Brasil e EUA assinam acordo comercial de facilitação

Brasil EUA

Segunda, 19 de outubro de 2020


Brasil e Estados Unidos assinaram hoje (19) um Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica bilateral, conforme anunciou o Ministério das Relações Exteriores.

Segundo o Itamaraty, trata-se de um pacote comercial ambicioso e moderno, que visa à promoção dos fluxos bilaterais de comércio e investimento. 

O Acordo de Comércio e Cooperação Econômica (ATEC, na sigla em inglês) é um mecanismo bilateral, criado em 2011, mas ativado apenas em março do ano passado, quando os presidentes Donald Trump e Jair Bolsonaro lançaram a Parceria para a Prosperidade, durante visita do chefe de Estado brasileiro a Washington.

Essa parceria se concretiza, de acordo com a diplomacia brasileira, com o texto do pacote comercial agora firmado, que deve servir de base para um acordo comercial mais amplo, a ser discutido no futuro. 

Além de medidas para facilitar o comércio e aumentar a cooperação aduaneira entre os dois países, o texto do protocolo também trata de “boas práticas regulatórias” e esforços de combate à corrupção.

“O Protocolo de Boas Práticas Regulatórias negociado com os Estados Unidos constitui importante etapa na evolução recente de desenvolvimento e incorporação de instrumentos de boas práticas regulatórias pelo Brasil e está em linha com os esforços do governo federal para tornar o ambiente de negócios no Brasil mais transparente, previsível e aberto à concorrência, garantindo que a intervenção do Estado ocorra apenas quando necessário e não seja demasiadamente onerosa para a sociedade, conforme estabelece a Lei nº 13.874, de 2019 (Lei da Liberdade Econômica)”, escreve o Itamaraty, afirmando que a ineficiência regulatória gera um custo aproximado de R$200 bilhões anuais para a sociedade brasileira.

No que diz respeito aos esforços anticorrupção, o Ministério das Relações Exteriores destaca que, com esse novo documento, Brasil e Estados Unidos reafirmam “o núcleo duro das obrigações legislativas” a que se vincularam multilateralmente, em especial no âmbito da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (2003), da Convenção Interamericana contra a Corrupção (1996) e da Convenção da OCDE sobre Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (1997).

“O escopo do referido Anexo, em linha com recentes iniciativas do Brasil, expande, para além da esfera estritamente criminal, a atuação doméstica e a cooperação internacional anticorrupção, ao abarcar também as esferas civil e administrativa. Trata-se de evolução relevante nas tarefas de combater, mediante a recuperação de ativos, o eixo central das cadeias delitivas organizadas: seus fluxos financeiros. O texto reforça, portanto, o compromisso conjunto para o combate à corrupção.”

Fonte: Sputniknews

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