Domingo, 22 de maio de 2022
O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, condenou o ex-governador Sérgio Cabral a mais 17 anos, sete meses e nove dias de prisão por crimes de corrupção passiva. Ele foi acusado de ter recebido R$ 78,9 milhões em propinas da Odebrecht por obras realizadas em seu primeiro mandato.
O processo é decorrente das investigações da autodenominada “lava jato”. Nele, o Ministério Público Federal apontou pagamentos de propina nas obras do Estádio Maracanã para a Copa do Mundo de 2014, da Linha 4 do metrô da capital e do Arco Metropolitano, além de trabalhos de urbanização da Favela do Alemão, feitos com recursos federais.
Na sentença, Bretas afirmou que, segundo as investigações, Cabral teria instituído uma política de governo baseada no recebimento de vantagens indevidas nos contratos celebrados com o governo do estado, principalmente no âmbito da Secretaria de Obras, comandada à época por Hudson Braga, que também é réu no processo.
“Desnecessária a identificação específica do ato de ofício eventualmente mercantilizado pelo agente público na corrupção, pois basta para a configuração do delito que os núcleos dos tipos penais sejam identificados pela acusação, já que a corrupção é delito de natureza formal. A ocorrência do crime de corrupção ativa e passiva independe da prática de qualquer ato concreto por parte do agente público corrompido, bem como não é necessário que a motivação da corrupção se refira a um ato de ofício certo, preciso e determinado”, disse o juiz.
Bretas destacou que o pagamento de propinas foi confirmado em juízo pelo próprio Cabral e fazem prova, não apenas da existência de atos de corrupção, como também do período em ocorreram e de quem seriam os envolvidos em tais crimes. “De rigor, portanto, a condenação dos acusados pelo crime de corrupção passiva”.
Os advogados Patrícia Proetti, Daniel Bialski e Bruno Borragine, que representam a defesa de Cabral, vão recorrer da sentença, pois entendem que o processo conta com nulidades irreversíveis, utilização de provas ilícitas para a condenação, “além da sentença ter sido decretada por juiz absolutamente incompetente para processar e julgar este específico processo”. “A pena aplicada está fora de qualquer justo patamar e é nitidamente arbitrária”, disseram eles.
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0507030-30.2018.4.02.5101
Fonte: Conjur