Juiz responsável citou que, sem funcionamento de lojas, ‘não haverá como assegurar o soerguimento do grupo econômico’
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu tutela de urgência ao Grupo Americanas determinando que todas as concessionárias, principalmente Enel e Light, não interrompam a prestação dos serviços essenciais, em qualquer estabelecimento do Grupo Americanas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves determinou, ainda, que os locadores dos imóveis da empresa se abstenham de emitir ordem de despejo, em razão de dívidas locatícias anteriores ao pedido de recuperação judicial. A decisão tem efeito para todo o país.
“Cabe destacar que sem seus estabelecimentos comerciais, ou mesmo sem a prestação dos serviços essenciais, simplesmente não haverá como assegurar o soerguimento do grupo econômico, inviabilizando a recuperação judicial”, cita a decisão.
Na última segunda-feira (30), a Americanas pediu à Justiça uma proteção contra possíveis cortes no fornecimento de energia elétrica, telefonia e internet em suas lojas.
Fonte: Bahia.ba