. De fato, pode-se avançar na proposta de instituição de um “Bulário dos Algoritmos em uso no SUS”, inspirando-se no Bulário Eletrônico da Anvisa.
• Aplicabilidade Algorítmica: Dado o alto risco – bem como as possibilidades de sua distribuição desigual entre grupos vulneráveis – que os sistemas algorítmicos oferecem à saúde, uma solução automatizada que afetam decisões médicas, sanitárias ou de gestão só deve ser aprovada quando forem explicáveis – compreensíveis. Os pacientes, profissionais e gestores tem o direito de entender os critérios utilizados em uma decisão que pode afetar o seu direito
• Auditoria algorítmica e avaliação estratificada: o monitoramento das desigualdades exigem que as métricas de avaliação de desempenho sejam desagregadas por subgrupos para que se possa avaliar sua eficácia e eliminação de proxies discriminatórios
• Usabilidade Universal e Adaptação Infraestrutural: é importante que as soluções tecnológicas oferecidas na saúde sejam compatíveis com a baixa infraestrutura de internet (2G/3G), chips pré-pagos e dispositivos antigos ou com pouca memória além de ter acessibilidade linguística (há mais de 300 línguas faladas no Brasil), motor e cognitiva para diferentes grupos populacionais, considerando as desigualdades históricas do país.
• Avaliação do contexto cultural antes da adoção de cada padrão, normas e outorga de certificação em aplicativos, sistemas de informações e/ou plataformas: Os padrões, normas e certificações estão eivadas de visões de mundo, com alto risco de carregarem vieses algorítmicos. Em geral, as decisões escolhem padrões distantes da realidade brasileira, tomadas sem um debate mais amplo, em um comportamento tecnicista e/ou a partir de interesses de empresas de TI, em geral interessadas na adoção de normas e padrões utilizados em seus países de origem e/ou a pequenas e médias empresas brasileiras que pretendem ganhar competitividade no mercado externo, principalmente para países africanos de língua portuguesa, reduzindo assim seus custos operacionais de customização.
Enfatiza-se a necessidade da definição sobre padrões, normas e certificações seja, obrigatoriamente, precedida de consistente análise do contexto de sua origem em relação ao determinado contexto de sua aplicação no país. Esta etapa constitui-se essencial principalmente se a norma/padrão for originária de países do hemisfério norte, onde o perfil de morbimortalidade, de atenção à saúde e gestão são diversos do existente no Brasil.
Torna-se ainda mais imperiosa a realização prévia de rigorosa avaliação transcultural no caso da língua de procedência da norma/padrão não for latina, mas anglo-saxônica, eslava ou mandarim, dentre tantas outras. Destaca-se que a adaptação transcultural transcende em muito a tradução e adaptação linguística, pressupõe contextualização cultural ao processo de trabalho em saúde existente no SUS, com suas peculiaridades regionais. Por exemplo, a atenção em saúde no norte brasileiro possui especificidades distintas do sul e sudeste que devem ser contempladas pelos padrões, normas e critérios de certificação a serem adotados nacionalmente, sob pena de, no caso dessa lacuna se tornar um obstáculo para sua efetiva adoção. (2ª. PlaDITIS/Abrasco)
• O ciclo decisório para a adoção de um padrão, norma e/ou outorga de certificação inclui análise sobre viabilidade e factibilidade de processos de capacitação das equipes de saúde usuárias dos aplicativos, sistemas de informações e/ou plataformas que passarão a utilizar os novos padrões/normas. Aqui, parceria com a rede de instituições públicas de ensino em saúde faz-se estratégica. (2ª. PlaDITIS/Abrasco)
• O Ministério da Saúde deve articular com IBGE/CONCLA, com Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Educação, de modo a melhorar a efetiva coleta, processamento, armazenamento e disseminação das respectivas classificações e variáveis ‘ocupação’ e ‘atividade econômica’ e ‘escolaridade’ nos sistemas de informação em saúde. Em conjunto com a variável raça/cor (melhorou seu preenchimento a partir de 2023, apesar de persistir a existência de incompletude) são consideradas estratégicas e de interesse para a análise da determinação social do processo saúde-doença-cuidado. Para tal, dentre outras estratégias, é importante incluir essas categorias no processo de educação permanente das equipes de saúde (2ª. PlaDITIS/Abrasco)
3 – Proibição Expressa da Comercialização, Monetização e Monetarização dos Dados e Informações de Saúde
Se por um lado, a dataficação da vida pode propiciar novas possibilidades de cuidado em saúde- em suas dimensões biométricas, psicométricas e sociométricas, sua comercialização, monetarização ou monetização representam uma ameaça à vida e à saúde. Os casos escandalosos de uso do Sangue Yanomami ou das células HeLa, de Henrrietta Lacks em pesquisas lucrativas e sem consentimento ensinam que mercado não respeita a ética quando os dados de saúde lhes oferecem oportunidades infames de lucro. Esse risco se amplia no contexto das tecnologias digitais através de novas possibilidades de sequenciamento genômicos ou cruzamentos globais de dados populacionais. A comercialização ou a monetização dos dados de saúde são um desvio de finalidade que ameaçam a saúde, a dignidade e a integridade das populações – sobretudo as mais vulneráveis – que devem ser protegidas. Assim, uma política de soberania alinhada com a saúde como um direito têm de vedar inequivocamente a sua privatização, comercialização, monetização e monetarização, com destaque para os dados e informações.
