Por Paulo Oliveira – Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (5) portaria que altera o prazo para que empregadores informem ao Ministério da Economia alterações nos acordos realizados com trabalhadores contemplados com o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) . O prazo de notificação passou de dois para cinco dias.
Ambas as partes serão notificadas pelo governo das decisão proferidas sobre os acordos em até 15 dias e poderão encaminhar recursos em até 30 dias após a data prevista para o pagamento do benefício. Os prazos passam a valer imediatamente com a publicação da portaria.
O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi criado pelo governo federal para minimizar os efeitos econômicos da pandemia. O benefício é concedido em casos de acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Fonte: Brasil 61