Saiba como justificar ausência se não puder comparecer à votação

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Por TSE – Segunda, 26 de outubro de 2020

Justificativa para quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição será pelo e-Título. Em até 60 dias após a eleição, ausência também poderá ser justificada no app, no site e nos cartórios

O primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 está marcado para o dia 15 de novembro. Caso o eleitor esteja fora do domicílio eleitoral, pode justificar a ausência no próprio dia, das 7h às 17h do horário local.

O procedimento estará disponível exclusivamente pelo aplicativo e-Título, e uma ferramenta de georreferenciamento permitirá a justificativa de quem estiver fora da cidade na qual vota. O mesmo vale para o segundo turno, marcado para o dia 29 de novembro.

Nos 60 dias seguintes ao dia da votação, o eleitor faltante por qualquer motivo poderá justificar a ausência também nos cartórios eleitorais, no Sistema Justifica e pelo e-Título.

Nesses casos, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Após esse prazo, o eleitor faltante ficará sujeito à multa. Para quem estiver fora do país no dia da eleição, o prazo será de 30 dias a partir do retorno ao país.

Outras funções do e-Título

O aplicativo e-Título foi desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ser uma via digital do título de eleitor. Sendo assim, será possível votar apresentado apenas a versão digital, caso essa versão mostre a foto do eleitor. Tal funcionalidade está disponível somente para quem realizou o cadastramento biométrico. A Justiça Eleitoral recomenda que os usuários baixem, gratuitamente, a nova versão do aplicativo que passou por atualizações recentes e está disponível nas lojas on-line Google PlayApp Store.

Além dessas funções, o e-Título permite consultar o local de votação e envia ao eleitor informações importantes como cuidados sanitários a serem adotados no dia da eleição e esclarecimentos sobre notícias falsas que costumam circular com o intuito de atrapalhar o processo democrático eleitoral.

O eleitor poderá ainda emitir certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, que estarão disponíveis a qualquer momento. Nenhum dos serviços prestados pelo e-Título é exclusivo do aplicativo. Isso significa que as certidões também podem ser obtidas pelo computador ou junto ao cartório eleitoral. O app, no entanto, visa tornar esses e outros serviços mais ágeis, seguros e de mais fácil acesso por parte dos eleitores.

CM/MO, DM

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