Por: Metro1 no dia 17 de setembro de 2021 às 06:24
Dados foram divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA)
Segundo dados divulgados nesta quinta-feira (16) pelo pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a Bahia possui 1.576.023 eleitores com títulos cancelados. Já na capital, 258.265 documentos foram cancelados. Os eleitores que foram atingidos pelo cancelamento devem regularizar o título perante ao TRE-BA. Por causa da pandemia da Covid-19, o atendimento está sendo realizado, preferencialmente, de forma online.
O título de eleitor é cancelado quando a pessoa com idade entre 18 e 70 anos, deixa de votar por três eleições consecutivas e também não justifica as ausências. Cada turno de votação é considerado uma eleição. O cancelamento do documento ocorre também quando o eleitor não comparece à revisão do eleitorado, promovida pela Justiça Eleitoral, em seu município.
Com o título cancelado, o eleitor não pode votar, ser empossado em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, por exemplo. As consequências, no entanto, estão temporariamente suspensas em razão de determinação por conta da pandemia.
Os títulos cancelados podem ser regularizados pelo Título Net. O eleitor deve gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) no site do TRE-BA ou do TSE e pagar o valor devido no Banco do Brasil ou através do PagTesouro, pela internet, sem precisar ir ao banco.
Quem não tiver acesso à internet poderá buscar o atendimento presencial, feito apenas com agendamento. O serviço pode ser marcado pelos seguintes meios: site do TRE-BA; através do número (71) 3373-7000 ou pela atendente virtual Maia, que faz parte do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE).
A validação do pagamento da multa é feita de maneira automática pelo banco de dados do Eleitoral baiano, mas é preciso ter atenção: só a quitação do débito não configura a regularização do título. O eleitor deve preencher os dados no Título Net e encaminhar documentação exigida.
Fonte: Metro1