Procuradora do MPT alerta para o fato de que o baixo número de denúncias na Bahia não significa que os casos não estejam ocorrendo em grande quantidade.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) investiga três denúncias de assédio eleitoral na Bahia, até esta quinta-feira (13). O estado está na lista dos menores índices de denúncias, mas o órgão estima que o número deve aumentar por causa do movimento das redes sociais. O Brasil tem mais de 170 registros.
Dos três casos apurados pelo MPT na Bahia, dois decorrem de uma mesma denúncia, contra o Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Pública, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas Intermunicipal (Sindilimp-BA).
O MPT detalhou que uma testemunha gravou o momento em que o dirigente da entidade, o vereador de Salvador Luiz Carlos Suíca (PT), que foi candidato a deputado estadual, ameaçou os trabalhadores caso eles fossem votar no candidato à reeleição para a Presidência da República, Jair Bolsonaro (PL). O vídeo foi divulgado nas redes sociais.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, as investigações não provaram a data e local da gravação, mas o sindicato assinou um termo de ajuste de conduta (TAC), se comprometendo a explicar a ilegalidade da prática. O vídeo foi publicado nas páginas do próprio MPT.
Além da apuração do assédio eleitoral, o órgão também abriu um procedimento para apurar a conduta do vereador. O g1 entrou em contato com Suíca, para saber se ele gostaria de se manifestar sobre o assunto, mas ainda não obteve resposta.
O primeiro e maior caso de repercussão na Bahia foi em Luís Eduardo Magalhães, na região oeste. Na ocasião, a ruralista Roseli Vitória Martelli D’Agostini Lins, gravou um vídeo incentivado que empresários do setor “demitam sem dó” quem votar no ex-presidente Lula, também candidato à Presidência.
Ela também assinou um TAC com o MPT, e se comprometeu a fazer uma retratação pública, nas redes sociais. A empresária custeou uma campanha de esclarecimento sobre assédio eleitoral para, assim como o sindicato, reforçar a ilegalidade da atitude e a liberdade do voto.
Tira dúvidas
A procuradora do MPT, Carolina Ribeiro, alerta para o fato de que um número baixo de denúncias não significa que os casos não estejam ocorrendo em grande quantidade. Por isto, nesta reportagem você vai entender:
- O que é assédio eleitoral?
- Como e onde o trabalhador pode fazer as denúncias?
- O que ocorre após as denúncias?
- Os assediadores podem ser presos?
- Como o MPT tem acompanhado os casos?
- O que é assédio eleitoral?
Assédio eleitoral ocorre quando um empregador ameaça ou coage um trabalhador, para que ele não vote em um determinado candidato. No entanto, o crime também é configurado quando o patrão promete benefícios para essa votação.
A procuradora pontuou que além dos casos de coação e promessas de benefício, os trabalhadores têm relatado ofertas e ameaças para que deixem de votar, e façam parte da estatística de abstenção da eleição. Essa prática também é considerada como assédio eleitoral.
Como e onde o trabalhador pode fazer as denúncias?
As denúncias podem ser feitas de forma anônima – quando a pessoa não se identifica – ou sigilosa – quando o denunciante fornece dados, mas pede que o MPT mantenha dados em sigilo. A denúncia pode ser feita pela internet, pessoalmente nas unidades do órgão ou pelo aplicativo Pardal.
“O trabalhador precisa ter em mente que a atuação do Ministério Público do Trabalho despersonaliza e tira dele a responsabilidade de litigar com o empregador e, de repente, sofrer represálias. A possibilidade de sigilo dos dados é um fator que traz maior segurança, para atuarmos sem prejudicar o trabalhador”, explicou a procuradora Carolina Ribeiro.
O que ocorre após as denúncias?
Depois das denúncias, o MPT faz a investigação para saber se o fato procede e também se condiz com as informações apresentadas. Depois, o órgão busca resolver a questão com ajustamento de conduta.
Nos casos em que não é possível fazer isso, a situação é levada à Justiça, por meio de ação civil pública, para que haja uma condenação e punição. Além disso, também há a cobrança de indenização por danos morais coletivos, para que o ato não se repita.
“O pagamento da indenização por dano moral coletivo pode ser revertido em benefícios para aquela localidade atingida. Estamos diante também da caracterização de um crime eleitoral, e como crime eleitoral atrai também a atuação do Ministério Público Eleitoral e de setores do Ministério Público para combater essa prática”, avaliou Carolina.
Os assediadores eleitorais podem ser presos?
Conforme o MPT, não há previsão de prisão na esfera trabalhista, já responsabilização é cível, não penal. As condenações são para corrigir as irregularidades e fazer reparação dos bens lesados, com pagamento de indenização à sociedade.
Como o MPT tem acompanhado os casos?
A maioria das denúncias, até agora, se concentram na região Sul do Brasil. Em todo o Nordeste, 22 casos estão sendo apurados.
“O que se busca na atuação do Ministério Público do Trabalho não é beneficiar ou prejudicar nenhum candidato, mas sim garantir a proteção dos direitos individuais dos trabalhadores, que está prevista na Constituição, e defender o interesse público, para proteção dos votos dos trabalhadores, os cidadãos não devem ser coagidos a votar ou deixar de votar em quem quer que seja, o voto para além de ser uma obrigação cívica é um direito fundamental do cidadão”, disse Carolina.
Fonte: G1