Decisão aponta represamento de veículos nas garagens e falha no transporte gratuito durante o segundo turno; PF e MP Eleitoral vão apurar responsabilidades.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) julgou o recurso do secretário municipal de Mobilidade (Semob) de Salvador, Pablo Souza, em processo que investigou a redução irregular da frota e a retenção de ônibus do transporte público gratuito durante o segundo turno das eleições na capital baiana.
Ao analisar o caso, a Corte manteve a multa aplicada e determinou o envio imediato de cópia integral dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e à Superintendência da Polícia Federal na Bahia, para que seja apurada eventual responsabilidade criminal.
Segundo o processo, veículos teriam ficado represados nas garagens, o que comprometeu a oferta do transporte coletivo gratuito garantido à população no dia da votação.
Possíveis crimes eleitorais em apuração:
- Artigo 297: Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.
- Artigo 302: Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores sob qualquer forma, inclusive o fornecimento de transporte coletivo.
- Artigo 304: Recusar, no dia da eleição, o fornecimento de meio de transporte normalmente concedido a todos.
- Artigo 347: Recusar cumprimento ou obediência a ordens da Justiça Eleitoral, ou opor embaraços à sua execução.
Na decisão, o Tribunal ressaltou a necessidade de restabelecimento pleno dos serviços e de preservação das garantias operacionais do transporte coletivo.
Com a remessa dos autos, caberá à Polícia Federal e ao Ministério Público Eleitoral esclarecer autoria e materialidade das condutas, além de verificar se houve ordens administrativas que impediram o deslocamento dos eleitores.
Fonte: Metro 1 / Foto: Manu Dias/GOVBA