- Iara Diniz
- Da BBC News Brasil em São Paulo
O Ministério Público Militar (MPM) pediu nesta terça-feira (3/2) que o Superior Tribunal Militar (STM) determine a perda do posto e da patente do ex-presidente e capitão da reserva Jair Bolsonaro (PL) e outros quatro militares: o ex-comandante da Marinha Almir Garnier e os três generais do Exército Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
A ação é um desdobramento da condenação do ex-presidente e seus aliados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro. Eles foram condenados por cinco crimes relacionados a um plano de golpe de Estado para impedir Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de assumir o poder após as eleições de 2022. Todos eles estão cumprindo pena.
A representação por indignidade para o oficialato dos cinco militares foi feita pelo procurador-geral de Justiça Militar Clauro Roberto de Bortolli.
O caso passa agora para o Superior Tribunal Militar (STM), que vai julgar se eles são dignos para permanecer nas Forças Armadas. É possível que o julgamento demore meses para acontecer.
Caso o tribunal acolha o pedido do MPM, a medida representará, na prática, a expulsão dos militares das Forças Armadas, incluindo generais, algo inédito no Brasil.
Nos últimos oito anos, o STM julgou 94 processos por Indignidade ou Incompatibilidade para o oficialato, segundo dados do tribunal.
Em mais de 86% dos julgamentos (81 casos), o desfecho foi pela cassação da patente, segundo dados do tribunal. A maior parte envolveu oficiais do Exército (62 processos).
Essa, contudo, pode ser a primeira vez que militares da mais alta patente das Forças Armadas sejam expulsos. Até hoje, nenhum general teve perda de patente decretada pelo STM.
Como é o processo militar para perda de patente
Segundo o Código Penal Militar, um militar só pode perder a patente por uma decisão do Superior Tribunal Militar — seja ele da ativa, da reserva ou reformado. Essa é a punição estipulada para militares que tenham sua indignidade ou incompatibilidade para o oficialato reconhecida pelo STM.
O processo começa com a representação do MPM. Após ser apresentada e recebida no STM, ela é distribuída automaticamente por sorteio ao relator e ao relator revisor.
Esses relatores devem ser, obrigatoriamente, um ministro militar, e o outro, um ministro civil. Isso quer dizer que se o relator principal for militar, o relator revisor será um civil, e vice-versa.
Em regra, é sorteado relator único para todos os casos, mas neste processo em específico, cada réu terá um ministro como relator, por decisão da atual presidência do STM.
Pode ocorrer, no entanto, de um mesmo ministro ser sorteado para mais de uma ação como relator principal ou como relator revisor.
Após análise da representação, o relator de cada ação cita o representado, que têm 10 dias para apresentar defesa escrita.
Em seguida, o relator elabora o voto e, depois do retorno do processo pelo revisor, solicita a inclusão em pauta de julgamento. O julgamento é feito no plenário do STM, e todos os ministros votam.
A ministra-presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, só vota em caso de empate.
Uma vez que haja a decisão do STM, os réus só podem apelar para algum recurso caso a defesa entenda que a decisão violou algum dispositivo da Constituição. Ou seja: não cabe apelação dentro da Justiça Militar, mas é possível provocar o STF.

Apesar do rito ser simples, isso não quer dizer que ele será rápido.
Magistrados ouvidos pelo jornal O Globo, afirmam que a expectativa é de que a tramitação leve pelo menos seis meses, o que empurraria o julgamento para o período de campanha eleitoral.
Segundo Ataliba Ramos, juiz federal da Justiça Militar e titular da Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar de Manaus, é difícil estipular um prazo, mas ele acredita que até o fim do ano haja uma decisão.
“Cada caso é um caso, mas é muito provável que teremos essa solução ainda este ano, porque a Justiça Militar é bem célere em relação à Justiça comum”.
Por meio de nota, o STM informou que não é possível estabelecer período específico para o início e conclusão do julgamento, já que os relatores não têm prazo para apresentar seus votos, “que deve ser individual para cada militar”.
O que será julgado pelo STM
A Constituição Federal prevê a possibilidade de declaração de indignidade ou incompatibilidade para o oficialato do militar que tenha sido condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos, desde que a condenação tenha transitado em julgado, ou seja, sem possibilidade de recursos.
Esse é o caso de Bolsonaro e os outros quatro militares. O Supremo Tribunal Militar vai avaliar se eles são ou não dignos para permanecer nas Forças Armadas.
A indignidade, nesse contexto, está relacionada à falta qualidade moral para exercer o cargo.
Ramos frisa que o julgamento no STM é “um julgamento de cunho moral, de honra”, e não criminal. Trata-se de uma avaliação da conduta e ética dos militares.
“Não cabe ao STM julgar o acerto ou desacerto da sentença condenatória do STF, mas tão somente se a natureza do crime cometido leva ou não ao reconhecimento da indignidade do militar”, destaca.
“Esse oficial, que já foi condenado, e não há mais discussão nisso…isso impede que ele continue ostentando as estrelas das Forças Armadas? É isso que o STM vai debater.”
