Bradesco é condenado a pagar R$ 4 mil a mulher por manter nome no Serasa mesmo após quitação de dívida

Brasil

A Justiça Estadual do Paraná condenou o Bradesco Investimentos a pagar R$ 4 mil em indenização por danos morais a uma moradora da cidade de Cascavel, no estado. Segundo o processo judicial, o banco manteve o nome da mulher nos cadastros de inadimplentes (SPC Boa Vista e Serasa) mesmo após ela ter quitado a dívida.

O passivo era referente à compra de um carro no valor de R$ 31.057,82. A inscrição por inadimplência ocorreu em maio de 2019, e o veículo foi recolhido. No mês de julho, a mulher quitou a dívida e recuperou o automóvel. Em dezembro do mesmo ano, no entanto, o nome da paranaense ainda estava negativado, o que a levou a acionar o banco na Justiça. 

“Era dever da ré, tão logo verificasse em seu sistema o pagamento da dívida, já que inclusive restituiu o veículo para a autora, conforme documento juntado, fazer baixar as restrições nos órgãos de proteção ao crédito, em cinco dias úteis (prazo razoável), o que não aconteceu porque em dezembro de 2019 a dívida ainda constava inscrita na SERASA e SPC Boa Vista”, diz a sentença da juíza leiga Fernanda Cristina Parzianello Siqueira, do 1º Juizado Especial Cível, divulgada nesta quarta-feira (12).

Além da indenização por danos morais, o Bradesco foi condenado a declarar inexigível qualquer cobrança e determinar a baixa da inscrição do nome da vítima nos cadastros de inadimplentes. Cabe recurso à decisão. (Bocão News)

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