Segundo a presidente da APLB, estes recursos serão encaminhados para as regiões do Norte e Nordeste do Brasil.
Acorda Cidade – Quinta, 16 de abril de 2021
Durante sessão conjunta do Congresso Nacional realizada no mês de março, os parlamentares derrubaram o veto presidencial ao dispositivo da Lei 14.057/2020, “que trata do pagamento a profissionais do magistério público com recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Em entrevista ao Acorda Cidade na manhã desta sexta-feira (16), a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (APLB – Feira), Marlede Oliveira, explicou que essa conquista por parte da categoria, não foi concentrada apenas em Feira de Santana, mas sim em todo o Brasil.
“O Sindicato no Brasil todo, criou um movimento, não só em Feira de Santana e a partir disso, o estado da Bahia neste segundo semestre vai receber de recursos do Fundef, R$12 bilhões e 60% é nosso para dividir com os professores e trabalhadores da educação. Articulamos politicamente, porque existiam decisões na justiça, como aqui em Feira mesmo, o prefeito dizia que só pagaria se tivesse alguma ação na justiça, então nos articulamos com alguns deputados e senadores e foi criada essa Lei 14.057/2020, então agora é lei e não tem mais prefeito para dizer que não pode pagar”, explicou.
Ainda segundo a presidente, estes recursos serão encaminhados para as regiões do Norte e Nordeste do Brasil.
“Todos os professores irão receber os precatórios do Fundef e estes recursos serão direcionados para o Norte e Nordeste do Brasil, os estados mais pobres, além daqueles municípios que receberam a menos durante todo esse tempo. Agora é lei, já foi publicado no Diário Oficial desde o dia 26 de março deste ano e o prefeito não tem mais o que dizer que não pode pagar”, afirmou.
A direção da APLB também já se reuniu de forma virtual com a Comissão de Educação e Cultura da Câmara Municipal de Feira de Santana, como forma de solicitar apoio da Comissão e dos vereadores para cobrar do Governo Municipal, o pagamento dos precatórios.