A Prefeitura de Ipirá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social realizará o lançamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. O lançamento será realizado no dia 31 de janeiro, a partir das 08h30min, no Auditório do Centro Cultural Elofilo Marques.
O que é o Serviço de Acolhimento em Família
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora tem por finalidade organizar o acolhimento familiar de crianças/adolescentes afastados temporariamente do convívio familiar por determinação judicial em residência de famílias acolhedoras, previamente cadastradas, em função de abandono cujas famílias ou responsáveis encontrem-se impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou na sua impossibilidade, seja aplicada outra medida de proteção.
Quem são as Famílias Acolhedoras
São famílias ou pessoas que acolhem voluntariamente em suas casas, por um período provisório, crianças e adolescentes, oferecendo-lhes proteção integral e convivência familiar e comunitária. Para participar desse programa, as famílias passam por um processo de seleção, cadastramento e capacitação.
Perfil das crianças e adolescentes acolhidos
Crianças e adolescentes de zero a dezoito anos incompletos, aos quais forem aplicadas medidas de proteção em decorrência de ter seus direitos ameaçados ou violados, cujas famílias não conseguem cumprir, temporariamente, sua função de cuidado e proteção. A criança/adolescente só será encaminhado ao acolhimento em Família Acolhedora após determinação judicial.
Critérios para ser uma Família Acolhedora
Maiores de 21 anos sem restrição de sexo e estado civil;
Residir no município de Ipirá há no mínimo 05 anos;
Não estar, nem possuir membro familiar respondendo processo judicial criminal, comprovar idoneidade moral;
Não ser membro da família extensa da criança e do adolescente acolhido;
Não apresentar quadro psiquiátrico ou de dependência de substâncias psicoativas;
Ter aceitação e acolhida de todos os membros da família;
Não estar inscrito no cadastro de adoção na Vara da Infância e da Juventude.
Inscrições
A inscrição de pessoa ou casal cadastrado interessados no Serviço de Acolhimento Familiar será gratuita, feita inicialmente por meio da ficha de cadastro do Serviço, junto à equipe técnica do mesmo, apresentando os seguintes documentos:
Cópias RG, CPF, carteira de trabalho e Previdência Social e título de eleitor, bem como de todos os outros membros da família;
Cópias de certidão de nascimento, casamento ou união estável de todos os membros;
Comprovante de que a família reside no município de Ipirá há pelo menos 05 anos e comprovante de residência atual;
Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais de todos os membros da família;
Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental;
Comprovação de rendimentos do grupo familiar.
Objetivos do Família Acolhedora
Proteger a criança/adolescente sob seus cuidados, possibilitando seu crescimento sadio, dando-lhes afeto e respeitando suas necessidades individuais;
Promover a guarda familiar provisória à criança/adolescente em situação de risco pessoal ou social, priorizando ações para sua reintegração na família de origem, ou na impossibilidade do retorno, o encaminhamento à família substituta (adoção);
Oferecer um atendimento personalizado e humanizado ao acolhido, minimizando os danos causados pelo afastamento temporário da família de origem;
Evitar o processo de institucionalização (quando a criança/adolescente é levada para abrigos), assegurando assim a convivência familiar e comunitária que é tão importante para seu desenvolvimento integral.
Duração do acolhimento
A duração do acolhimento variará de acordo com a situação apresentada, podendo estender-se até 6 (seis) meses e em casos excepcionais por período máximo de 02 (dois) anos, desde que criteriosamente avaliada a necessidade e determinação pelo Poder Judiciário, com avaliação da Equipe Técnica e demais profissionais envolvidos.
Acolhimento não é adoção
O acolhimento em família acolhedora é uma proteção temporária, sendo que ao final deste período a criança/adolscente pode ser reintegrada à família de origem. Para que haja acolhimento, a Vara da Infância e Juventude emite um termo de guarda provisória para a família acolhedora, que foi provisoriamente cadastrada.
Já na adoção, a família de origem perde o poder familiar e a criança/adolescente é colocada em família substituta.
Assessoria de Comunicação Prefeitura Municipal de Ipirá – O Trabalho é Agora!