A juíza Camila Vasconcelos Magalhães deferiu em parte a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em face do Município de Brumado devido à insuficiência ou mesmo ausência dos serviços de saúde pertinentes à neuropediatria, psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia para garantir o atendimento das crianças diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no serviço público municipal.
Com a decisão, a juíza determinou ao ente municipal a elaboração, no prazo de 30 dias, de um plano para regularizar o serviço multidisciplinar oferecido a crianças e adolescentes com TEA e/ou outros transtornos; a contratação de profissionais suficientes para suprir as necessidades prescritas pelos médicos aos pacientes, das áreas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no prazo de 60 dias após a juntada aos autos do referido plano; o desenvolvimento de Programa de Atendimento a crianças e adolescentes diagnosticados com TEA e/ou outros transtornos, com o censo e cadastramento dos munícipes nestas condições; e garantia da continuidade e regularidade da oferta formal e suficiente dos serviços de forma ininterrupta.
As determinações acima devem ser cumpridas a partir de 48h da intimação pessoal do prefeito, sob pena de multa cominatória ao ente público de R$ 5 mil, por dia de descumprimento. Ao site Achei Sudoeste, a promotora Daniela de Almeida disse que a ação teve por base diversas denúncias de mães e pais de crianças nessas condições, os quais se sentem desassistidos pelo Município (veja aqui).
Fonte: Achei Sudoeste