No caso de Bolsonaro, a conduta será analisada na função de um ex-presidente que cometeu um crime. Já no caso dos demais, na posição de militares que eles ocupavam.
Caso o STM entenda que os militares não são dignos de fazer parte do quadro das Forças, eles perdem seus postos e patentes.
Após trânsito em julgado, caberá ao Comando Militar competente (Marinha, Exército ou Aeronáutica) implementar a medida de perda de posto e patente do militar.

‘Julgamento sem precedentes’
Na avaliação do juiz Ataliba Ramos, o clamor popular e a polarização política vivida no Brasil não deve influenciar no julgamento no STM, e os votos serão feitos a partir da análise moral de cada ministro, “do que eles entendem que foi reprovável ou não na conduta dos militares”.
Ramos destaca o ineditismo do caso, que além de julgar generais, que ocupam a mais alta patente do Exército, também julga um ex-presidente da República. Para ele, isso torna ainda mais difícil opinar sobre um possível resultado.
Até hoje, o STM nunca julgou militares envolvidos em episódios de ruptura democrática.
“Não temos precedentes de julgamentos de representação de indignidade e incompatibilidade como o que estamos vivendo nesse momento atual […] acho que é possível haver argumentos tanto para perda [de postos e patentes] quanto não perda, argumentos a favor e contra”, destaca Ramos.
“É perfeitamente possível que postos e patentes sejam mantidos, por exemplo, e que eles cheguem a conclusão que criminalmente foi condenável, mas moralmente isso não macula nenhum deles, ou macula alguns e outros não”.
Perda de salário?
Com a indignidade para o oficialato reconhecida, o militar, além de perder o posto e a patente, também perde direito ao salário.
Mas esse salário pode se tornar uma pensão ao cônjuge ou filho menor do militar, que é chamada “morte ficta”.
O entendimento da morte ficta considera a expulsão de um militar como se fosse o seu falecimento, garantindo assim pensão a seus dependentes.
Se houver decisão do STM para perda de patente, haveria então um processo administrativo dentro da respectiva Força, explica o advogado Agnaldo Bastos, especialista em direito público e direito militar.
“O entendimento majoritário é que perda de patente implica perda do soldo e status militar, mas não extingue a pensão de dependente já constituído. Vai ser analisado caso a caso”, afirmou o advogado e especialista em direito público e direito militar Agnaldo Bastos, em entrevista para a BBC em novembro de 2025.
“Cada força vai abrir um processo interno para verificar direitos envolvidos sobre reserva, reforma, dependentes e direito à pensão.”
De acordo com a Lei de Pensões Militares, com a morte ficta do militar os dependentes passam a receber pensão proporcional ao tempo de serviço.
Esse assunto, inclusive, tem sido alvo de discussão nos últimos meses em Brasília.
Em um projeto de lei proposto pelo governo Lula em 2024 para alterar a aposentadoria dos militares, um dos itens pede justamente o fim do recebimento de pensão pela família de um militar expulso.
Pela proposta, a família passaria a receber auxílio-reclusão, no valor da metade da última remuneração do ex-militar, durante o período em que ele estiver cumprindo pena de reclusão por sentença transitada em julgado.
Parlamentares de direita e ligados às Forças Armadas já têm se articulado para retirar esse trecho do projeto de lei.
Em análise recente, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou que o direito à pensão militar “por morte” só ocorre após a morte real e não após a expulsão ou a demissão do militar.
De acordo com dados do Portal da Transparência em junho de 2025, eles recebem os seguintes salários brutos (sem descontos) enquanto militares:
- Augusto Heleno: R$ 38.144,69
- Almir Garnier: R$ 37.585,59
- Walter Braga Netto: R$ 36.881,74
- Paulo Sérgio Nogueira R$ 36.881,74
- Mauro Cid: R$ 28.242,64
- Jair Bolsonaro: R$ 12.861,61
O que é o STM e como ele funciona
O Superior Tribunal Militar é o órgão máximo da Justiça Militar, que tem por responsabilidade processar e julgar os crimes militares previstos no Código Penal Militar brasileiro.
Criado ainda no período imperial, o STM é o tribunal mais antigo do país em funcionamento contínuo.
O STM é composto por 15 ministros vitalícios, nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal.
Ao todo, são três oficiais-generais provenientes da Marinha, quatro oficiais-generais do Exército e três oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira. Completam o quadro cinco magistrados, que precisam ser brasileiros com mais de 35 anos.
Essa composição mista busca equilibrar o conhecimento técnico-militar com a visão jurídica civil.
Os julgamentos no STM seguem a mesma sistemática dos demais tribunais superiores, como o STF, por exemplo.
As decisões do STM, em regra, não admitem recurso dentro da própria Justiça Militar. Eventuais questionamentos só podem ser levados ao Supremo Tribunal Federal, quando há alegação de violação à Constituição.
Com contribuição de Vitor Tavares.
Fonte: BBC Brasil / Foto: Getty Images