Aprovação da lei que garante cirurgia reparadora das mamas em qualquer situação contou com contribuição da Fiocruz

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A aprovação da lei que garante a cirurgia reparadora das mamas em qualquer situação, sancionada recentemente pelo Governo Federal, contou com uma contribuição decisiva do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz). Profissionais do Instituto desempenharam um papel importante ao identificarem – e subsidiarem com informações – as dificuldades em atender às mulheres que necessitavam de reconstrução mamária por causas não expressamente definidas em lei. Segundo a cirurgiã plástica Ângela Fausto, servidora aposentada do IFF/Fiocruz e que participou desse processo, o Instituto “é pioneiro na interpretação e alcance da lei atualmente modificada”. Abaixo, uma entrevista com a médica.

IFF/Fiocruz: Com base na sua atuação na área, qual a importância da sanção, pelo Governo Federal, desse projeto?

Ângela Fausto: As duas leis iniciais, quando promulgadas — a 9.797, de 6 de maio de 1999, para o Sistema Único de Saúde [SUS], e a 9.656, de 3 de junho de 1988, para os planos e seguros de saúde —, foram muito boas, pois passaram a incluir a reconstrução da mama como parte integrante do tratamento na reparação dos defeitos mamários parciais ou totais da mama, ressaltando sua importância na reabilitação da mulher acometida por câncer. No entanto, as leis anteriormente mencionadas não contemplavam os casos de mulheres com defeitos mamários — muitas vezes graves — decorrentes de causas distintas do câncer e que podem resultar em mutilações parciais ou graves da mama. A necessidade de reconstrução mamária se impõe da mesma forma.

Nesse contexto, a nova lei amplia o alcance da reconstrução mamária para todos os casos que necessitarem da cirurgia reparadora, independentemente da causa que originou o defeito mamário, corrigindo essa limitação da legislação anterior. Outro fato importante é que ela se torna uma única lei para os dois sistemas de saúde. Sua sanção legitima o direito à reconstrução mamaria baseado no parecer do Conselho Federal de Medicina [CFM] emitido em 1997.

Os benefícios da reconstrução mamária estão bem estabelecidos na literatura médica nacional e internacional há muito tempo. A cirurgia plástica compõe a equipe multidisciplinar como parte importante no tratamento do câncer mamário, colaborando na reabilitação imediata ou tardia da paciente, por meio da reconstrução parcial ou total da mama. A reconstrução favorece o bem-estar físico e mental, elevando a autoestima e a qualidade de vida, além de ajudar na reintegração social, como citado pelo CFM em seu parecer, calcado na definição da OMS.

IFF/Fiocruz: Referência nacional em saúde da mulher, a Fiocruz teve participação importante nesse processo. Poderia detalhar o estudo que subsidiou a formulação dessa política pública?

Ângela Fausto: Minha vinda do [Instituto Nacional de Câncer] Inca para o IFF ocorreu em 2000, para compor a equipe médica responsável pelo atendimento à demanda de reconstrução mamária no hospital. Na época, o IFF desenvolvia o projeto de câncer de mama e DNA e eu era a responsável pela cirurgia plástica desde o início. Exerço minhas atividades no hospital atendendo às demandas de reconstruções mamárias decorrentes de câncer ou de doenças benignas. Outros setores do IFF também são atendidos, como o de Genética, acolhendo pacientes com defeitos ou alterações na região mamária que impactam negativamente a qualidade de vida.

O que subsidiou minha proposta de modificação das leis foi a identificação, na prática médica, das dificuldades em atender às mulheres que necessitavam de reconstrução mamária por causas não expressamente definidas em lei, ao contrário da recomendação do CFM à época, que não limitava o atendimento dos casos de mutilação a uma única doença.

IFF/Fiocruz: Como se deu a participação da equipe da Fiocruz? Quais foram as principais contribuições?

Ângela Fausto: A Fiocruz sempre exerceu uma atitude de acolhimento humanizado. Em regra, a instituição realiza as reconstruções imediatamente e atende as pacientes direcionadas pelo SUS. Dentre os atendimentos, verificamos que existiam pacientes que procuravam o SUS, porque não conseguiram – segundo relatos – realizar as cirurgias reparadoras na rede privada de saúde. Nesse sentido, o IFF/Fiocruz é pioneiro na interpretação e alcance da lei atualmente modificada, pois conforme explicado, a equipe médica e administração da instituição reconheciam a necessidade da reconstrução mamária como fundamental atendimento do interesse público na promoção da saúde.

IFF/Fiocruz: Quantas mulheres deverão ser beneficiadas com a aprovação da lei? E como elas deverão proceder para serem atendidas?

Ângela Fausto: Não é possível estimar um número exato de pacientes que serão beneficiadas com a alteração do texto legal. Entretanto, é indiscutível que a mudança na lei aumentará a demanda pelo procedimento na rede pública e privada. Não houve alteração no procedimento administrativo de procura pelo tratamento na rede do SUS. Como já era feito anteriormente, as pacientes deverão procurar a clínica da família para serem direcionadas aos hospitais com capacidade de atender ao porte cirúrgico adequado. É de suma importância notar que, apesar de a alteração da lei dar legitimidade às demandas que não tinham amparo legal, é necessário que as instituições sejam apoiadas pelos gestores públicos, com a devida provisão de recursos humanos e materiais indispensáveis para o atendimento da nova e da antiga demanda.

IFF/Fiocruz: Que tipo de mutilações não eram cobertas antes e passam a fazer parte da nova lei?

Ângela Fausto: Todos os tipos de mutilação da mama terão direito ao procedimento independentemente da causa. Como explanado, a lei alterada só protegia as pacientes mutiladas em consequência do tratamento do câncer mamário.

A rede pública está apta a ofertar o serviço? E em quanto tempo?

Ângela Fausto: Não é possível precisar em quanto tempo será satisfeito o direito adquirido pelas pacientes abarcadas pela nova lei. É incontestável que a rede pública de saúde já tinha filas de espera grandes para o atendimento das pacientes acometidas por mutilação das mamas, já cobertas pela lei anterior. Cabe a nós amparar as pacientes mutiladas por outros agravos além do câncer, assim como fomentar a participação da sociedade civil na efetivação de seus direitos fundamentais, tais como a dignidade e a melhoria da eficiência dos serviços públicos, contribuindo para a redução das filas de espera.

Fonte: Fiocuz / Foto: Reprodução

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