Atenção especial deve ser dada aos dados que trafegam na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). Isso se deve ao grande volume, à diversidade e variedade de informações e à forte confiança que a população usuária deposita no SUS. Os dados de indivíduos e coletividades que fluem pela cadeia de custódia do SUS constituem um dos mais significativos Bem Público, conquistado ao longo de décadas. É aviltante toda e qualquer iniciativa em que esteja embutida a possibilidade de mercantilização, em suas sofisticadas e sutis formas, como anonimização ou agregação. Essa afirmação se sobrepõe à suposta justificativa clínica, de pesquisa ou teste para aplicativos que serão introduzidos no mercado.
4 – Organizar a Infraestrutura Pública Digital Soberana e Retirar os Dados Estratégicos e Sensíveis da Saúde de Infraestruturas Estrangeiras
- É fundamental o desenvolvimento de infraestrutura pública e nacional capaz de oferecer aos nacionais as condições estruturais básicas para a inovação e o uso soberano das tecnologias digitais na área da saúde. A infraestrutura soberana, pública e nacional deve garantir a conectividade, o processamento e armazenamento de dados, a computação de borda e a segurança cibernética. Além de oferecer as bases para a inovação tecnológica digital, a infraestrutura pública deve garantir o acesso da população aos serviços públicos essenciais, em especial os oferecidos pelo SUS.
- A soberania digital passa, portanto, pela retirada planificada de qualquer base de dados do SUS das infraestruturas das Big Techs, submetidas à legislação de outros países como é o caso do Act – FISA e do CLOUD Act, dos Estados Unidos, já citados. Estas leis asseguram que o governo daquele país acesse, controle, interfira e copie quaisquer dados hospedados em máquinas, sistemas e software de empresas norte-americanas, estejam onde estiverem.
- No âmbito do SUS, nas três esferas de governo, tornar obrigatória a elaboração de Relatórios Semestrais de Auditoria acerca de Viés Algorítmico, em espacial em modelos de IA, tanto antes da adoção quanto durante seu funcionamento em um processo permanente de rastreamento de vieses, de afrontas à legislação brasileira e a acordos internacionais onde o Brasil seja signatário. Esses Relatórios devem ser também submetidos ao Conselho Nacional de Saúde e aos respectivos Conselhos estaduais e Municipais de Saúde, além da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Construir cronograma de retirada de dados estratégicos e sensíveis da saúde processados e/ou armazenados por empresas estrangeiras, tendo como limite para a repatriação de dados o ano de 2028.
- Iniciar a hospedagem de dados da Saúde em infraestruturas públicas, soberanas, submetidas ao controle do Conselho Nacional de Saúde, incluindo os Data Centers da Telebras e do Serpro e das instâncias utilizadas pelas Secretarias estaduais e municipais de saúde.
- Investir recursos para a construção de uma rede pública federada soberana, de baixo impacto ambiental, para a hospedagem de dados do SUS.
- Negar a entrega de dados da saúde para os oligopólios digitais internacionais, principalmente evitar a incorporação na administração da Saúde brasileira de empresas do complexo industrial militar, em especial a Palantir.
5. Ciência & Tecnologia e Formação em Informação e Saúde Digital: Soberana, Pública e Aberta
Nenhum país é soberano e independente em negociações nacionais e internacionais de preços e qualidade de produtos e serviços, no contexto oligopolizado e cartelizado das corporações de TI, sem o domínio público (política de Estado) dos saberes, técnicas, tecnologias e práticas associados ao complexo intercampo da Informação e Saúde Digital. É essencial a constituição de uma Política de Estado voltada para a contínua ampliação da capacidade de produzir saberes e práticas soberanos, em aplicações estratégicas e estruturantes para o SUS.
