Aprovado Projeto de Lei que autoriza reajuste salarial dos professores da rede pública municipal de ensino de Mairi

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Sábado, 14 de maio de 2022

Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira (12), na Câmara de Vereadores de Mairi, foi aprovado o Projeto de Lei Municipal, que autoriza reajuste salarial para os Profissionais do Magistério da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino.


De acordo com a Prefeitura, o reajuste dos vencimentos dos professores integrantes do quadro do magistério, a fim de atender ao Piso Salarial Nacional, é custeado com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e de recursos próprios municipais. 


O percentual de reajuste será de 33,24% para os profissionais ocupantes dos cargos de Professor Nível Especial Classes A, B e C, equiparando ao piso nacional, definido pela Lei Federal nº 11.738/2008. Aos demais professores de nível especial Classes D, E e F e níveis I, II, III e IV receberão o reajuste salarial de 15,61%, todos com a execução dos pagamentos dos meses retroativos a janeiro. 


Vale ressaltar que percentual de 15,61%, corresponde aos percentuais de inflação acumulados referentes aos anos de 2020 e 2021, que será aplicado de forma linear em todos os níveis e classes da carreira, com a possibilidade de revisão no mês de agosto, mediante nova negociação e de acordo com os números e percentuais de receita e índice de pessoal.


Sendo assim, a atualização prevista na Lei nº 11.738/2008, refere-se apenas aos vencimentos dos professores que estejam fixados em valor equivalente ao piso salarial, com o objetivo de garantir o valor mínimo a ser pago ao nível inicial da carreira do magistério, consoante o quanto disposto no art. 2º da referida Lei.


Por fim, é importante frisar que o Município não possui condições orçamentárias e financeiras para conceder o reajuste em todos os níveis da carreira no percentual de 33,24%, sob o risco de comprometimento das finanças municipais e extrapolação dos limites descritos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). 


Segundo o prefeito Jobope, “o aumento salarial dos professores, é a garantia da responsabilidade financeira da gestão municipal para com o funcionalismo público, além de ser uma enorme satisfação cumprir essa determinação e honrar nossos compromissos.”


Fonte: www.mairi.ba.gov.br ( Agmar Rios Notícias )

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