Katia Brembatti, colaboração para a CNN14/09/2021 às 04:30
presidente tenta reverter as decisões judiciais anteriores, que definiram a indenização em R$ 150 mil
Está na pauta de julgamentos desta terça-feira (14) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a apreciação de um recurso apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro (sem partido) a uma condenação por falas de cunho homofóbico, dadas ao programa “CQC”, da Band, em 2011, quando ele ainda era deputado federal. O presidente tenta reverter as decisões judiciais anteriores, que definiram a indenização em R$ 150 mil.
A discussão ocorre em meio a outras decisões recentes que movimentaram quantias expressivas envolvendo políticos e homofobia. É o caso do ex-deputado federal e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, condenado a pagar R$ 300 mil ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou Jefferson por homofobia contra Eduardo Leite, governador do estado, única pessoa eleita para esse tipo de cargo no Brasil que assumiu publicamente sua homossexualidade. A defesa do ex-deputado anunciou que irá recorrer.
As defesas dos acusados habitualmente transitam entre o uso da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão. Nesse contexto, a CNN consultou especialistas que analisaram o cenário.
Heloísa Câmara, professora do curso de direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), conta que costuma usar a condenação de Bolsonaro como exemplo em sala de aula para discutir os limites da imunidade parlamentar – um dos principais argumentos da defesa. “É um desafio, não por ser muito difícil, mas porque é um clássico”, avalia.
Para a professora, está superado o debate sobre a proteção legal estar restrita ao que é dito pelos representantes populares em plenário. “O objetivo da imunidade parlamentar não é proteger o indivíduo, mas a função que desempenha. É preciso lembrar que essa garantia veio de uma Constituição feita com o trauma da ditadura nas costas”, ressalta.
Sendo assim, o discurso passava a ser salvaguardado para evitar perseguições e fica circunscrito a acontecimentos no âmbito da atividade parlamentar. Heloísa enfatiza que essa previsão legal não pode ser requerida para a prática de crimes, por exemplo.
A professora Melina Fanchin, também da UFPR, destaca que deve haver limites para a imunidade parlamentar. “A liberdade de expressão deve ser ampla, mas deve guardar vínculo com a atividade parlamentar, obviamente regida pelos parâmetros constitucionais, como o respeito aos direitos humanos. Portanto, o parlamentar não pode ter uma carta branca para dizer o que quiser, a quem quiser e não ser responsabilizado”, avalia.
Wallace Corbo, professor da FGV Direito Rio, considera que o julgamento do caso de Bolsonaro pode ser um paradigma para o STJ. Ele pondera que esse debate está relativamente indefinido no Supremo Tribunal Federal (STF), corte na qual já há decisões divergentes.
Em função do aumento de julgamentos sobre o assunto nos últimos cinco anos, Corbo avalia que o STF poderia editar uma súmula vinculante, destacando o entendimento do Judiciário sobre o tema e contribuindo para a segurança jurídica. Como o caso do “CQC” provavelmente terá recurso à Suprema Corte, será uma oportunidade para enfrentar a questão.
O professor enxerga o Judiciário agindo, mais recentemente, de forma incisiva para punir em discursos discriminatórios – e uma das formas de passar essa mensagem seria com aplicação de indenizações mais duras, que pesam no bolso. Esse panorama segue a linha adotada pelo próprio STF, quando equiparou, em 2019, a homofobia ao racismo.
Contexto
Ainda no âmbito do julgamento no STJ sobre as declarações dados por Bolsonaro ao “CQC” – quando respondeu sobre o que faria se os filhos fossem gays, dizendo que não corria “esse risco” porque tinham recebido “boa educação” –, a defesa debate outros aspectos, como a legitimidade do instrumento de uma ação civil pública, proposta por grupos de combate à homofobia. Também questiona o valor da indenização, que seria destinado a um fundo de conscientização sobre a homossexualidade. Tais pontos foram rebatidos pelo parecer do Ministério Público Federal.
A assessoria jurídica ainda usa uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, favorável a Bolsonaro, que arquivou um pedido de abertura de inquérito, em 2015, por declarações supostamente racistas. Bolsonaro já foi condenado outras vezes por declarações que fez, já na condição de presidente, como a duas indenizações de R$ 10 mil e R$ 20 mil, por insinuações que fez a duas jornalistas, e ainda como deputado, no caso da colega Maria do Rosário, com referências a estupro. Os processos estão em grau de recurso.
Fonte: CNN Brasil