Observa-se ampla assimetria e multifacetado estágio da produção de conhecimento brasileiro e internacional, em especial no Sul Global. Muitas vezes, essa assimetria também se reproduz internamente em propostas que se pretendem contra-hegemônicas, mas que não são construídas em conjunto com sujeitos, experiências de luta e saberes da classe trabalhadora, populações negras, indígenas, mulheres, quilombolas, ribeirinhas, dos terreiros, da floresta, entre outras.
Para o enfrentamento dessa situação e atender às demandas do SUS faz-se necessário o fomento a pesquisas (indo além da afirmação das epistemologias do Sul Global em franco diálogo com os saberes e perspectivas populares) em instituições públicas, em uma sustentável Parceria Público-Público: SUS e universidades públicas de pesquisa e ensino.
Construção de uma inteligência coletiva pública, soberana, autônoma, cooperativa e sustentável através da constituição de uma Rede Pública Nacional de Pesquisa e Inovação em Informação e Saúde Digital comprometida com a efetivação dos direitos sociais e o enfrentamento às desigualdades e iniquidades em saúde não com o aumento e reprodução do capital através do fundo público do SUS, então drenado para a expansão do mercado de TI. É composta por instituições públicas de ciência e tecnologia, com o objetivo de articular a excelência na produção de conhecimento e tecnologia sobre desafios e problemas complexos afetos ao amplo espectro da Informação e Saúde Digital.
A proposta contribui para estimular sinergia motivadora para o intercâmbio através de práticas colaborativas que possam suprir lacunas de conhecimento que coexistem com saberes existentes, mas dispersos, fragmentados em iniciativas atomizadas e pouco apropriados à práxis em Saúde. Com esta preocupação, propõe-se a adoção de estratégia de estudos e pesquisas calcada na abordagem da complexidade e no desenvolvimento translacional, onde as instituições de ensino, pesquisa e inovação não são o único sujeito de produção do conhecimento por englobar os gestores e profissionais de saúde, ampliando as possibilidades de incorporação de inovações. Esta proposta já estava presente no 2º Plano Diretor para o Desenvolvimento da Informação e Tecnologia de Informação em Saúde (2º.PlaDITIS 2013-2017), organizado pelo GTISP/Abrasco – Grupo Temático de Informação em Saúde e População da Abrasco. (disponível em https://abrasco.org.br/wp-content/uploads/2015/06/GT_informacao_plano-diretor.pdf)
“Seu caráter de rede (distribuída) confere a flexibilidade necessária a mudanças epistemológicas, teóricas, praxiológicas e metodológicas que certamente são necessárias a um projeto de Estado (e não apenas de governo), que crie condições materiais para a construção de uma inteligência pública em SD. Tal configuração garante maior soberania e autonomia, frente às necessárias transformações digitais na saúde.” (Moraes, 2026)
A opção por ancorar a Rede Pública Nacional de Pesquisa e Inovação em Informação e Saúde Digital em instituições públicas de pesquisa e ensino se justifica por aumentar as possibilidades de sustentabilidade, em uma estratégia de reforço mútuo progressivo do setor público voltado para interesses coletivos, agilizando processos criativos, com o compartilhamento e reuso dos ativos intangíveis. Por contar com corpos docentes estáveis, atuantes tanto em pesquisa, quanto em ensino, cria-se um círculo virtuoso de permanente atualização, mantendo-se na fronteira do conhecimento pari passu à formação de novos especialistas.
Faz parte do desenvolvimento de uma inteligência pública e soberana em Informação e Saúde Digital os processos de formação permanente dos principais sujeitos históricos do SUS. Foi criado em 2024 o programa Trans-Forma SUS Digital por iniciativa do Ministério da Saúde, coordenado pela Secretaria de Informação e Saúde Digital (SEIDIGI) junto a outros órgãos. O programa foi criado para capacitar profissionais, gestores e professores na área de saúde digital. Cabe ampliar esse processo fortalecendo a perspectiva da Saúde Coletiva e o pensamento crítico e da abordagem da complexidade em parcerias público-público, o que garante sua sustentabilidade, excelência, compromisso com o Bem Comum e a Soberania.
Uma C&T pública, aberta e soberana inclui a conquista coletiva de um novo pacto político-ético em relação à forma como o Estado brasileiro se relaciona com o setor privado em sua resposta aos problemas postos pela sociedade e pelo SUS em sua articulação com a C&T: em uma parceria público-público. Nesta direção, o fundo público dos recursos do SUS deverá ser prioritariamente alocado para o desenvolvimento de Núcleos / Centros de Pesquisa / Laboratórios no interior das universidades públicas.
