Norma inclui declaração de imposto de renda informações sobre contas bancárias, aplicações financeiras, investimentos, operações de crédito, empréstimos, entre outras
O deputado federal Jorge Solla (PT-BA) apresentou, nesta segunda-feira (19), o Projeto de Lei (PL) número 5594/2026, que visa alterar a Lei n° 9.504/97, para exigir total transparência patrimonial, fiscal e financeira aos candidatos a presidente e vice-presidente da República.
“O objetivo é aprimorar os instrumentos de fiscalização eleitoral, para que os órgãos competentes verifiquem informações patrimoniais e financeiras, identifiquem inconsistências e adotem as providências cabíveis diante de indícios de irregularidades”, explica Solla.
A proposta surge no mesmo dia em que o presidente Lula anunciou que entregará à Justiça, nesta terça-feira (20), os sigilos fiscal e telefônico dele, da primeira-dama Janja e dos cinco filhos, em desafio feito ao senador Flávio Bolsonaro, ainda no debate do domingo (18), para “mostrar ao Brasil quem é ladrão ou não”.
Por causa do foro como senador, Flávio é alvo de dois inquéritos em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), que envolvem corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e outros crimes relacionados aos casos Master e ao roubo aos aposentados no INSS.
“Não é possível que Flávio Bolsonaro dispute a Presidência com uma ficha corrida tão extensa, com uma série de transações sem comprovação da origem dos recursos, como a mansão de R$ 6 milhões sem renda compatível, por exemplo”, cita o deputado.
Solla lista, ainda, outras suspeitas que recaem sobre Flávio Bolsonaro, desde que entrou na vida pública. “Funcionário fantasma, esquema das rachadinhas, lavagem de dinheiro na loja de chocolates, envolvimento com suspeitos de assassinato, milicianos. A lista é longa!”, frisa.
Se não fosse a interferência na Polícia Federal feita pelo pai (o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de estado), continua Solla, o senador já deveria estar preso. “Ao invés de estar na disputa pelo cargo mais importante do país”, diz.
O que diz o PL 5594/2026
O registro de candidatura aos cargos de presidente e vice deverá ser acompanhado de declaração expressa, individual, específica e informada de autorização de acesso a informações bancárias, fiscais, telefônicas e de utilização de serviços de internet.
A autorização abrangerá, observados os limites legais, “informações sobre contas bancárias, aplicações financeiras, investimentos, operações de crédito, empréstimos, financiamentos, participações societárias e demais ativos e passivos financeiros do candidato”.
Declarações de imposto sobre a renda, informações sobre rendimentos, patrimônio declarado, ganhos de capital e obrigações tributárias referentes aos cinco exercícios fiscais anteriores ao pedido de registro também fazem parte da relação de dados prevista no PL 5594/2026.
As informações destinadas à divulgação pública deverão permitir a identificação da evolução patrimonial do candidato e a comparação entre o patrimônio declarado e os rendimentos informados. A Justiça Eleitoral disponibilizará ao público os documentos e demonstrativos cuja divulgação seja autorizada por lei, resguardados os dados pessoais de terceiros.
Fonte: Política Livre / Foto: Divulgação/Arquivo