Terça, 7 de fevereiro de 2023
Por considerar que a liberdade de expressão não pode se sobrepor ao direito à honra do cidadão, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e condenou o político Ciro Gomes (PDT) a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais, ao site Diário do Centro do Mundo (DCM) e a seu diretor, o jornalista Kiko Nogueira.
Ciro também terá de se retratar, por meio de nota pública, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500. Na ação indenizatória, o DCM alegou ter sido ofendido e caluniado pelo ex-governador do Ceará, que chamou o site de notícias e seu diretor de “corruptos” por supostamente terem sido financiados por dinheiro proveniente do esquema do “mensalão”, que envolveu lideranças do PT.
Ciro, por sua vez, alegou que fez as declarações como forma de rebater textos em que foi chamado pelo site de “oportunista político”, “candidato série B”, “coronel mimado” e “destemperado”, entre outras expressões.
Em primeira instância, o juízo considerou a ação improcedente. Ao analisar o recurso no TJ-SP, a juíza relatora, Cristiane Vieira, explicou, de início, que transtornos entre políticos e imprensa não são incomuns e que há “alguma tolerância para a formulação de expressões deselegantes e agressivas, ainda mais em período de campanha eleitoral”.
Na avaliação da juíza, porém, nem todo ataque deve ser tolerado. Assim, atribuir a alguém a pecha de “corrupto” e um suposto financiamento com dinheiro de corrupção, como afirmou o pedetista, “afigura-se claramente desproporcional às supostas afirmações agressivas proferidas” pelo DCM.
Ainda sobre a acusação de corrupção, a relatora acrescentou que as testemunhas ouvidas no processo afirmaram que o site “recebeu repasses de verba publicitária do Partido dos Trabalhadores”. Elas, contudo, afirmaram que a quantia era uma verba que “todos recebem” e que não era proveniente de crime.
Assim, com base nos depoimentos e nos vídeos incluídos nos autos, a juíza apontou “flagrante excesso nas afirmações” de Ciro, o que, para ela, deixou claro o objetivo de prejudicar a reputação do site e do jornalista.
“Diante da prova produzida nos autos, resta assim configurado o dano moral decorrente da atribuição aos recorrentes da prática de crime, o que é suficiente para atingir a moral tanto do jornalista Francisco (Kiko) quanto do DCM, que tiveram suas respectivas reputações abaladas pelas afirmações, já que partiram de pessoa pública”, concluiu a juíza.
Participaram da sessão os juízes Guilherme Silva e Souza, Luiz Antonio Carrer e Fernando José Cúnico. A defesa do DCM foi patrocinada pelos advogados Francisco e Caroline Ramos.
Clique aqui para ler a decisão – Recurso nº 1008629-63.2021.8.26.0016
Fonte: Conjur