Por Bruna Rocha – Sexta, 23 de janeiro de 2026
A cidade de Baixa Grande, localizada no Centro-Leste da Bahia, sob gestão de Adroaldo dos Santos, popularmente conhecido como Canário (MDB), teve um pregão eletrônico para aquisição de empresa responsável pelos serviços de limpeza urbana no município suspensa pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) por irregularidades no edital da licitação. A decisão foi emitida nesta quarta-feira (21).
A medida aplicada pelo TCM deriva de uma denúncia realizada pelo vereador Ricardo Pereira de Almeida, que apontou supostas irregularidades no edital do certame, cuja sessão de abertura estava prevista para o dia 29 de janeiro de 2026. Além do prefeito, o parlamentar denunciou a pregoeira municipal Antônia Gelma Sodré da Silva.
Segundo a denúncia acatada pelo tribunal baiano, o edital do pregão continha exigências consideradas excessivas e potencialmente restritivas à competitividade, entre elas a imposição de atestados de capacidade técnico-operacional para quase a totalidade dos serviços licitados e a obrigatoriedade de instalação de escritório ou filial da empresa contratada no município de Baixa Grande.
O entendimento do conselheiro e relator Nelson Pellegrino foi que parte das exigências técnica e ambientais previstas no edital são compatíveis com o objeto licitado. Ademais, também não identificou em análise preliminar, irregularidades na cobrança de custos operacionais relativos ao uso da plataforma eletrônica de licitações nem na exigência de vistoria da frota após a assinatura do contrato.
No entanto, o conselheiro considerou excessiva a exigência de atestados de capacidade técnica referentes a praticamente todo o objeto da contratação, sem a devida justificativa quanto à relevância ou ao valor significativo das parcelas. Além disso, Pellegrino também destacou a ausência de fundamentação técnica para a exigência de instalação de escritório ou filial no município, o que, segundo a decisão, pode restringir a competitividade e violar o princípio da isonomia.
Com isso, o TCM decidiu por suspender o pregão, atestando como justificativa a proximidade da data de abertura do pregão e da caracterização do risco de dano ao interesse público. Agora, a prefeitura poderá adequar-se e ajustar o edital.
O prefeito e a pregoeira municipal foram notificados para tomar ciência da decisão e apresentar defesa no prazo de 20 dias, sob pena de julgamento à revelia. A Prefeitura de Baixa Grande não realizou declaração sobre a suspensão do certame.
Fonte: BNews /