O fato ocorreu próximo a unidade operacional de Feira de Santana. A mercadoria está avaliada em aproximadamente 7 milhões de reais.
Na última terça-feira (06), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a maior apreensão de cigarros contrabandeados já registrada no estado. Foram apreendidos 2.028.500 maços que eram transportados por um comboio de quatro caminhões baú. O fato ocorreu próximo a unidade operacional de Feira de Santana.
Durante fiscalização com foco no combate à criminalidade, policiais rodoviários federais deram ordem de parada a 4 caminhões nas cidades de Feira de Santana e Humildes. Durante as abordagens, foi constatado que a carga transportada era inteiramente composta de cigarros contrabandeados. Ao total, foram 40.570.000 unidades de cigarros apreendidos, o que representa um prejuízo de mais de 7 milhões ao crime organizado.
Na ação, 3 homens foram presos.
A mercadoria e os veículos utilizados foram encaminhadas à receita federal. Já os condutores foram apresentados na Polícia Federal para adoção das medidas cabíveis.
Em 2022 a PRF na Bahia já retirou de circulação quase 5 milhões maços de cigarros contrabandeados nas rodovias federais que cortam o estado. Muitos dos contrabandistas fazem parte de um verdadeiro exército que usa os recursos obtidos com o cigarro para financiar organizações criminosas, ligadas muitas vezes ao tráfico de drogas e armas.
Penalidade
Diferente do crime de tráfico de drogas ilícitas, que tem penas que chegam a 15 anos de reclusão, o crime de contrabando de cigarros varia de 2 a 5 anos de reclusão. Antes de junho de 2014, era mais branda; variava de 1 a 4 anos de reclusão.
Recentemente foi sancionada a Lei 13.804, de 10/01/2019, segundo a qual o condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Contrabando e descaminho, qual a diferença?
O contrabando é o ato de importar ou exportar mercadoria proibida ou que atente contra a saúde ou moralidade. Já o descaminho é o ato de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria permitida.
Assim, o contrabando de cigarros é especialmente perigoso pois um produto fabricado sem atender aos critérios mínimos de qualidade contém mais substâncias nocivas que o normal, o que pode comprometer ainda mais a saúde dos consumidores.
Além disso, os cigarros de origem ilegal dominam aproximadamente 50% do mercado brasileiro. Isto significa uma grande perda de arrecadação tributária e, consequentemente, menos investimento em saúde, educação, segurança e infraestrutura.
Fonte: Acorda Cidade