Quarta, 21 de outubro de 2020
Em nova decisão, a Justiça Eleitoral da Comarca de Ipirá acatou representação da Coligação “Para Continuar Seguindo em Frente” de Marcelo Brandão (DEM) e confirmou decisão liminar para declarar não registrada a pesquisa eleitoral e ainda determinou a retirada de todas as publicações da pesquisa do Instituto Séculus Análise e Pesquisa/Bahia Notícias e pela contratante assessoria da Coligação “Tem que Ser Agora, Ipirá” do candidato Dudy (PSD).
Na decisão judicial assinada pela Juiza eleitoral Carla Graziela Constantino de Araújo, 62ª Zona em Ipirá, foi estabelecido uma multa em caso de descumprimento da sentença no valor R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Com informações da decisão judicial e imagem de divulgação
Fonte: Caboronga Notícias