A Nova Lei de Licitações, Lei 14.133/2021 atribuiu ao planejamento das licitações e contratações públicas a hierarquia de princípio, propiciando aos gestores públicos instrumentos para governança e concretude deste princípio.
Desse modo, foram previstos artefatos para o planejamento como: estudos técnicos preliminares (ETP), análise de riscos, termo de referência, os quais abordamos os aspectos teóricos e práticos, por meio de exemplos corriqueiros no Município, explicando aos servidores o modo de confecção destes e a consequente finalidade.
Para falar de planejamento de contratações, temos que dar um passo para traz, vendo a fotografia maior do Município. O objetivo maior é entender para que e para quem serve as compras públicas? E os instrumentos de planejamento são justamente um conjunto de objetivos a se alcançar e frise-se, não é só alcançar o menor preço ou a compra mais célere e tempestiva, se busca uma finalidade, que é atender uma necessidade, através da efetivação da política pública.
Houve, também, treinamento sobre Pesquisa de Preços, cujo artigo 23 da nova lei de licitações estabelece que o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado.
Dessa forma, a pesquisa de preço é um procedimento preliminar e obrigatório para as contratações públicas, devendo, sempre que possível, utilizar-se de fonte variável, uma vez que esta possibilita que a Administração obtenha um preço mais próximo da realidade, além do que a utilização de fontes variadas de preços também é a forma que vem sendo recomendada pelos órgãos de controle, sobretudo o Tribunal de Contas da União.
Por isso o Tribunal de Contas da União vem recomendando não restringir a pesquisa de preços a cotações de potenciais fornecedores, adotando também outros parâmetros e promovendo ações de capacitação em estimativa de preços, a partir de pesquisas em mídia e sites especializados, compras e registros públicos, portais oficiais, banco de preços, tabelas de fabricantes.
Todos estes temas foram explanados aos servidores públicos, secretários municipais, pela Consultoria Especializada – Marla Oliveira, responsável pelo processo de implantação da Nova Lei no Município, haja vista obediência a um calendário de atos pré-ordenados, necessários para concretização das etapas sequenciadas, fundamentais para maior segurança jurídica das novas licitações e contratos administrativos; uma vez que a partir de 1º de abril de 2023 todas as novas contratações públicas serão regidas exclusivamente pelo novo diploma legal licitatório – Lei 14.133/21.
Assessoria de Comunicação Prefeitura Municipal de Ipirá – O Trabalho é Agora!