A Prefeitura Municipal de Ipirá atualizou as medidas de combate e enfrentamento a Covid-19 no município por meio do decreto nº 341: Confira alguns pontos do decreto:
- Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 24:00h às 05:00h de 31 de agosto a 10 de setembro de 2021;
- Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares, pizzarias e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 23:30h, e após esse horário com atendimento de serviços delivery até às 24:00h.
- Os eventos com a presença de público de até 150 (cento e cinquenta) pessoas, nas áreas urbanas e rurais, em logradouros públicos ou privados, a exemplo de festas de casamento, formatura, aniversário, passeatas e afins, só poderão acontecer com autorização por escrito do órgão competente local (Vigilância Sanitária);
- Os eventos desportivos coletivos e amadores somente poderão ocorrer sem a presença de público;
- Continuam suspensas a realização de shows, festas públicas ou privadas, paredões, cavalgadas e afins, independentemente do número de participantes, sendo de responsabilidade da fiscalização a equipe da Polícia Militar.
- Os estabelecimentos que descumprirem o Decreto e as orientações sanitárias terão o Alvará de Funcionamento e Sanitário cassados, interdição do mesmo pelo período de 03 (três) dias e multa de R$ 300,00 (trezentos reais). Caso o estabelecimento infrator não pague, será mantido o fechamento e multa para reincidência cometida.
Fonte: ASCOM/PMI