As transformações digitais se revestem de possibilidades para a ousadia criativa, no entanto, ainda se observa a persistência em concentrar o investimento público em mecanismos que aprofundam o status quo hegemônico ao ‘nivelar’ o estatuto e a natureza de instâncias públicas (universidades por exemplo) com empresariais (quer sejam pequenas startups ou bigtechs), prejudicando o desenvolvimento tecnológico voltado aos interesses do SUS. Nesse sentido, a relevante iniciativa do Laboratório de Inovação em Saúde Digital ou o denominado “primeiro hospital inteligente do SUS” (Instituto Tecnológico de Medicina Inteligente (ITMI), localizado no complexo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, por exemplo, correm o risco de se constituírem em meros reprodutores da lógica de privatização do fundo público do SUS ao nivelar instâncias públicas, o setor privado, startups, universidades públicas para “cocriar ferramentas de saúde digital”. Isso não é inovação! É reproduzir mais do mesmo que já vem acontecendo na ampliação do capitalismo neoliberal em pilares do SUS e das universidades, que se transformam em espaços onde recursos públicos são drenados para empresas privadas sob o pseudônimo de “parceiros de cocriação”: é a privatização do SUS por dentro, de forma opaca e dissimulada.
O governo federal possui diversos mecanismos dedicados ao financiamento e fomento da expansão do complexo econômico-industrial de TI que podem e devem atuar de forma articulada com o Ministério da Saúde, sem necessidade de drenar recursos do SUS, historicamente subfinanciado, como o o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (com destaque o BNDES), o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dentre vários outros, inclusive o BRICS.
A consequência das propostas acima apresentadas impõe proibir o uso do que vem sendo denominado de sand box e/ou sand box regulatório por empresas privadas. Esses ambientes de testes, que se autodenominam seguros, já evidenciaram casos graves de vazamentos. Nos projetos de parceria público-público a ideia, a ser debatida e aprofundada, de ambientes seguros de testes e uso podem e devem ser fortalecidas, por exemplo, nos moldes da relevante e inovadora iniciativa do CIDACS/ Fiocruz Bahia (Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde)
6. Legislação Federal e Desenvolver Capacidades Estatais Voltadas à Regulação da Inteligência Artificial na Saúde
Urge que o Brasil organize uma política regulatória sobre a saúde digital, para que as inovações tecnológicas digitais sejam incorporadas ao sistema de saúde brasileiro de forma racional, benéfica aos pacientes e em respeito aos princípios e objetivos constitucionais do direito à saúde e do SUS.
Inicialmente, a regulação deve atentar para a proteção dos dados pessoais que estão sendo armazenados nos meios digitais. Deve-se detalhar de forma mais clara as responsabilidades dos detentores destes bancos de dados, que podem ser gigantes (SUS, Facebook, Google), médios (farmácias, hospitais) ou pequenos (o médico e o psicólogo em suas clínicas, o pesquisador, o pequeno comerciante).
Também deve ser melhor regulado o uso que os detentores destes grandes bancos de dados podem fazer dos dados sob sua guarda. As possibilidades são infinitas, e nem todas necessariamente são de interesse público. Ao mesmo tempo em que os dados podem ser usados para fins nobres (pesquisa, aprendizado de máquina na inteligência artificial, planejamento de políticas públicas, prompt engineering, etc., também podem ser usados para fins eminentemente privados e voltados ao lucro como monetização, comércio, marketing, propaganda.
A regulação da saúde digital também deve proteger o cidadão e sociedade sobre os efeitos da inteligência artificial e dos algoritmos sobre os direitos fundamentais. Os riscos são grandes. Vislumbra-se um futuro em que a desumanização dos serviços de saúde será uma realidade (pacientes serão atendidos por máquinas); em que o uso dos dados pessoais será realizado de forma indiscriminada e com potencialidades cada vez maiores (seja para o desenvolvimento de novas tecnologias, seja para nos vender cada vez mais serviços ou produtos de saúde); em que o risco de discriminação causada por softwares de saúde digital com inteligência artificial (IA) crescerá exponencialmente; em que os riscos de “soluções tecnológicas” digitais absolutamente inúteis ou até nocivas à saúde invadam o serviços púbicos e privados de saúde; em que a rastreabilidade das soluções terapêuticas dadas por máquinas com IA fique cada vez mais difícil de se fazer; em que a disseminação de mentiras pela rede digital, com ajuda de robôs, será cada vez mais frequente, com sérios prejuízos à saúde pública.
Uma regulação estatal sobre a saúde digital também é fundamental para que fiquem claras as responsabilidades jurídicas de todos os que utilizam da saúde digital para suas práticas profissionais e comerciais. É preciso definir com mais precisão as responsabilidades civis, penais, administrativas e disciplinares dos atores que utilizam estas tecnologias em seu dia a dia.
