Eleitor só pode ser preso em flagrante e em mais 2 casos a partir desta terça (1); entenda
Nenhum eleitor pode ser preso desta terça-feira (1°) até o dia 8 de outubro a não ser em três casos: de flagrante, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou de desrespeito a salvo-conduto. Entre os exemplos de crimes inafiançaveis estão racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. A restrição a prisões já estava válida […]
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