Não resta dúvida, assim, que o Estado brasileiro tem o dever de regular o setor saúde de forma abrangente e detalhada, sendo que no campo da saúde digital esta regulação deve estar voltada para a redução de riscos à saúde e para a promoção de acesso universal e igualitário às ações e serviços públicos digitais de saúde disponíveis no SUS.
Uma das principais funções do Estado moderno é a de regular a sociedade para a proteção do interesse público, do bem comum. Destaca-se, para a regulação da saúde digital, a necessidade de proteger o direito universal à saúde e os direitos individuais que estão sob risco com essas novas tecnologias.
Se analisarmos sob o ponto de vista político, a regulação é necessária por representar uma ação estatal destinada a influenciar o comportamento social, econômico ou político para que tais comportamentos estejam em consonância com a Constituição e o interesse público. Se analisarmos sob o ponto de vista sociológico, a regulação estatal da saúde digital mostra-se imperiosa como forma de controle social, onde todos os mecanismos que afetam o comportamento humano são determinados por regras advindas do Estado ou não (por exemplo, autorregulação). Ainda, se considerarmos a concepção jurídica de regulação, esta deve apresentar-se como um conjunto específico de comandos normativos, abrangendo regras indutivas e coercitivas, editadas por órgãos estatais competentes, visando à proteção do interesse público.
A política regulatória da saúde digital deve atentar para cobrir seis competências regulatórias fundamentais que são dever do Estado brasileiro:
- Competência normativa: abrange toda a ação voltada à produção de normas jurídicas que determinem direitos, imponham deveres e definam obrigações, prevendo inclusive, quando necessário, mecanismos de sanção aos que não observarem seus ditames. Envolve tanto a edição de leis como de regulamentos.
- Competência adjudicatória: competência para autorizar/permitir o exercício de uma determinada função ou atividade (licenças, registros para determinados produtos/atividades).
- Competência de fiscalização: atividade de fiscalização, acompanhamento, verificação, censura e de sindicância das ações e omissões desenvolvidas dentro da sociedade, abrangendo tanto as pessoas jurídicas públicas como as privadas.
- Competência de aplicar sanções: quando necessário, a regulação estatal deve impor uma penalidade àquele que porventura não cumprir uma determinada obrigação social imposta, ou ainda, no caso das sanções premiais, oferecer prêmios àquele que agir dentro dos parâmetros legais estabelecidos.
- Competência arbitral: envolve as mediações e arbitragens dos conflitos sociais existentes.
- Competência indutora: através de recomendações pautadas pelo planejamento político, orienta as ações dos atores sociais que detêm a competência técnica / financeira para desenvolver atividades de interesse para o desenvolvimento do Estado e do bem-estar social.
No campo da prevenção, a regulação da saúde digital deve prever regras claras e transparentes sobre o desenvolvimento das novas tecnologias e seus testes de eficácia; sobre o uso de dados; sobre a necessidade de registros e licenças de funcionamento e/ou comércio; sobre as condições para comércio e uso das novas tecnologias de saúde digital; sobre a definição de pessoas aptas ao uso destas novas tecnologias e sobre os sistemas de avaliação e fiscalização pós-mercado destes produtos e serviços.
No campo de controle e repressão contra más condutas, a regulação deve prever fiscalização rígida e eficaz sobre a inovação e o desenvolvimento de novos produtos e serviços digitais; a produção, distribuição, comércio e uso destes produtos e serviços e; sobre as penalidades a serem aplicadas contra aqueles que não atuarem de acordo com as regras e o interesse público.
Há ainda, portanto, um longo caminho a ser percorrido no Brasil para que a regulação da saúde digital coloque este vasto setor em desenvolvimento a serviço da sociedade, dos pacientes e do interesse coletivo e da saúde pública.
Muito ainda precisa ser feito para uma regulação adequada e eficaz desse setor. Há uma tensão constante entre o empreendedorismo privado liberal e a regulação estatal, e no campo digital essa pressão é ainda maior. A grande reação das big techs contra qualquer projeto que vise regular suas atividades é um exemplo evidente das dificuldades que se avizinham. Deve-se fortalecer a recém-criada Secretaria Nacional de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde em sua importante missão de colocar ordem e sentido nessa revolução tecnológica da saúde digital que vivemos, para que estes progressos tecnológicos beneficiem a todos, de forma universal, igualitária e equitativa.
Fonte: Outra Saúde / Créditos: Clarote & AI4Media / Better Images of AI / User/Chimera / CC-BY 4.0